terça-feira, 29 de abril de 2014

Jornalista é condenado à prisão após juiz considerar reportagem 'maldosa'



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O jornalista que toma conhecimento de uma Ação Penal não tem o direito de publicar “maldosamente” que o acusado teve a prisão solicitada, se a informação não está expressa na petição inicial. 

Com esse entendimento, o juiz Antônio Silva Pereira, da 15ª. Vara Criminal de Salvador, condenou o jornalista Aguirre Talento a seis meses e seis dias de detenção em regime aberto por considerá-lo responsável por uma “publicação difamatória”. A pena foi substituída pela prestação de serviços e pagamento de dez salários mínimos (R$ 7.240).

O magistrado aceitou queixa-crime apresentada por um empresário citado em reportagens publicadas no jornal baiano A Tarde em dezembro de 2010. O repórter relatou a existência de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal que acusava Humberto Riella Sobrinho e outras quatro pessoas de executar obras sem respeitar regras de proteção ambiental. De acordo com a denúncia, os acusados haviam destruído vegetação da Mata Atlântica em estágio de regeneração e apanhado espécies de animais sem aval da autoridade competente durante a construção de um parque tecnológico.

Uma das reportagens afirmava que a procuradoria havia pedido a prisão dos acusados, já que os crimes apontados na denúncia podem levar à detenção de seis meses a um ano (no caso do artigo 29 da Lei 9.605/98) e de um a três anos (artigo 38-A da mesma lei, que tipifica atividades lesivas ao meio ambiente). Mas Riella Sobrinho afirmou que o MPF não havia requerido a prisão de qualquer pessoa e alegou ter passado por “problemas familiares terríveis” após sua mulher ter lido a reportagem no jornal.

A defesa do jornalista disse que a publicação de notícias envolve vários protagonistas e, portanto, não fazia sentido atribuir crime a um “mero repórter”. “Na estrutura de um jornal existe um encadeamento de atos, cada qual de responsabilidade de um determinado profissional, sem os quais a matéria não pode ser publicada.” Conforme a defesa, Riella Sobrinho dispensou a investigação policial dos responsáveis e procurou a Justiça para responsabilizar apenas o jornalista.

Outro argumento da defesa foi a falta de prova que mostrasse o interesse do profissional em prejudicar Riella Sobrinho. “Como qualquer outra pessoa, [ele] está sujeito a cometer falhas ou equívocos.” O jornalista alegou que a reportagem não citava pedido de prisão preventiva, mas a possibilidade de que houvesse a prisão dos denunciados, se condenados.

Para o juiz, porém, “o fato do jornalista querelado tomar conhecimento de uma Ação Penal interposta não lhe dá o direito de publicar ‘maldosamente’ que o Ministério Publico pediu a prisão do querelante”. “As consequências foram danosas, visto que o querelante teve a sua honra maculada”, afirmou Pereira. Ainda cabe recurso.

Em nota, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) declarou ter recebido “com indignação" a notícia da condenação do jornalista. A entidade classificou a decisão como “um atentado à liberdade de imprensa” e apontou que a Organização das Nações Unidas recomenda que ações de difamação sejam tratadas no âmbito civil.

A Abraji diz ainda que, segundo o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado da Bahia (Sinjorba), Riella Sobrinho é um dos empresários do setor imobiliário local que têm acionado a Justiça contra vários profissionais do jornal A Tarde. “As ações, que cobram até R$ 1 milhão de indenização, visam sempre o elo mais fraco: o jornalista.”

Fonte: ConJur.


segunda-feira, 28 de abril de 2014

Suspensos todos os processos sobre forma de pagamento em caso de busca e apreensão de bem alienado



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O ministro Luis Felipe Salomão (foto), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão, em todo o país, da tramitação dos processos nos quais se discute se haveria a necessidade de pagamento integral do débito para caracterizar a purgação da mora, em casos de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ou se bastaria o pagamento das parcelas vencidas.

Segundo o ministro, a decisão se deve ao fato de haver “milhares de ações” relacionadas ao assunto, pendentes de distribuição na Justiça dos estados. A controvérsia jurídica será resolvida pela Segunda Seção do STJ, no julgamento de recurso submetido ao regime dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), cujo relator é o ministro Salomão.

