segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Sentença omissa: decisões não fundamentadas são nulas, afirma 5ª. Turma do STJ


Toda decisão de decretação deve ser fundamentada e não basta apenas a repetição dos argumentos da sentença ou dos argumentos do Ministério Público. 

De acordo com a 5ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça, acórdão que não fundamenta decisão é nulo.

O entendimento foi firmado pelo STJ em Habeas Corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Depois de condenado em primeira e segunda instância, a defesa do paciente impetrou o HC questionando a ausência de argumentação da decisão de segundo grau.

Argumentaram que a sentença não respondia as omissões apontadas e que fatos relevantes para o caso, como possíveis nulidades de interceptações telefônicas, a existência de denúncias anônimas que não constam no processo, e a falta de indicação do ato cometido não teriam sido analisados.

Em sua decisão, o relator do HC, ministro Jorge Mussi, concorda com os questionamentos da defesa e ressalta alguns pontos que faltam no texto questionado. "Sequer foram transcritos os trechos das mencionadas peças que pudessem indicar a motivação que estaria sendo acolhida, de modo a se afastar as preliminares suscitadas e a manter a condenação pelos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico."

O julgador também lembra que apesar das ausências destacadas, os embargos de declaração impetrados pela defesa do réu foram negados sob o argumento de que "a motivação do v. acórdão, que absorveu os fundamentos da r. sentença e do parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, abrangentes de todos os temas suscitados pelo embargante, é bastante ".

"Tem-se, então, que o decisum colegiado ora questionado não atende ao comando constitucional, porquanto não apresenta de forma mínima os fundamentos que ensejaram o afastamento das preliminares suscitadas pela defesa, bem como a manutenção da condenação do paciente, de modo que o reconhecimento de sua nulidade é medida que se impõe", finalizou o relator do HC.

Fonte: Conjur.