quinta-feira, 30 de julho de 2015

Portaria regulamenta programa para empresas que queiram quitar débitos atrasados




O Diário Oficial da União publicou ontem (29) portaria que regulamenta o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit). 

O programa permite que empresas com tributos em discussão administrativa ou judicial ou inscritos na dívida ativa da União até 30 de junho deste ano quitem 43% do débito em dinheiro e paguem o restante com créditos tributários do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em troca, as empresas terão de desistir de ações na Justiça contra o governo.

Os créditos tributários do IRPJ e da CSLL são concedidos a empresas que conquistam o direito de abater parte do prejuízo do ano anterior no pagamento de tributos no ano corrente.

O subsecretário da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, disse que o Prorelit reduz “custos administrativos que são elevados tanto para o Estado quanto para os contribuintes”. Porém, a medida não prevê perdão de multas e juros.

As empresas interessadas devem requerer os benefícios do programa até 30 de setembro e, ao mesmo tempo, comprovar que desistiram das ações na Justiça. O pagamento dos débitos será feito de uma única vez por meio da internet. As guias de pagamento encontram-se no site da Receita Federal.

O Programa de Redução de Litígios Tributários está previsto na Medida Provisória (MP) 685. A medida faz parte do esforço do governo de aumentar a arrecadação. Do total dos 35,439 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, 28,399 têm plenas condições de aderir ao novo programa da Receita Federal, informou Ocasso. Segundo ele, a previsão de arrecadação em razão do programa é R$ 10 bilhões.

A Receita defende que o Programa de Redução de Litígio diferencia-se de programas de renegociação de dívidas criados nos últimos anos, como o Refis já que não envolve perdão de multas e encargos. Com o Prorelit, o contribuinte pode usar os créditos tributários, mas terá de pagar toda a dívida.

Segundo Ocasso, não será permitida no âmbito do programa a inclusão de débitos decorrentes de desistências de impugnações, recursos administrativos ou ações judiciais que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores.

Ocasso lembra que, caso seja constatado pagamento inferior ao nível de 43% da dívida, a empresa será imediatamente cobrada e intimada a complementar a diferença. Caso não ocorra o pagamento em 30 dias, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa da União.

Fonte: Notícias Fiscais. 


terça-feira, 28 de julho de 2015

Carf não precisa seguir decisões do STF, afirma presidente do órgão



Decisões do Supremo Tribunal Federal tomadas em casos sem repercussão geral não vinculam o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf). 

O órgão, instância administrativa para discussões tributárias, só está obrigado a seguir a jurisprudência do Supremo fixada em ações de controle concentrado ou em recursos com repercussão geral reconhecida. É o que garantem o presidente do Carf, Carlos Alberto de Freitas Barreto, e o presidente-substituto, Henrique Pinheiro Torres.

Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, eles explicaram que, se a jurisprudência do STF estiver sedimentada em determinado sentido, mas não houver repercussão geral, ela serve de orientação, mas não de obrigação.

“Posso afirmar que a tendência é seguir a jurisprudência, mesmo, mas não necessariamente. É óbvio que vai ter um peso e tem uma grande chance de influenciar no resultado final de julgamento. Até porque dá segurança para o conselheiro”, afirma Henrique Torres.

A discussão está inserida no artigo 62 do novo Regimento Interno do Carf. O dispositivo proíbe o Carf de afastar a aplicação de lei, a não ser que ela tenha sido “declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”. O órgão também está proibido de contrariar decisão do Superior Tribunal de Justiça tomada em recurso escolhido como repetitivo. Barreto aponta que reforma do regimento de 2009, que vinculou órgão a sobrestamentos, abarrotou Carf.

O problema está no que é considerado “decisão definitiva”. Segundo Carlos Barreto, “o objetivo do novo regimento é permitir aplicar as decisões com repercussão geral, porque antigamente o Carf simplesmente não podia aplicar decisões tomadas em controle difuso”, que é como são chamadas as decisões tomadas fora das ações de controle abstrato.

