segunda-feira, 29 de junho de 2015

Redução da maioridade penal é o principal tema da semana na Câmara



A votação da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos é o principal assunto da semana na Câmara dos Deputados.

O presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), marcou o início da votação da proposta de emenda à Constituição (PEC 171/93) que trata do tema para terça-feira (30). Segundo Cunha, a PEC da maioridade penal é o único item da pauta.

De acordo com o presidente, se não acabar [a votação] na terça-feira, ela continua na quarta, na quinta, até acabar. "Depois da PEC da maioridade penal, tenho de votar a PEC da reforma política em segundo turno”, acrescentou. Desde que foi eleito presidente da Câmara, Eduardo Cunha defende a votação da proposta, em tramitação há mais de 20 anos.

A PEC teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara sob forte pressão de movimento sociais contrários à medida.

Na comissão especial encarregada de apreciar o mérito da proposta, os deputados contrários à redução da maioridade penal protestaram durante toda a tramitação da PEC, com o argumento de que não se deve mexer na Constituição para reduzir a maioridade.

Esse parlamentares concordaram em alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para modificar as penas para menores infratores.

Os defensores da redução da maioridade, maioria na comissão, pressionaram e conseguiram aprovar o parecer apresentado pelo relator, deputado Laerte Bessa (PR-DF). Na primeira tentativa de votação, com o plenário lotado de jovens contrários à proposta, os seguranças chegaram a usar spray de pimenta para esvaziar o local. A votação e aprovação do parecer do relator ocorreu em reunião fechada.

Como o presidente da Câmara já tinha anunciado que a votação no plenário também seria sem a presença de manifestantes, líderes estudantis recorrem ao Supremo Tribunal Federal (STF) e conseguiram liminar da ministra Cármem Lúcia, do STF, para que representantes da União Nacional do Estudantes (UNE) e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) entrem na Câmara para acompanhar a votação da PEC.

A proposta foi aprovada na comissão por 21 votos a 6, após muitas negociações e alterações no texto do relator. Para conseguir o apoio e os votos para aprovação, Bessa aceitou a redução da maioridade apenas para casos de crimes hediondos (como estupro e latrocínio), lesão corporal grave e roubo qualificado.

Nesta semana, as comissões técnicas e especiais terão suas atividades normais, com apreciação de projetos e realização de audiências públicas. 

Fonte: EBC.

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Polícia Federal deflagra nova fase de operação contra lavagem de dinheiro




A operação é resultado de uma investigação iniciada em outubro de 2014.

A Polícia Federal (PF) deflagrou ontem (25/6) nova fase da Operação Acrônimo, que investiga um grupo suspeito de ter praticado crime de lavagem de dinheiro. 

Foram expedidos mandados de busca e apreensão em diferentes localidades do país.

Como a investigação corre sob sigilo, o órgão não tem dado detalhes sobre o caso, nem apresentado o nome de suspeitos. A operação é resultado de uma investigação iniciada em outubro de 2014 quando, após denúncias anônimas, policiais federais localizaram e apreenderam R$ 113 mil em uma aeronave que chegava a Brasília.

Desde então, os policiais acompanharam suspeitos e analisaram dados obtidos a partir de apreensões, em especial dispositivos de mídia como notebooks, smartphones e tablets. 

A PF suspeita que, entre os recursos que circulavam nas contas de pessoas físicas e jurídicas ligadas aos investigados, havia dinheiro com origem em fraudes a partir de contratos com órgãos públicos, e que notas fiscais eram emitidas para o pagamento de serviços não prestados ou com sobrepreço.

No dia 29 de maio, quando a Operação Acrônimo cumpriu 90 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal e nos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás, a PF informou que, para tentarem ocultar a origem dos recursos, os suspeitos usavam laranjas e empregavam uma técnica conhecida como smurffing – fracionamento de valores para disfarçar e dificultar a identificação de grandes movimentações bancárias.

Entre as cinco pessoas presas na época estavam o ex-assessor do Ministério da Cidades Marcier Trombiere; Benedito de Oliveira Neto, conhecido como Bené e dono da Gráfica Brasil; Pedro Augusto de Medeiros, apontado como laranja de Benedito; e Victor Nicolato, sócio de Benedito.

No ano passado, Bené atuou na campanha do então candidato e atual governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, que nega ser objeto de investigação no processo.