A afetação do recurso para julgamento como repetitivo acarreta, automaticamente, o sobrestamento dos recursos especiais com a mesma controvérsia nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais. A decisão do relator, no entanto, estende a suspensão para todos os processos em curso, que não tenham recebido solução definitiva.

Conforme esclareceu o ministro, não há impedimento para o ajuizamento de novas ações, mas elas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau. A suspensão terminará quando for julgado o recurso repetitivo, em data ainda não prevista.

Fonte: STJ.

sexta-feira, 25 de abril de 2014

STF julga improcedente ação penal contra ex-presidente Fernando Collor



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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na sessão desta quinta-feira (24), a Ação Penal (AP) 465, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente da República e atual senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), pela suposta prática dos crimes de falsidade ideológica, corrupção passiva e peculato, previstos nos artigos 299, 312 e 317 do Código Penal, respectivamente.

A ação foi relatada pela ministra Cármen Lúcia, tendo como revisor o ministro Dias Toffoli. O ex-presidente era acusado de, entre 1991 e 1992, participar de esquema de direcionamento de licitações para beneficiar determinadas empresas de publicidade em troca de benefícios pessoais e para terceiros. Para tanto, ele se teria valido de um “testa de ferro” de nome Oswaldo Mero Salles (já falecido), tendo se beneficiado do esquema na forma de pagamento de pensão alimentícia a um filho nascido de relação extraconjugal. O esquema teria envolvido, também, a emissão de cheques em nomes de “fantasmas” e do uso de “laranjas”.

Ao defender a condenação, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, sustentou que a análise dos autos levava à constatação de que o então presidente tinha pleno conhecimento dos fatos criminosos que ocorriam a sua volta, devendo aplicar-se ao caso a teoria do domínio do fato. A defesa, por sua vez, alegou inépcia da denúncia, cerceamento da defesa e ausência de provas de materialidade e autoria. Além disso, segundo a defesa, os contratos de publicidade sequer passavam pelo presidente da República, mas sim por uma comissão do Palácio do Planalto para examinar os contratos firmados e, segundo sustentou, nenhum membro dessa comissão foi alvo de qualquer denúncia de fraude.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia rejeitou a tese da Procuradoria Geral da República de que se aplicaria ao caso a teoria do domínio do fato, pois não existem provas concretas de que o então presidente tivesse conhecimento dos contratos de publicidade. Nesse particular, ela se reportou à afirmação da própria representante da PGR no sentido de que o servidor Oswaldo Salles não tinha relação próxima com o ex-presidente para agir em seu nome.

A ministra também disse que a doutrina consolidada do STF não admite que uma condenação se dê unicamente por depoimentos prestados no inquérito policial. Isso porque, segundo a relatora, testemunhas ou até corréus que, em depoimento no inquérito policial, confirmaram o envolvimento do então presidente no esquema de corrupção, não o confirmaram em juízo.

Por outro lado, ainda conforme a relatora, corréus ou informantes não podem ser admitidos como prova única para uma condenação, uma vez que não prestam juramento de dizer a verdade. Nesse sentido, a ministra citou diversos precedentes, como os Habeas Corpus (HCs) 90708 e 81618.

A ministra Cármen Lúcia lembrou que Fernando Collor já foi objeto de 14 inquéritos no STF, oito petições criminais, quatro ações penais e mais de duas dúzias de HCs. Chamou atenção especial para a AP 307 e os Inquéritos 1030 e 1207, envolvendo crimes contra a administração pública, e disse que, em todos eles, o ex-presidente foi absolvido por falta de provas.

Do mesmo vício padeceu, segundo ela, o processo hoje julgado. “No presente caso, no exame que fiz, não consegui encontrar elementos, quer de autoria, quer de materialidade dos fatos imputados”, observou. Em razão disso, julgou improcedente a ação, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal – CPP (“não existir prova suficiente para a condenação).

A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, absolvendo o ex-presidente dos três crimes a ele imputados. Ficaram vencidos, em parte, o ministro Ricardo Lewandowski, que o absolvia com fundamento no artigo 386, inciso V, do CPP (“não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal”) e os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Joaquim Barbosa (presidente), que votaram pela absolvição quanto ao crime de peculato, mas reconheceram a prescrição da pretensão punitiva em relação aos delitos de falsidade ideológica e corrupção passiva.