O artigo já constava do regimento anterior, mas a redação era diferente. Dizia que o Carf só pode deixar de aplicar lei se ela tiver sido declarada inconstitucional “por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal”.

Antes de publicar a nova versão do Regimento Interno, em junho deste ano, o Ministério da Fazenda pôs em consulta pública uma minuta de reforma. E nesse texto prévio, a sugestão para a mudança do artigo 62 era para dizer que o Carf estava obrigado a deixar de aplicar lei ou ato normativo “que já tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária do STF, proferida em sede de controle concentrado de constitucinalidade”.

Em outras palavras, o Carf só estaria obrigado a seguir decisões do Supremo tomadas em ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. Isso excluiria as decisões tomadas em recurso com repercussão geral, já que esse é o chamado controle difuso cuja decisão tem efeito erga omnes, ou extensível a todos.

Muitos reclamaram já na consulta pública. Sugeriram que o artigo também previsse as decisões tomadas em controle difuso, sem menção à repercussão geral. E a resposta da Fazenda foi que “os processos julgados em controle difuso de constitucionalidade não vinculam nem mesmo o Poder Judiciário”.

Daí se concluiu que a intenção do Fisco é, de fato, tomar as decisões do Supremo como orientações, sem estar vinculado a elas. “Em decisões tomadas em controle difuso sem repercussão, dependeria de um ato administrativo da Procuradoria da Fazenda estabelecendo que em determinada matéria não se recorre mais”, afirma Barreto.

Henrique Torres, presidente-substituto do Carf, foi quem representou o órgão nas discussões da reforma do Regimento Interno. Ele conta que esse foi um tema de grande debate, e reconhece que “há um risco de se causar insegurança” com essa postura.

Torres lembra dos debates sobre a possibilidade de tomada de crédito quando a empresa usa produtos com alíquota zero de IPI. “O Supremo, por maioria, disse que tinha direito. Tempos depois, passou a dizer que não tinha. No STJ aconteceu a mesma coisa com o crédito prêmio. Aqui a gente nunca seguiu porque não era obrigado”, comenta.

“Há insegurança, é um risco, mas o Supremo também pode mudar a jurisprudência. Só que é mais difícil quando há repercussão geral”, afirma. Barreto concorda. Lembra, inclusive, que na reforma do Regimento de 2009 um artigo passou a vincular o Carf ao sobrestamento dos processos que tratam das teses discutidas no recurso com repercussão reconhecida ou afetado como recurso repetitivo.

“Não funcionou”, lembra o presidente. “O Supremo às vezes demora dez anos para decidir um caso, e o que aconteceu foi que o Carf ficou abarrotado de sobrestamentos, sem poder resolver os processos nem mesmo parcialmente.” Em 2013, a previsão do sobrestamento foi retirada do Regimento Interno e não voltou na nova reforma.

Quem acompanha o Carf acredita que a mudança no artigo 62 teve destino certo: a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal sem autorização judicial. Poder ver o que os contribuintes têm em suas contas bancárias é uma demanda já antiga do Fisco. A intenção é cruzar essas informações com as que são fornecidas nas declarações de renda sem que haja investigação em curso. Facilita, e muito, o trabalho de fiscalização.

A certeza de que esse é o alvo está nas circunstâncias processuais. Em 2010, o Supremo Tribunal Federal decidiu que somente o Judiciário pode dar à Receita o direito de acessar informações protegidas por sigilo bancário.

Por maioria, o Plenário seguiu o entendimento do ministro Marco Aurélio, relator. “Não se pode transferir a atuação deste [Judiciário], reservada com exclusividade por cláusula constitucional, a outros órgãos, sejam da administração federal, sejam da estadual, sejam da municipal”, estabeleceu o acórdão. “O passo banaliza o que a Constituição Federal quer protegido — a privacidade do cidadão, irmã gêmea da dignidade a ele assegurada median princípios explícitos e implícitos.”