Fonte: Agência Brasil. 


quarta-feira, 17 de junho de 2015

Homem é baleado em ação da Polícia Federal durante operação na Bahia



Um homem foi baleado no tórax ao resistir a uma ação policial durante operação "Carga Pesada" da Polícia Federal na manhã da última terça-feira (16), em Salvador.

 A ação é contra o furto de cargas no Porto de Aratu, em Candeias, região metropolitana de Salvador, que causou um prejuízo avaliado em R$ 100 milhões. A operação ocorre na Bahia e em Minas Gerais.
Segundo informações da PF, o homem não é alvo dos mandados expedidos dentro da operação, mas durante os trabalhos dos policias, ele foi encontrado e portava uma arma.

De acordo com a Central de Polícias (Centel), o homem foi baleado no bairro de Pau da Lima, em Salvador. 

A operação da PF, iniciada na manhã de ontem, deve cumprir 24 mandados de prisão, 27 de busca e apreensão, além de duas conduções coercitivas na Bahia e em Minas Gerais.

Ainda de acordo com a polícia, a operação conta aproximadamente com 200 policiais. Na Bahia, além de Candeias e Salvador, a PF realiza ações em Simões Filho e Camaçari.

Segundo a PF, duas empresas foram alvos do furto, uma de concentrado de cobre, que é a única que importa o material no Brasil, e outra de fertilizantes. As investigações começaram a partir de duas apreensões de caminhões realizadas pela polícia em Minas Gerais e São Paulo.

A organização era composta pelos diretores da cooperativa, que organizava o carregamento de caminhões e o transporte de todas as mercadorias do Porto de Aratu para unidades produtoras e consumidores em diversas regiões do país. Eles contavam também com o auxílio de guardas e empregados das empresas furtadas, agentes da empresa de segurança patrimonial, motoristas e policiais reformados.

Além do roubo das cargas, a quadrilha extorquia e intimidava testemunhas. A Polícia Federal identificou três homicídios e três tentativas de homicídios praticados por integrantes da organização.

Os envolvidos vão responder por furto qualificado, participação em organização criminosa, falsidade ideológica, corrupção ativa, corrupção passiva e homicídios de testemunhas que ameaçaram delatar a organização. Uma coletiva deve ser realizada às 10h desta terça-feira, na sede da Polícia Federal, em Salvador, para detalhar operação.

O homem baleado dentro de casa durante a operação morreu no Hospital Geral do Estado (HGE). De acordo com a PF, os policiais foram ao local para cumprir dois mandados de prisão no condomínio. Um homem foi preso e a outra pessoa procurada não foi localizada. Uma equipe de perícia foi acionada para investigar as circunstâncias da ação policial.

"Um erro inexplicável". Assim a recepcionista Viviane Bastos Souza Neri, 32 anos, classifica a operação da Polícia Federal (PF). 

A PF admitiu que o homem morto não estava entre os procurados, porém afirmou que ele estava armado no momento em que os agentes chegaram à sua residência em busca de suspeitos. O caso ocorreu no Condomínio Parque das Orquídeas, no bairro de Pau da Lima.

Fonte: G1. 

segunda-feira, 15 de junho de 2015

Projeto de lei torna assassinato de policiais crime hediondo



O assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado, agora será considerado crime hediondo e qualificado. 

É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/2015, aprovado pelo Plenário do Senado na tarde da última quinta-feira (11). O texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no final de março e agora segue para sanção.

Do deputado federal Leonardo Picciani (PMDB-RJ), o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/1990) para qualificar o delito. 

O agravamento da pena previsto no texto alcança o crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o ilícito for motivado pela ligação familiar. 

Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos. Hoje, a pena de homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão. O projeto estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.

A proposta tramitou em regime de urgência no Senado – o que permite o projeto avançar etapas e prazos. Por isso, o relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Alvaro Dias (PSDB-PR), adiantou seu voto favorável ainda na quarta-feira, no Plenário.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, destacou que o projeto é fruto de um acordo no Senado e classificou a matéria como um avanço para a segurança pública do país. Segundo Renan, a proposta não vai resolver por completo a questão da violência, mas representa um "passo importante". Ele acrescentou que a segurança pública pede ações profundas como a repactuação das responsabilidades e a definição de fontes permanentes para o setor.

