segunda-feira, 20 de julho de 2015

Projeto prevê arrecadação de R$ 100 bilhões ao repatriar dinheiro evadido



Tramita no Senado um projeto de lei que permite a repatriação de patrimônio no exterior não declarado, de origem lícita, ocultado por meio de sonegação fiscal ou evasão de divisas. 

Segundo o PLS 298/2015, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e com substitutivo de Delcídio Amaral (PT-MS), poderão participar da anistia pessoas físicas e jurídicas durante um prazo pré-estabelecido, de por volta de 120 dias, para regularizar a situação.

É previsto no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) o pagamento de imposto e multa totalizando 35% para internalizar legalmente os valores. A sonegação ou omissão de informações ou ainda apresentação de declarações falsas ou documento simulados prevê reclusão de 2 a 6 anos, além de multa.

Na avaliação de Randolfe, se o projeto for aprovado, será aberta uma nova fonte de recursos que não estava prevista pelo Tesouro Nacional e ajudará as finanças do país nesse momento de desaceleração da economia e corte de gastos. Ele diz que o potencial de arrecadação pode ser algo em torno de R$ 100 bilhões. “A expectativa é que o projeto, a primeira oportunidade no Brasil de tributação de grandes fortunas, seja aprovado pelo Senado em agosto”, disse. 

Estão isentos da multa de regularização os valores disponíveis em contas no exterior no limite de até R$ 10 mil.

Para a Raquel Preto, presidente da Comissão de Tributação e Finanças Públicas do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), a porcentagem de cobrança de imposto de multa é alta. “Quanto maior a alíquota, menor a chance de repatriar o dinheiro”, disse. Ela conta que os países que adotaram a anistia recentemente estabeleceram uma porcentagem de por volta de 10%. Os italianos recolheram 110 bilhões de euros e argentinos, US$ 4,8 bilhões, por exemplo.

Porém, ela destaca que a porcentagem pode ter sido adotada para afastar a acusação de que quem participar do programa estaria sendo beneficiado. Ela lembra que o número fica acima da última faixa da tabela de imposto de renda para pessoa física e é equiparado ao custo tributário básico da pessoa jurídica.

O texto diz que a declaração de regularização deverá conter os documentos e as informações necessárias à correta identificação do recurso. O controle e a regularização deverão ser feitos por bancos autorizados a funcionar no país. “Caso sejam falsas as declarações relativas à titularidade, fonte, origem e condição jurídica dos recursos declarados, serão cobrados os valores equivalentes aos tributos, multas e juros incidentes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cíveis, administrativas e criminais correspondentes”, prevê o projeto. 

Parte do recurso alcançado pela repatriação deverá ser destinado a fundos para facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento produtivo e o desenvolvimento regional criados pela Medida Provisória 683/2015. São eles: Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Fonte: Conjur.