Só que a decisão foi tomada num Recurso Extraordinário sem repercussão geral reconhecida. Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Ayres Britto ficaram vencidos por entender que, como a Receita também tem obrigação de sigilo, poderia ter acesso às informações mediante requerimento de ofício.

A discussão de fato ainda não acabou. Hoje a matéria está em duas ações diretas de inconstitucionalidade ainda não julgadas e, em outubro de 2009 teve a repercussão geral reconhecida. O caso era de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, mas, com sua ida para a Presidência do STF, foi redistribuído ao ministro Luiz Edson Fachin.

De fato, o Carf tem julgado – e autorizado – autuações fiscais feitas com base em informações obtidas pela Receita por meio de quebra de sigilo fiscal. Em dois acórdãos recentes, o órgão entendeu que a quebra do sigilo pelo Fisco sem autorização judicial está prevista no artigo 6º da Lei Complementar 105/2001.

Em um caso de Imposto de Renda de Pessoa Física julgado em março deste ano, a antiga 2ª Câmara da 2ª Turma Ordinária manteve autuação porque o contribuinte não informou a Receita sobre a origem de valores depositados em sua conta bancária. E diz que a avaliação sobre a necessidade da quebra de sigilo é do Fisco: “A Lei Complementar 105/01 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos estado e dos municípios quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente”.

Já em um caso sobre IR de pessoa jurídica, a 1ª Câmara da 2ª Turma Ordinária manteve a autuação de uma empresa pelo mesmo motivo, não ter comprovado a origem de depósitos bancários. “A quebra do sigilo bancário pelo Fisco, sem autorização judicial, está prevista no artigo 6º da Lei Complementar 105, dispositivo em plena vigência, apto a embasar procedimento fiscal”, diz o acórdão.


O texto ainda discute que o fato de a matéria ter tido a repercussão geral reconhecida pelo Supremo não permite anular a autuação. “Somente as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF e pelo STJ, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C [repercussão geral e recursos repetitivos, respectivamente], deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no Carf.”

Fonte: Conjur.

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Comissão de Direitos Humanos da OAB-BA: Audiência Pública



Debatendo a política de drogas no Brasil. 

Audiência acontecendo hoje, promovida pela Comissão de Direitos Humanos da OAB-BA, em Salvador. 


terça-feira, 21 de julho de 2015

Ex-dirigentes da Camargo Corrêa são condenados na Operação Lava Jato



O juiz Sergio Moro condenou três ex-dirigentes da Camargo Corrêa por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. E a Polícia Federal indiciou o presidente da Odebrecht e outros ex-executivos da empreiteira.

O inquérito que investiga a Odebrecht, a maior empreiteira do país, foi concluído na tarde desta segunda-feira (20). A Polícia Federal indiciou Marcelo Odebrecht, presidente da empreiteira e outros quatro ex-executivos.

Marcelo Odebrecht foi preso em junho na 14ª. fase da Operação Lava Jato, e desde então está na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. As investigações apontam que há motivos para que os executivos sejam denunciados à Justiça. No inquérito, a polícia inclui depoimentos e o que seriam provas apresentadas por delatores da Lava Jato, que comprovariam o pagamento de propina.

O ex-gerente de serviços da Petrobras Pedro Barusco confessou na delação premiada que recebeu propina paga pela Odebrecht em contas no exterior.

A Polícia Federal apontou também a suspeita de superfaturamento em contratos de construção de navios sonda e concluiu que a Odebrecht pretendia aplicar sobrepreço nos custos de operação destes contratos.

Um bilhete de Marcelo Odebrecht para os advogados com o texto “destruir e-mail sondas” foi considerado pela polícia uma evidência de que o empresário pretendia criar obstáculos para as investigações. A defesa de Marcelo Odebrecht nega.

A PF também atribui ao empresário preso “doações e pagamentos diretos a ex-diretores da Petrobras e a políticos”. E “influência junto a instituições inclusive o Judiciário”.