- Há uma cobrança muito forte da sociedade. O Parlamento há anos estava devendo avanços sobre esse assunto – afirmou Renan.

Fonte: Agência Senado. 

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Polícia Federal prende 11 pessoas em operação de combate à lavagem de dinheiro





A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (11) operação para conter a ação de uma quadrilha internacional suspeita de desviar, ao longo de três anos, em torno de R$ 3 bilhões em evasão de divisas e lavagem de dinheiro em vários países, incluindo o Reino Unido, a Venezuela, os Estados Unidos, o Brasil e Japão. 

Batizada de Operação Porto Victoria, foram cumpridos 11 mandados de prisão, dois mandados de condução coercitiva e 30 mandados de busca e apreensão em seis cidades dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e em Curitiba (PR). Pelo menos 130 agentes participam da operação.

Segundo a PF, os envolvidos fraudavam importações e superfaturavam os produtos brasileiros.

A ação foi desencadeada no início da manhã, na capital paulista e nos municípios de Araras, Indaiatuba e Santa Bárbara do Oeste, além de Curitiba (PR) e na cidade de Resende, no Rio.

Os crimes foram descobertos a partir de investigação iniciada no ano passado, quando a Agência Norte Americana de Imigração e Alfândega (ICE) solicitou que fossem apurados fatos envolvendo um brasileiro na organização criminosa. 

A PF identificou, entre outros esquemas, que a quadrilha tinha se especializado na retirada ilegal de divisas da Venezuela por meio de importações fictícias.

Essas importações eram feitas por empresas brasileiras criadas especialmente para a movimentação financeira e, por meio delas, os produtos brasileiros eram superfaturados em até 5.000%, informou a PF. Com isso, as pessoas envolvidas justificavam a remessa dos valores da Venezuela para o Brasil. Na sequência, simulavam empréstimos e importações para mandar os recursos para Hong Kong e de lá o dinheiro era distribuído para contas em várias partes do mundo.

As operações fraudulentas contaram com o apoio de operadores do sistema financeiro e de corretoras de valores.

Ainda por meio de falsas importações por empresas brasileiras, a quadrilha enviava dólares ao exterior. A Polícia Federal explicou que, para isso, contavam com a conivência de operadores do sistema financeiro e corretoras de valores. A PF informou ainda que entre os crimes está o esquema conhecido como “dólar cabo”, executado no Brasil e no exterior, à margem do sistema oficial de remessa de divisas.

Os acusados irão responder pelos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e organização criminosa.

Fonte: Agência Brasil. 

quarta-feira, 10 de junho de 2015

2ª Turma: busca e apreensão sem mandado judicial é possível em flagrante de crime permanente



No caso de flagrante de crime permanente, é possível a realização de busca e apreensão sem mandado judicial. 

Com esse argumento, na sessão desta terça-feira (9), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, em decisão unânime, Habeas Corpus (HC 127457) para P.A.N., acusado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte de arma de fogo com numeração raspada.

De acordo com os autos, a busca e apreensão feita pela polícia na casa do acusado, em Salvador (BA), aconteceu quando outro corréu, após ser reconhecido por populares como autor de vários roubos, estava em vias de ser linchado. Durante a abordagem policial, ele indicou às autoridade o local onde foram encontrados a arma de fogo com a numeração raspada, com três cartuchos intactos, 22 pedras de crack, 17 pinos de cocaína, um quilo de pasta base de cocaína e ainda R$ 16,4 mil. Em seguida, P.A.N. foi preso em flagrante, sendo posteriormente a prisão convertida em preventiva.

A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Bahia, apontando a ilegalidade da busca e apreensão realizada sem autorização judicial e, ainda, questionando a ausência de fundamentação da custódia cautelar do acusado. 

A corte estadual negou o pleito, fazendo com que a defesa recorresse ao Superior Tribunal de Justiça. Diante da decisão do STJ, que não conheceu do habeas, a defesa impetrou HC no STF, com os mesmos argumentos.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, lembrou em seu voto que diversos precedentes da Corte apontam no sentido de ser dispensável o mandado de busca e apreensão quando se tratar de flagrante de crime permanente, como no caso de tráfico de drogas, sendo possível a realização das medidas necessárias. 

Nesse caso, não se pode falar em ilicitude das provas obtidas. Isso porque, no caso de crime permanente, explicou o ministro Celso de Mello ao acompanhar o relator, o momento consumativo do delito está sempre em execução.

