Ontem foi publicada a Lei 13.247, que alterou o Estatuto da Advocacia para permitir a constituição de sociedade unipessoal.
O grande ponto é que foi criado um tipo
"societário" diverso da EIRELI; para esta, a responsabilidade da
personalidade jurídica é limitada, sendo que para a sociedade unipessoal de advocacia,
seria um tipo híbrido - limitada como regra, mas ilimitada por força de Lei, nos
casos de responsabilidades em razão do exercício da profissão e somente perante
o cliente.
Trata-se de uma matéria interessante para estudos. Mas é
uma vitória para aqueles que buscavam a personalidade jurídica na advocacia sem
recorrer a sócios.