No relatório final, a Polícia Federal também pediu a manutenção da prisão preventiva de Marcelo Odebrecht e de outros quatro executivos da empreiteira. Para o delegado responsável que conduziu o inquérito, as prisões são necessárias para garantir a ordem pública e o bom andamento das investigações. O Ministério Público Federal tem até sexta-feira (24) para decidir se denuncia ou não os acusados à Justiça.

Também nesta segunda-feira (20) a Justiça condenou seis pessoas no processo contra a construtora Camargo Corrêa. Entre os condenados estão o presidente da construtora Camargo Corrêa, Dalton Avancini, e o ex-vice-presidente, Eduardo Leite.

Avancini e Leite foram condenados a 15 anos. Eles vão continuar em prisão domiciliar e, a partir de março do ano que vem, passarão para o regime semiaberto. Paulo Roberto Costa segue em prisão domiciliar até outubro e depois passa para o semiaberto. Alberto Youssef ficará preso em regime fechado por mais um ano e sete meses.

Já João Roberto Auler, o ex-presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa, foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão. O ex-policial Jaime Alves de Oliveira pegou 11 anos e 10 meses.

Eles terão que devolver R$ 50 milhões de indenização à Petrobras. 

A Camargo Corrêa declarou que se pôs à disposição das autoridades e que se esforça para identificar e sanar irregularidades.

Dalton Avancini e Eduardo Leite, condenados a 15 anos e nove meses de prisão, disseram que as condenações estão dentro do esperado no acordo de delação premiada.

A Odebrecht afirmou que o indiciamento de Marcelo Odebrecht não tem fundamento sólido, mas que já era esperado.

E a Polícia Federal apontou no indiciamento dos executivos da Odebrecht que o presidente da empresa tentou atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato.

Os investigadores analisaram anotações feitas no telefone do próprio Marcelo Odebrecht. No inquérito, finalizado nesta segunda-feira (20), os policiais disseram que é clara a tentativa do presidente da Odebrecht S.A de atrapalhar as investigações.

O documento diz que anotações feitas por ele citam autoridades públicas, doações de campanha, pagamentos diretos e influências junto a instituições, inclusive o Judiciário.

O delegado da PF, Eduardo Mauat da Silva, considera que a anotação mais grave diz respeito a utilização de um dissidente da Polícia Federal com o objetivo de atrapalhar as investigações.

A defesa de Marcelo Odebrecht, por enquanto, preferiu não comentar sobre essas anotações.

Fonte: G1.

segunda-feira, 20 de julho de 2015

Projeto prevê arrecadação de R$ 100 bilhões ao repatriar dinheiro evadido



Tramita no Senado um projeto de lei que permite a repatriação de patrimônio no exterior não declarado, de origem lícita, ocultado por meio de sonegação fiscal ou evasão de divisas. 

Segundo o PLS 298/2015, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e com substitutivo de Delcídio Amaral (PT-MS), poderão participar da anistia pessoas físicas e jurídicas durante um prazo pré-estabelecido, de por volta de 120 dias, para regularizar a situação.

É previsto no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) o pagamento de imposto e multa totalizando 35% para internalizar legalmente os valores. A sonegação ou omissão de informações ou ainda apresentação de declarações falsas ou documento simulados prevê reclusão de 2 a 6 anos, além de multa.

Na avaliação de Randolfe, se o projeto for aprovado, será aberta uma nova fonte de recursos que não estava prevista pelo Tesouro Nacional e ajudará as finanças do país nesse momento de desaceleração da economia e corte de gastos. Ele diz que o potencial de arrecadação pode ser algo em torno de R$ 100 bilhões. “A expectativa é que o projeto, a primeira oportunidade no Brasil de tributação de grandes fortunas, seja aprovado pelo Senado em agosto”, disse. 

Estão isentos da multa de regularização os valores disponíveis em contas no exterior no limite de até R$ 10 mil.

Para a Raquel Preto, presidente da Comissão de Tributação e Finanças Públicas do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), a porcentagem de cobrança de imposto de multa é alta. “Quanto maior a alíquota, menor a chance de repatriar o dinheiro”, disse. Ela conta que os países que adotaram a anistia recentemente estabeleceram uma porcentagem de por volta de 10%. Os italianos recolheram 110 bilhões de euros e argentinos, US$ 4,8 bilhões, por exemplo.

