segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Homem é absolvido depois de passar quase dez anos preso em SP



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Quase dez anos depois de ser preso sob acusação de latrocínio (roubo seguido de morte), um homem de 29 anos foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por falta de provas. 

A corte avaliou que a condenação se baseou apenas em supostos depoimentos de parte dos réus à polícia — que não foram confirmados no processo — e numa denúncia anônima.

Segundo a denúncia do Ministério Público, ele e outros cinco homens haviam participado de um assalto a uma loja na zona leste de São Paulo, que resultou na morte do dono do estabelecimento, atingido por um tiro. O réu havia sido condenado a 23 anos e 4 meses de prisão, e a sentença foi confirmada pelo TJ-SP e transitou em julgado em 2006.

A Defensoria Pública do estado apresentou ação de revisão criminal, com o argumento de que o rapaz havia sido condenado com base em meros indícios alegados durante a fase de inquérito policial e não comprovados judicialmente. Nenhuma das quatro testemunhas-chave do processo o reconheceu como participante do crime: dois funcionários identificaram apenas três outras pessoas, que entraram na loja, e nem o autor confesso do disparo mencionou a presença dele.

Preso aos 19 anos, quando trabalhava como servente de pedreiro e ajudante de entregas, o homem deixou a Penitenciária de Flórida Paulista em junho, mas a informação só foi divulgada nesta segunda-feira (29/9) pela Defensoria. A unidade, com capacidade para 844 pessoas, abriga hoje mais que o dobro: 1.782, conforme dados da Secretaria de Administração Penitenciária paulista. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP.

Fonte: Conjur.

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

O crime nas relações de consumo



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Em tal mercado de consumo no qual se vive, os debates sobre consumidor e fornecedor ainda estão em uma zona cinza, inclusive pela atuação (ou falta de atuação) do Estado frente a tamanhas e escancaradas irregularidades que existem no mercado, a citar o exemplo dos cartéis e sites como “reclame aqui”. Ora, existe um contingente que não se sente tutelado e, sequer, respeitado.

Em que pese a existência de tipificação penal nas relações de consumo, pode ser observada uma coadunação do Estado no sentido de que este permite ocorrências daquela natureza, assim como coaduna com o tráfico de drogas e a corrupção na administração pública. Em poucas palavras, existe um mercado e uma agenda política que auferem vantagens a partir desta situação de incertezas. No entanto, em todos os casos, é o consumidor quem sai perdendo, sendo vítima, e sendo esquecido. Ainda, fornecedores saem perdendo, frente à deslealdade do mercado, e das imposições de fiscalização dos agentes estatais.

Contudo, ainda existem os bodes expiatórios, pequenos empresários que, sem o dolo ou controle real sobre o fato, são expostos como exemplos, em favorecimento a grandes redes e indústrias que se escondem por traz de uma grande capacidade técnica, jurídica, gerencial e administrativa, que não pode ser arcada pelo pequeno empreendedor, ou aqueles que agem na informalidade, por não possuírem condições de combater preço/custo com o mercado econômico. Por isso, acertadamente, Guimarães apresenta o conceito de Direito Penal do Consumo como aquela “proteção do ato de consumo como fato econômico primordial na sociedade pós-industrial (dimensão política de consumo)”. (Sérgio Guimarães, Tutela Penal do Consumo, 2004, p.42).

Independente dos alertas mencionados, que devem ser interpretados para fins penais com o objetivo de identificar a existência ou não do crime, subsiste a necessidade de repressão e organização pela esfera administrativa pública, para proteger a parte mais fraca desta relação, qual seja, o consumidor. Neste sentido, Prado diz que a lei de consumo possui um caráter altamente criminalizador, sendo que “uma grande quantidade de comportamentos (...), a rigor, não deveriam passar de meras infrações administrativas, em total dissonância com os princípios penais da intervenção mínima e da insignificância” (Regis Prado, Direito Penal Econômico, 2013, p. 74).

Em verdade, o que deve ser salientado é o necessário atuar do Estado nas relações de consumo, de forma proporcional aos fatos, mas, quando necessário, inclusive pela repressão penal. O que não pode continuar é um Estado de duas caras, “tímido e temeroso em relação à criminalidade transnacional, e duro e inflexível, na punição da criminalidade de massa” (Silva Franco, in Temas de direito penal econômico, 2001, p.260).

Em poucos dizeres, existe um mercado de consumo massivo e incentivado pelo próprio Estado que, em que pese a presença de leis e normas, paulatinamente vem sendo inflamado por insatisfação e reclames de diversos consumidores. Cabe a ressalva de que a sensação de insegurança atinge diversas áreas, a iniciar pela saúde (privada e pública), até os bens e serviços mais simplórios, assim entendidos os bens supérfluos. O que existe, porém, é a falta de um controle administrativo, desburocratizado e eficiente, voltado não só para aquele pequeno fornecedor (normalmente a ponta do sistema), como também aos grandes grupos econômicos que regem preço, custo e qualidade dos serviços e produtos.