Quanto à prisão preventiva, o relator destacou que o decreto cautelar se apresenta devidamente fundamentado, apto a justificar a necessidade de acautelar o meio social diante da periculosidade evidente do réu, surpreendido com grande quantidade de drogas, além da arma de fogo com numeração raspada.

Fonte: STF. 

segunda-feira, 8 de junho de 2015

Código Civil não proíbe que pessoa jurídica seja dona de Eireli



Norma do Departamento Nacional de Registro do Comércio não pode impor restrição que o Código Civil não previu. Com base nesse entendimento, o juiz da 19ª Vara Cível Federal em São Paulo José Carlos Motta concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Bfl Administração de Bens Próprios contra o presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

No caso, a empresa alegou ter sido impedida de registrar na Jucesp sua alteração de limitada para empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli). A entidade baseou sua rejeição na cláusula 1.2.11 da Instrução Normativa 117/2011 do DNRC, que proíbe a pessoa jurídica de ser dona de Eireli.

A empresa argumentou que a limitação é ilegal, porque a Lei 12.441/2011, que acrescentou o artigo 980-A ao Código Civil, não fez a distinção entre pessoa física ou jurídica para ser titular de Eireli. Porém, a liminar foi negada. Contra essa decisão, a empresa interpôs Agravo de Instrumento.

Em sua decisão, Motta apontou que o artigo 980-A do Código Civil não estabelece que apenas pessoas físicas podem ser titulares de Eirelis. Assim, a Instrução Normativa 117/2011 do DNRC “extrapolou sua função regulamentar ao impor restrição que a lei não previu, ferindo, desta forma, o princípio da legalidade”. O juiz federal concedeu a segurança imediata para garantir que a Bfl registre a alteração de seu contrato social na Jucesp.

Fonte: Conjur.

quarta-feira, 3 de junho de 2015

População carcerária do Brasil cresce 74% em sete anos




A população prisional no Brasil cresceu 74% entre 2005 e 2012. Em 2005, o número absoluto de presos no país era 296.919. Sete anos depois, passou para 515.482 presos.

A população prisional masculina cresceu 70%, enquanto a população feminina cresceu 146% no mesmo período.

Em 2012, aproximadamente um terço da população prisional brasileira estavam encarceradas em São Paulo.

Os dados estão no estudo Mapa do Encarceramento: os Jovens do Brasil, divulgado hoje (3) pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

O levantamento foi feito pela pesquisadora Jacqueline Sinhoretto com base nos dados Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (InfoPen), do Ministério da Justiça.

Segundo o estudo, o crescimento foi impulsionado pela prisão de jovens, negros e mulheres.

O relatório aponta que 13 estados tiveram crescimento acima da marca nacional.

Em Minas Gerais Minas, segundo estado em população encarcerada, com 45.540 presos em 2012, houve crescimento de 624% no número de presos.

Segundo o relatório, isso deve a programas que visam a repressão qualificada aos crimes contra a vida e a presídios privatizados instalados no estado.

Já o Rio Grande do Sul apresentou o menor percentual de crescimento da população prisional do país (29%).

“A análise conjunta das taxas de encarceramento e das taxas de homicídio por estado indica que prender mais não necessariamente reduz os crimes contra a vida, porque as políticas de policiamento enfocam os crimes patrimoniais e de drogas”, aponta o relatório.

De acordo com o levantamento, 38% da população prisional no país é formada por pessoas que estão sob a custódia do Estado sem que tenham sido julgadas.

Outros 61% dos presos são condenados e 1% cumpre medida de segurança. Dentre os condenados, 69% estão no regime fechado, 24% no regime semiaberto e 7% no regime aberto.

“Quase metade (48%) dos presos brasileiros recebeu pena de até oito anos. Num sistema superlotado, 18,7% não precisariam estar presos, pois estão no perfil para o qual o Código de Processo Penal prevê cumprimento de penas alternativas”, cita o texto.

Os crimes que mais motivam prisões são patrimoniais e drogas, conforme o estudo, que somados atingem cerca de 70% das causas de prisões.

Crimes contra a vida motivam 12% das prisões. Segundo o relatório, isso indica que o policiamento e a Justiça criminal não têm foco nos crimes “mais graves”, mas atuam principalmente nos conflitos contra o patrimônio e nos delitos de drogas.

Fonte: Exame.