Porém, ela destaca que a porcentagem pode ter sido adotada para afastar a acusação de que quem participar do programa estaria sendo beneficiado. Ela lembra que o número fica acima da última faixa da tabela de imposto de renda para pessoa física e é equiparado ao custo tributário básico da pessoa jurídica.

O texto diz que a declaração de regularização deverá conter os documentos e as informações necessárias à correta identificação do recurso. O controle e a regularização deverão ser feitos por bancos autorizados a funcionar no país. “Caso sejam falsas as declarações relativas à titularidade, fonte, origem e condição jurídica dos recursos declarados, serão cobrados os valores equivalentes aos tributos, multas e juros incidentes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cíveis, administrativas e criminais correspondentes”, prevê o projeto. 

Parte do recurso alcançado pela repatriação deverá ser destinado a fundos para facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento produtivo e o desenvolvimento regional criados pela Medida Provisória 683/2015. São eles: Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Fonte: Conjur. 

quinta-feira, 16 de julho de 2015

Receita Federal deflagra operação contra devedor da Fazenda Nacional no RS



A Receita Federal do Brasil (RFB) realizou na última terça-feira a OPERAÇÃO PÉS DE BARRO, objetivando a cobrança de créditos tributários de grande devedor da Fazenda Nacional. Também participam desta operação a Justiça Federal de Novo Hamburgo e a Polícia Federal.

A operação é o resultado de trabalho desenvolvido de forma coordenada entre a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional e a Receita Federal para investigar artifícios que um fabricante de telhas tem se utilizado para se evadir do pagamento de tributos federais.

Estão sendo cumpridos 4 mandados de busca e apreensão nos municípios de São Leopoldo, São Sebastião do Caí e Bom Princípio. Participam da operação 12 servidores da Receita Federal, 5 oficiais de justiça e 8 policiais federais.

O esquema investigado consiste na criação de empresas em nome de laranjas e no desvio dos recursos financeiros da empresa devedora por intermédio de fraudes contábeis. 

As investigações apuraram que cheques compensados eram registrados na contabilidade como depósitos no caixa da empresa, enquanto que os recursos eram na verdade sacados pelo empresário. Consequentemente, esses valores podiam ser investidos em outras empresas que eram controladas a partir da utilização de laranjas. As dívidas permaneciam na empresa sem ativos e, portanto, eram incobráveis.

Para quitar as dívidas tributárias, que já superam R$ 27 milhões, a Justiça Federal em Novo Hamburgo, que concedeu as ordens de busca e apreensão, também efetuou o bloqueio de bens das empresas e pessoas físicas envolvidas.

Apesar de ostentar marca forte e crescimento no mercado, a empresa não vinha recolhendo os tributos que declarava como devidos. Tentativas anteriores de cobrança amigável pela Receita Federal e pelo Judiciário foram ignoradas pelo devedor.

O empresário envolvido poderá responder por crimes como sonegação, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro.

As ações estão inseridas em trabalho de cobrança de créditos tributários que abrange devedores de todo o Rio Grande do Sul e que adotam a inadimplência como estratégia de negócio.

Em ação semelhante deflagrada pela RFB em 2014 contra uma rede de supermercados da Grande Porto Alegre que agia de forma similar, foram identificados diversos imóveis e apreendidos R$ 20 milhões nos estabelecimentos de outras empresas ligadas ao empresário investigado e sua família, adquiridos com valores desviados da empresa devedora.

Várias outras investigações contra devedores contumazes estão em curso neste momento no Estado do Rio Grande do Sul como parte de um esforço estratégico.

Esta operação vem mais uma vez mostrar que grandes devedores contumazes estão na mira da Receita Federal, e seu nome faz referência à máxima de que “não adianta construir impérios sobre pés de barro”.