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Brasil atrasará implementação de acordo contra evasão fiscal



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O Brasil avisou ao G-20 que só poderá implementar em 2018 o novo padrão global de troca automática de informação dos bancos, para combater a evasão fiscal. Isso atrasará em pelo menos dois anos o recebimento de informações de contas de brasileiros em bancos no exterior e a taxação sobre o dinheiro até então não declarado.

Dos 60 países que já se comprometeram com o novo padrão, 47 vão antecipar para 2017 o começo do fluxo de informações tributárias, com base em informações dos bancos a partir de 2015.

O Brasil estará no segundo grupo, que terá prazo até dezembro de 2018, por causa do atraso do Palácio de Planalto em submeter ao Congresso a Convenção de Assistência Mútua em Matéria Tributária, da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Essa ratificação é necessária para a Receita Federal acionar a troca automática de informações com fiscos de outros países.

O Brasil assinou a convenção em novembro de 2011 e prometeu buscar a ratificação logo em seguida no Parlamento. Mas a iniciativa estava parada na Casa Civil até algumas semanas atrás. Mesmo a implementação em 2018 depende de esforços para um trâmite menos lento no Congresso.

Os Estados Unidos têm sido especialmente agressivos para levar adiante o combate à evasão fiscal, segundo fontes no G-20, grupo que reúne as maiores economias desenvolvidas e emergentes. Ministros de finanças e presidentes de bancos centrais do G-20 se reuniram neste fim de semana na costa leste da Austrália, próximo da Grande Barreira de Coral, com tesouros submarinos classificados como patrimônio mundial da humanidade.

"Todos os governos precisam de dinheiro no rastro dessa crise global, e mais importante [sobre a troca automática] é a vontade política para sua implementação'', disse o secretário-geral da OCDE, Angel Gurria. "É preciso colocar rapidamente o padrão nas legislações nacionais, ninguém mais pode se esconder atrás da impossibilidade de fazer [o ataque à evasão fiscal]'', afirmou o ministro de Finanças da França, Michel Sapin.

Até agora, a troca de dados dos contribuintes só ocorre por demanda específica de uma autoridade fiscal por meio de acordo bilateral e há vários obstáculos.

Com o novo padrão, as instituições terão de revelar aos fiscos dados de clientes com depósitos acima de US$ 250 mil. Uma vez por ano, os governos terão informações de suas instituições e as trocarão com outros países para frear a evasão fiscal e ajudar autoridades a identificar quem esconde dinheiro no exterior.

Com a mudança, o sistema financeiro de cada país - e não apenas os bancos - vai ter de investir para enviar de forma criptografada arquivos sobre clientes diretamente à Receita, para garantir a confidencialidade.

Joeh Hockey, ministro de Finanças da Austrália, estima que o custo para as instituições financeiras no seu país poderá ser de US$ 250 milhões por ano, para começarem a incorporar as mudanças.

Mas a avaliação do lado brasileiro é de que as despesas serão minimizadas porque já há medidas em andamento em razão do Fatca (Foreign Account Tax Compliance Act), pelo qual os Estados Unidos exigem de bancos do mundo todo dados de clientes americanos.

Na prática, o G-20 deu sinal verde para a OCDE criar um Fatca global. Pelo novo padrão, serão objetos de troca automática dados financeiros como juros, dividendos, saldos e rendimentos de alguns produtos de seguros, venda de ativos e rendas geradas por ativos ou por pagamentos. Os países poderão também pedir o histórico de cinco anos de um cliente.

Fonte: Valor Econômico.

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

União deve indenizar Vasp por política tarifária pós-Plano Cruzado



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Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito da massa falida da empresa aérea Vasp à indenização por perdas provocadas em razão da política tarifária do governo de 1986, quando foi instituído o Plano Cruzado, até 1992, quando as tarifas foram liberadas. O valor da indenização ainda será apurado em liquidação.

A Vasp, assim como outras empresas do setor, ajuizou ação contra a União alegando que o congelamento do Plano Cruzado e a política de tarifas a partir daí provocaram desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do transporte aéreo. Para manter a prestação do serviço, disse que foi obrigada a recorrer ao mercado financeiro.

Segundo afirmou a empresa na petição inicial da ação, a política tarifária acarretou uma perda de receita de aproximadamente US$ 940 milhões até janeiro de 1992.

A ação pediu a recomposição dos danos emergentes e lucros cessantes, incluindo a diferença entre os valores das tarifas que deveriam ter sido autorizados para manter o equilíbrio do contrato e os que foram efetivamente praticados, mais correção monetária e juros de mercado.

