segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Declaração de não ocorrência ao COAF




O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) está recebendo desde 1º. de janeiro de 2016 as Comunicações de Não Ocorrência (declaração negativa) de pessoas físicas e/ou jurídicas que estão obrigadas por Lei a analisar atividades suspeitas e identificar clientes com o objetivo de prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, comunicando imediatamente suas suspeitas. 

A comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas tornou-se obrigatória desde 12 de julho de 2012. A sanção aplicável às pessoas obrigadas que deixarem de fazer a comunicação de não ocorrência é de multa.

Deve ser observado que, neste momento, o COAF está recebendo as declarações daqueles que não comunicaram propostas, transações ou operações suspeitas no ano de 2015, por isso chamada de declaração anual de não ocorrência. 

Para melhor elucidação, é preciso compreender que as pessoas obrigadas devem fazer as comunicações positivas de ocorrência ao COAF no prazo de 24 horas a contar da conclusão da operação ou da proposta de operação. A título de exemplo, uma revendedora de veículos ou um corretor de imóveis que considerem suspeita a aquisição de um veículo ou imóvel de alto padrão de luxo em nome de uma pessoa diversa daquela que esta adimplindo a obrigação financeira. 

A plataforma padrão utilizada é o SISCOAF, que estará apta a receber a Comunicação de não ocorrência/ “Declaração Negativa” das pessoas físicas e/ou jurídicas obrigadas, referidas no artigo 9º. da Lei nº 9.613, de 1998, relativa ao exercício de 2015.

A Comunicação de não ocorrência/ “Declaração Negativa” deve ser encaminhada, nos prazos e condições estabelecidos pelo órgão regulador de cada segmento, razão pela qual a pessoa física ou jurídica considerada obrigada, segundo a Lei nº. 9.613, de 1998, que ainda não estiver cadastrada em seu respectivo órgão regulador, deve contatá-lo para regularizar sua situação antes de solicitar a habilitação no SISCOAF.

Importante destacar que existem escritórios especializados no suporte de reconhecimento de pessoas obrigadas, implantação da atividade de compliance e analise conjunta dos casos, principalmente no tocante a evitar omissões de declarações de atividades suspeitas.

Seguem alguns exemplos de Pessoas Obrigadas e seus prazos, sempre frisando a importância de buscarem conhecimento sobre suas regulamentações, evitando responsabilidades administrativas e multas pecuniárias previstas pelo COAF.