quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Sociedade Unipessoal de Advocacia




Uma luta vitoriosa para os advogados. 

Ontem foi publicada a Lei 13.247, que alterou o Estatuto da Advocacia para permitir a constituição de sociedade unipessoal.

O grande ponto é que foi criado um tipo "societário" diverso da EIRELI; para esta, a responsabilidade da personalidade jurídica é limitada, sendo que para a sociedade unipessoal de advocacia, seria um tipo híbrido - limitada como regra, mas ilimitada por força de Lei, nos casos de responsabilidades em razão do exercício da profissão e somente perante o cliente.

Trata-se de uma matéria interessante para estudos. Mas é uma vitória para aqueles que buscavam a personalidade jurídica na advocacia sem recorrer a sócios.