segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Corte Especial julga reclamação sobre suas próprias decisões em questão de ordem



A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última quarta-feira (5), por maioria de votos, que é dela a competência para julgar reclamação destinada a garantir a autoridade de suas próprias decisões tomadas em questão de ordem.

A posição foi definida no julgamento de conflito negativo de competência suscitado para esclarecer qual órgão julgador do STJ seria o competente para analisar reclamação do município de Niterói (RJ) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que teria violado entendimento da Corte Especial em questão de ordem.

No caso, trata-se da QO no Ag 1.154.599, na qual ficou estabelecido que “não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no artigo 543, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil”.

O ministro Mauro Campbell Marques declinou da competência da Primeira Seção em favor da Corte Especial, que proferiu a decisão apontada na reclamação. O ministro Ari Pargendler (já aposentado) entendeu que a competência seria mesmo da Primeira Seção, pois a decisão reclamada não se deu no mesmo processo em que foi decidida a questão de ordem.

O relator do conflito de competência, ministro Humberto Martins, destacou que são os regimentos internos dos tribunais que determinam o órgão fracionário competente para julgamento das reclamações. O regimento interno do STJ estabelece que essa competência é tanto da Corte Especial quanto das seções especializadas. Se a decisão desrespeitada for proveniente da Corte Especial, é dela a competência para julgar a reclamação. Se a decisão que se pretende ver preservada é de seção ou de turma, a competência é da respectiva seção.

Fonte: STJ.