Fonte: Receita Federal.

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Polícia Federal deflagra operação contra desvios na educação em três estados e DF



Foi deflagrada nesta segunda-feira (13) uma operação da Polícia Federal contra desvios de recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

A operação Águia de Haia, liderada pela Superintendência da Polícia Federal na Bahia, visa cumprir 96 mandados de busca e apreensão e 4 mandados de prisão preventiva nos estados da Bahia, Minas Gerais e São Paulo, além do Distrito Federal.

De acordo com a PF, a operação tem o objetivo de desarticular a organização criminosa que forjava licitações e desviava recursos federais do Fundeb, com o apoio de agentes públicos e mediante o pagamento de propina. 

Ainda segundo a PF, os integrantes da organização atuam desde 2009 e iniciaram as atividades em São Paulo, depois migraram para Minas Gerais e, em 2010, estabeleceram a base principal de atuação na Bahia.

A investigação da Polícia Federal verificou a atuação da organização criminosa em dezoito municípios da Bahia, um em Minas Gerais e um em São Paulo, entre os anos de 2010 a 2014. Nas cidades baianas já existem provas da atuação do grupo e o montante de verbas públicas desviadas atinge a quantia de pouco mais de R$ 57 milhões.

Os responsáveis pelas fraudes serão indiciados por crimes licitatórios, corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha, entre outros delitos. 

Cerca de 450 policiais federais participam da operação. De acordo com a PF, uma coletiva para detalhar a operação será realizada no auditório do órgão, em Salvador, às 11h desta segunda-feira.

Fonte: G1. 

sexta-feira, 10 de julho de 2015

Frederico Cattani em reunião ordinária da Comissão de Direitos Humanos da OAB-BA



Nessa sexta-feira, 10/07/15, Frederico Cattani reuniu-se com a Comissão de Direitos Humanos da OAB, seccional Bahia, encontro em que, dentre os diversos assuntos, esteve a pauta da audiência pública que acontecerá no dia 24/07/15, com o tema: (Re)pensando a política de drogas no Brasil: causas e efeitos no sistema de justiça e direitos humanos.


quarta-feira, 8 de julho de 2015

STJ: acionista não pode mover ação em nome próprio para defender interesses da sociedade



Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto por um acionista que tentava anular negócio jurídico realizado entre a empresa e uma instituição bancária para a emissão de debêntures.

Ele ajuizou, em nome próprio, ação contra o banco na qual alegou ter sido alterada a destinação dos recursos obtidos pela companhia por meio de debêntures. Segundo o acionista, tais recursos se destinavam a um empreendimento imobiliário, mas o banco, cumprindo ordens do administrador da sociedade, teria depositado os valores em contas de outras empresas integrantes do mesmo grupo.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu pela ilegitimidade ativa do acionista para, em nome próprio, ajuizar ação em defesa dos interesses da sociedade com o objetivo de anular atos supostamente irregulares praticados por terceiros.

Villas Bôas Cueva destacou a diferença entre interesse e legitimidade. Segundo ele, embora se possa admitir a existência de interesse econômico do acionista na destinação dos valores adquiridos pela empresa, o titular do direito é a pessoa jurídica, e os acionistas não estão autorizados por lei a atuar como substitutos processuais.

“Eventual interesse econômico reflexo do acionista, decorrente da potencial diminuição de seus dividendos, por exemplo, não lhe confere por si só legitimidade ativa para a causa anulatória dos atos de administração da sociedade, sendo completamente descabido a quem quer que seja postular em juízo a defesa de interesses alheios”, afirmou o ministro.

O recurso teve provimento negado pela turma, que assim manteve a decisão de segunda instância que havia declarado o processo extinto. O acórdão foi publicado no último dia 15.

Fonte: STJ.

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Habeas Corpus não pode ser usado em substituição a recurso ordinário



Habeas Corpus não pode ser usado em substituição ao recurso ordinário. 

Com esse entendimento, o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao HC 128.975 impetrado por um acusado da prática de associação para o tráfico internacional de entorpecentes, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. 

