quarta-feira, 16 de abril de 2014

Senado aprova MP da tributação de multinacionais




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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (15) a Medida Provisória 627/2013, que aumenta o prazo para o pagamento de tributos sobre os lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas subsidiárias no exterior.
Segundo o relator, Romero Jucá (PMDB-RR), a proposta é importante, uma vez que adapta a legislação tributária federal ao sistema de contabilidade internacional vigente desde 2008.

Como foram feitas alterações durante o exame em comissão mista, a MP foi aprovada como projeto de lei de conversão (PLV 2/2014). Mudanças polêmicas, como a fixação de um teto para pagamento de multas por operadoras de planos de saúde, foram mantidas, mas devem ser vetadas pela presidente da República.

Jucá ressaltou que o projeto passou por diversas mudanças durante a análise no Congresso Nacional e que não havia mais tempo hábil para outras alterações, uma vez que a MP perde a validade no próximo dia 21. Ele adiantou que haverá vetos presidenciais à proposta.

- Já que não há mais prazo para mudanças de texto, o governo não tem posição definida e, portanto, avaliará quanto ao veto, alguns itens importantes. Entre eles, a fixação de tetos de multas da Agência Nacional de Saúde [ANS] e a redefinição de regimes de exploração de aeroportos no país.

O pagamento dos tributos, de acordo com a MP aprovada, poderá ser feito em oito anos, sendo que 12,5% do lucro devem ser incorporados ao balanço no primeiro ano - a legislação atual determina um prazo de cinco anos. As parcelas pagas a partir do segundo ano serão atualizadas pela taxa Libor, acrescida da variação cambial do dólar dos Estados Unidos para o período. Essa sistemática de pagamento poderá ser escolhida pelas empresas a partir de 1º. de janeiro de 2015, mas a MP permite a antecipação para janeiro de 2014.

A MP 627/2013 estabelece ainda que o lucro obtido por controladas no exterior com o arrendamento de equipamentos ou empréstimos de bens relacionados à exploração de petróleo e gás não será computado pela controladora para fins de pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida beneficia diretamente a Petrobras e outras empresas que fazem parte do regime tributário especial Repetro.

O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) defendeu a proposta, mas disse que o ponto básico da tributação ainda não está solucionado.

- O governo federal insiste em tributar o lucro obtido no exterior por empresas brasileiras através de suas subsidiárias. Os Estados Unidos são o país com mais rigor e mais agressividade em relação à tributação de rendimentos estrangeiros, mas não tributa o lucro que as empresas americanas obtêm no exterior. O governo brasileiro insiste nesta tributação.

Fonte: Agência Senado.