Foi produzida prova técnica, com a realização de perícias contábeis, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF1) entendeu que o laudo foi insuficiente para demonstrar a existência de prejuízo, e rejeitou o pedido da Vasp.

No recurso ao STJ, a massa falida alegou que “o dano constatado se insere no critério de especialidade e anormalidade, por se tratar de política tarifária do setor aéreo, não se tratando de atos gerais que atingiriam a economia como um todo, o que gera o dever da União em indenizar, sob pena de violação ao princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato”.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator, acolheu os argumentos. Segundo ele, “ao retirar das empresas a faculdade de fixar e alterar tarifas de modo a manter a sua higidez financeira, forçando-as a operar em margem muitas vezes aquém da rentabilidade normal, o poder concedente diretamente provocou a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, gerando o dever de indenizar”.

O entendimento não foi unânime no colegiado. A divergência, inaugurada pelo ministro Ari Pargendler e acompanhada pelo ministro Sérgio Kukina, entendeu pelo desprovimento do recurso ao fundamento de que, para reconhecer o prejuízo sofrido pela empresa, seria necessária a reapreciação das provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

Para o relator, entretanto, o prejuízo causado pelo controle das tarifas é fato incontroverso. Ele reconheceu a possibilidade de má gestão ou a ocorrência de outros fatores que possam ter contribuído para a crise da empresa, mas, segundo disse, “não há como negar que o engessamento tarifário, em tempos de notória corrosão monetária em decorrência da inflação, provocou endividamento progressivo, sucateamento das frotas e piora expressiva dos serviços prestados, agravando sobremaneira a situação enfrentada”.

Por três votos a dois, a Primeira Turma deu provimento ao recurso especial para reconhecer o dever da União de indenizar a Vasp “pelos danos efetivamente causados em decorrência da ruptura do equilíbrio econômico do contrato de concessão, em montante a ser apurado em futura liquidação”.

Fonte: STJ.


quarta-feira, 17 de setembro de 2014

OAB vai ao STF denunciar caos penitenciário



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Brasília – O Conselho Federal da OAB ingressará com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo nova interpretação da Corte sobre a responsabilidade do Estado pelos danos morais causados aos detentos. 

Para a Ordem, o Estado é civilmente responsável pelas condições insalubres, degradantes ou de superlotação.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou a proposta, aprovada à unanimidade pelo Conselho Pleno nesta segunda-feira (15), cujo proponente é o secretário-geral da entidade, Claudio Pereira de Souza Neto, e o relator é o conselheiro federal pela OAB-DF, Marcelo Galvão. “Ação pertinente e atual que garante proteção à dignidade da pessoa humana, uma resposta da OAB ao que ocorre no sistema carcerário brasileiro. Os presídios são verdadeiros calabouços que não cumprem o que determina a Constituição Federal, e é preciso reverter esta situação caótica, atendendo anseios da advocacia e da sociedade brasileira”, entende Marcus Vinicius.

A proposição da OAB pede que a interpretação do STF seja conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil. O secretário-geral da OAB Nacional, Cláudio Pereira de Souza Neto, lembra que “a Constituição tomou o cuidado de cristalizar em seu texto, ao discorrer sobre os princípios Administração Pública, a responsabilidade objetiva estatal. Portanto, ao Estado cabe reparar danos causados por agentes públicos a terceiros por força de comportamento comissivo ou omissivo, material ou jurídico, lícito ou ilícito”.

O presidente nacional da OAB lembra que a entidade ingressou na Organização dos Estados Americanos (OEA) denunciando as violações de direitos humanos muito antes da crise carcerária que se estabeleceu no País. “As facções criminosas decidem quem tem assistência média, quem tem assistência jurídica, quem pode ou não festejar o Natal. Em visita ao Presídio Central de Porto Alegre (RS), na saída verificamos a chegada de um caminhão com presentes das facções criminosas aos presos”, lembra.

Marcus Vinicius ressalta, ainda, que “os detentos são distribuídos não pela periculosidade ou pelo tipo de regime, mas pelo endereço declarado em sua ficha criminal, exatamente para que haja a separação por facções. Com essa ADI, a OAB apresenta uma resposta à altura da história de nossa entidade”, finaliza.

Fonte: OAB - Conselho Federal.

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Bate recorde o número de empresas inadimplentes, revela estudo da Serasa Experian



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Do total das 7 milhões de companhias do cenário nacional, 3,6 milhões estão com dívidas em atraso, sendo que 91% das inadimplentes são PMEs. O comércio é o campeão de inadimplência, com 47,2% e o Sudeste concentra 51% das PJs no vermelho.

