terça-feira, 28 de outubro de 2014

Cade investiga formação de cartel que envolve Petrobras Distribuidora e postos de combustíveis no Maranhão




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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade - instaurou, em 13/10, processo administrativo para apurar suposta prática de cartel no mercado de distribuição e revenda de combustíveis na região metropolitana de São Luís, no Maranhão (PA 08700.002821/2014-09).

Estão sendo investigados o Sindicato dos Revendedores de Combustível do Estado do Maranhão – SINDICOMB-MA, a Petrobras Distribuidora S/A, 15 postos de combustíveis da região e 12 pessoas físicas. 

As evidências apontam que, em 2011, os postos fixavam preços de revenda dos combustíveis a partir de orientações do SINDICOMB-MA, que dividiu a cidade em áreas geográficas chamadas de “corredores” e estabeleceu valores a serem cobrados em cada um deles. O conluio também teria contado com mecanismos de punição e retaliação aos postos que praticavam preços inferiores aos que haviam sido combinados.

O caso teve início a partir do recebimento, em abril passado, de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente e de outros indícios enviados ao Cade pelo Ministério Público do Estado do Maranhão.

Com a instauração do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução processual, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento e remeterá o caso para julgamento pelo Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final. 

Condenações no setor – O combate a cartéis é uma prioridade para o Cade. Desde que a nova lei de defesa da concorrência passou a vigorar, em maio de 2012, o órgão antitruste tem julgado um número maior de processos desse tipo. Somente no setor de combustíveis, o Cade já condenou nove casos de cartel – dois em Santa Maria (RS), um em Bauru (SP), um em Caxias do Sul (RS), dois em Londrina (PR), dois em Teresina (PI) e um em Manaus (AM), aplicando multas que somam cerca de R$ 150 milhões. 

Fonte: CADE.