segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Procuradoria Geral da República cobra especial atenção ao combate à corrupção na abertura do Ano Judiciário




O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou em seu discurso durante a solenidade de abertura do Ano Judiciário, realizada na manhã de hoje (2), que são muitos os desafios a serem enfrentados em 2015, e elencou os principais temas que, segundo o Ministério Público, são prioritários para este ano. 

Na avaliação de Janot, os poderes da República devem dar especial atenção ao combate à corrupção. 

Ele ressaltou que “a estratégia até agora adotada de seguir o caminho do dinheiro parece ter sido correta”. Para Rodrigo Janot, sua responsabilidade institucional ganha maior dimensão “no momento nacional vivido”, uma vez que, em setembro deste ano, termina o biênio de sua gestão à frente do Ministério Público da União. 

A reafirmação do que chamou de “indispensável poder investigatório do Ministério Público” também foi salientada pelo procurador-geral da República, bem como a defesa do balizamento legal em relação ao financiamento público e privado das campanhas eleitorais.

Rodrigo Janot defendeu ainda, em seu discurso, a melhoria das condições do sistema carcerário no país e a rediscussão da Lei da Anistia (Lei 6.683/1979), “em razão do julgamento do Estado Brasileiro pela Corte Interamericana dos Direitos Humanos”.

Também foram lembrados pelo procurador-geral a necessidade de valorização das carreiras dos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público e o uso planejado do instituto da repercussão geral como instrumento que permite dar celeridade à Justiça. Em sua avaliação, “o maior acesso à jurisdição, ao passo que traz cidadania ao nosso povo, traz também consigo o inevitável vertiginoso aumento do número das demandas submetidas à apreciação do Poder Judiciário”.

Segundo Rodrigo Janot, os desafios deverão ser enfrentados com serenidade, firmeza, independência e responsabilidade, ao destacar que “a solidificação do regime democrático exigirá de todos e de cada um parcela maior de esforço”.

Fonte: STJ.