O número de empresas inadimplentes bateu recorde em julho deste ano. Levantamento inédito da Serasa Experian aponta que 3,57 milhões de empresas têm dívidas em atraso e, por isso, tiveram o nome incluído na lista de inadimplentes. O número é maior do que o verificado em julho de 2013, quando foram registrados 3,28 milhões. No mesmo mês de 2012, quando se iniciou o estudo, eram 2,99 milhão de empresas.

De acordo com o estudo, cerca de 50% do total de 7 milhões de companhias do cenário nacional apresenta dívidas atrasadas com credores e fornecedores.

O segmento de PMEs é o que mais impacta o estudo – 91% das inadimplentes são pequenas e médias – uma vez que, no Brasil, 99% das empresas pertencem a este segmento. Segundo dados do Sebrae/Dieese, as PMEs respondem por 52% dos empregos formais no país.

Entre as empresas inadimplentes, o setor mais atingido é o comércio (comércio de bebidas, vestuário, veículos e peças, eletrônicos, entre outros), com 47,2% do total. Em seguida estão as companhias de serviços (bar, restaurante, salões de beleza, turismo, entre outros), com 42,6% e indústria, com 9,1%.

O Sudeste é a região que concentra a maioria das empresas inadimplentes do país: 51%. Em segundo lugar aparece o Nordeste, com 18%, seguido do Sul (17%), Centro-oeste (8%) e Norte (6%).

Segundo os economistas da Serasa Experian, o quadro recessivo que se instalou na economia brasileira neste ano vem afetando negativamente o ritmo dos negócios e, por consequência, a geração de caixa por parte das empresas. 

Além disto, a crescente elevação dos custos financeiros (taxas de juros mais altas) e de mão-de-obra (salários crescendo acima da produtividade), impõe maiores dificuldades financeiras, especialmente para as micro e pequenas empresas. Pois estas concentram a maioria dos empregos e são dependentes, quase que única e exclusivamente, do crédito bancário como fonte de financiamento para tocar o negócio.


Fonte: Serasa Experian.

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

III Seminário Nacional do Instituto Baiano de Direito Processual Penal



Divulgação: 
Na sua terceira edição, o seminário anual do Instituto Baiano de Direito Processual Penal – IBADPP, consolida-se como um dos mais importantes eventos do calendário das Ciências Criminais no Brasil. 

A programação desse ano foi dividida em mesas temáticas, que contemplam as questões mais relevantes do Direito Processual Penal e das Ciências Criminais em geral na atualidade. 

Como de costume, foram chamados nomes consagrados, parceiros “de primeira hora” do Instituto, além de jovens talentos que estão começando a despontar no cenário local e nacional. Iniciamos, contudo, uma nova fase da história do evento, convidando conferencistas estrangeiros, com a finalidade de projetar o instituto internacionalmente e estabelecer um diálogo permanente com o que há de mais refinado no pensamento penal e processual penal para além das nossas fronteiras. 

Fonte: site IBADPP.

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Operação investiga delegados tributários por lavagem de dinheiro



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Operação conjunta do Ministério Público Estadual (MPE), Corregedoria-Geral da Administração do governo de São Paulo e Polícia Civil investiga delegados regionais tributários da capital e de Guarulhos por suspeita de crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro. 

Ao todo, os policiais apreenderam cerca de R$ 450 mil e US$ 20 mil. O dinheiro estava nas empresas dos investigados e também nas delegacias tributárias. Os delegados não foram localizados e, por enquanto, continuam trabalhando.

Uma força-tarefa foi deflagrada na manhã desta quarta-feira (10) para cumprir mandados de busca e apreensão em duas delegacias regionais tributárias da capital e uma de Guarulhos. As delegacias pertencem à Secretaria da Fazenda, do governo estadual. Os delegados são servidores da pasta, geralmente agentes fiscais de renda, e coordenariam um esquema de lavagem de dinheiro.

O esquema funcionava da seguinte maneira: as empresas que deviam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) eram procuradas pelos agentes para que quitassem a dívida por um valor bem inferior; em troca, recebiam dinheiro de propina, segundo a polícia. Ao menos 16 empresas teriam se beneficiado do esquema de corrupção e também estão sendo investigadas.

De acordo com a assessoria de imprensa do MPE, promotores de Justiça do Grupo Especial de Combate a Delitos Econômicos (Gedec) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), mais membros da Corregedoria-Geral da Administração e policiais civis apuram o caso.

Segundo o MPE, estão sob suspeita as delegacias regionais tributárias da Lapa, na Zona Oeste, e do Tatuapé, na Zona Leste de São Paulo, e a de Guarulhos. Os delegados são suspeitos de enriquecimento ilegal. Os nomes dos servidores não foram divulgados. Nestes locais, foram apreendidos computadores e outros documentos, em cumprimento a mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça. A Secretaria da Fazenda informou que está contribuindo com as investigações.

Fonte: G1.