Ele pedia para responder ao processo em liberdade alegando excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal.

De acordo com os autos, o réu está preso desde dezembro de 2013, junto com outras 11 pessoas, em razão dos fatos investigados pela operação Antares, da Polícia Federal, na qual foram apreendidos 38 quilos de cocaína e 222 quilos de maconha. A droga vinha do Paraguai escondida em cargas ou em carros de passeio. Junto com o irmão, o acusado seria o responsável pela logística de transporte e distribuição dos entorpecentes na Serra Gaúcha (RS) e no Vale do Itajaí (SC).

O ministro Barroso ressaltou que a 1ª. Turma do STF já consolidou entendimento de que é inadmissível a utilização de HC em substituição ao recurso ordinário previsto na Constituição Federal, o que leva à extinção do processo, sem resolução do mérito, por inadequação da via processual escolhida. Destacou, ainda, que o caso em análise não se enquadra nas hipóteses que autorizariam a concessão da ordem de ofício. 

Segundo ele, o tema do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal não foi apreciado pelo STJ, o que impede a imediata análise da matéria pelo Supremo, sob pena de indevida supressão de instância. Além disso, observou o relator, o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, em HC lá impetrado, registrou a complexidade da causa, que apura a prática do delito de tráfico internacional de entorpecentes supostamente cometido por 12 denunciados, organizados na forma de associação criminosa. 

A corte regional também assinalou que a demora na conclusão da instrução criminal ocorre porque ainda estão pendentes de cumprimento cartas rogatórias de inquirição de testemunhas residentes no Paraguai, arroladas por outro acusado, “não sendo possível atribuir o prolongamento da fase instrutória ao juízo”. 

Para o ministro Barroso, o entendimento adotado pelas instâncias de origem está em conformidade com a jurisprudência do STF, no sentido de que a aferição de eventual demora injustificada na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa. No caso, ressaltou a aparente complexidade do processo em questão, uma vez que envolve número expressivo de acusados e a necessidade de realização de diversas diligências. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur. 

sexta-feira, 3 de julho de 2015

Redução da maioridade penal é aprovada na Câmara em primeiro turno



A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada da última quinta-feira (2/7), a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. 

A redução está descrita em emenda aglutinativa de PECs, depois de o Plenário da Câmara ter rejeitado a ideia na sessão da quarta-feira (1º/7). Foram 323 votos a favor da redução e 155, contra. Dois deputados se abstiveram. 

A aprovação nesta quinta foi em primeiro turno, e a PEC ainda precisa ser aprovada em mais um turno, também com quórum de dois terços dos deputados.

Os deputados da base aliada saíram da sessão de votação desta madrugada avisando que pretendiam judicializar a questão. Querem levar ao Supremo Tribunal Federal o mérito da PEC, pois entendem que o artigo 228 da Constituição Federal, o que estabelece a maioridade penal aos 18 anos, é cláusula pétrea.

Na sessão da madrugada de quarta, a redução havia recebido 303 votos favoráveis — faltaram cinco votos, portanto. A emenda aglutinativa aprovada nesta quinta foi apresentada ainda na manhã da quarta pelo deputado Rogério Rosso (PSD-DF), propondo que os maiores de 16 anos sejam imputáveis quando acusados de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

A sessão foi tensa. Deputados acusaram o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de ter dado um golpe, já que apresentou uma emenda aglutinativa à PEC como forma de forçar a Câmara a rediscutir uma matéria já rejeitada. E a Constituição Federal diz que um assunto rejeitado pelo Plenário não pode voltar à pauta na mesma sessão legislativa (ou no mesmo ano).

Outros deputados elogiaram a “coragem e determinação” de Eduardo Cunha. A diferença entre a emenda aprovada nesta madrugada e a rejeitada na quarta é a exclusão do roubo agravado do rol de crimes que justificariam o tratamento de menores de 16 anos como maiores de idade.

Fonte: Conjur.

quarta-feira, 1 de julho de 2015