Fonte: STF.


quinta-feira, 24 de abril de 2014

Livro: Crimes societários e a particularização de condutas



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LIVRO: CRIMES SOCIETÁRIOS: a particularização de condutas.

Partindo de um ponto nevrálgico que vai servindo de base para toda a caminhada e proposta de reflexões, defende-se a particularização de conduta de sócios em crimes societários. Sob este enfoque, o autor debate temas de direito penal e processo penal, quando o contexto é crime de índole empresarial-societária.

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Senado aprova Marco Civil da Internet




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O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (22) o projeto de lei que institui o Marco Civil da Internet, considerado uma espécie de Constituição para uso da rede no país. 

O texto, que foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, não sofreu alteração de conteúdo pelos senadores e seguirá agora para sanção da presidente da República.

O projeto, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e provedores, tramitou por menos de um mês no Senado. A pedido do Palácio do Planalto, os senadores aliados barraram as propostas de alteração sugeridas. Se isso ocorresse, o texto teria que retornar para análise dos deputados, o que adiaria a aprovação.

O governo tinha pressa em aprovar a matéria devido à conferência internacional sobre governança na internet, que será realizada em São Paulo nesta semana. A presidente Dilma Rousseff vai participar do evento nesta quarta e quer levar o Marco Civil como uma das respostas do seu governo às denúncias de que autoridades e empresas brasileiras teriam sido espionadas pela NSA, agência de inteligência dos Estados Unidos.

O projeto, porém, não é recente. Foi enviado em 2011 pelo Executivo à Câmara dos Deputados e só aprovado em 25 de março deste ano após intensa negociação entre parlamentares e Planalto. A chamada neutralidade de rede, princípio considerado um dos pilares do projeto, foi aprovada e passará a vigorar com a sanção da nova lei.

O armazenamento de dados no Brasil, que era considerado uma prioridade para o governo com objetivo de coibir atos de espionagem, não foi aprovado. Essa obrigação já havia sido derrubada pelos deputados para viabilizar a aprovação na Câmara (veja regras abaixo).

No plenário do Senado, a aprovação só foi possível porque os senadores aprovaram um requerimento de inversão de pauta, o que levou o projeto ao primeiro item a ser votado nesta noite. Governistas tentaram acordo com a oposição para dar urgência ao projeto, mas não conseguiram consenso com PSDB e DEM.

A oposição não foi contrária ao Marco Civil da forma como está, mas alegou que o Senado poderia "aperfeiçoar" o texto, segundo afirmou o líder do DEM, José Agripino (RN). "Eu quero só um mês para desatar alguns nós desse Marco Civil da Internet", apelou.

O líder do PSDB, Aloysio Nunes (SP), disse que os senadores têm "um papel a cumprir" na elaboração do projeto e criticou a pressa do governo. "Existe uma disposição do governo de não aceitar nenhuma emenda, estamos proibidos de fazer emenda e, se fizermos, será apenas para constar. Essa é uma atitude autoritária da presidente da República", criticou.

Por outro lado, a ex-ministra da Casa Civil senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) negou "encaminhamento autoritário". "Há tão somente uma matéria importantíssima em pauta", rebateu. "Temos um grande evento acontecendo no Brasil, e é importante que tenhamos uma resposta concreta para regular a internet", afirmou a petista.

Aprovada junto no projeto, a neutralidade de rede pressupõe que os provedores não podem ofertar conexões diferenciadas, por exemplo, para acesso somente a emails, vídeos ou redes sociais. O texto estabelece que esse princípio será ainda regulamentado pelo Poder Executivo, para detalhar como será aplicado e quais serão as exceções.

Isso será feito após consulta à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI). As exceções servirão para garantir prioridade a "serviços de emergência".

Críticos da neutralidade dizem que o princípio restringe a liberdade dos provedores para oferecer conexões diferenciadas conforme demandas específicas de clientes e que sua aplicação obrigatória pode encarecer o serviço para todos indistintamente. A proposta não impede a oferta de pacotes com velocidade diferenciada.

De acordo com o projeto, provedores de conexão à web e aplicações na internet não serão responsabilizados pelo uso que os internautas fizerem da rede e por publicações feitas por terceiros.

Atualmente não há regras específicas sobre o caso e as decisões judiciais variam - alguns juízes punem sites como o Facebook e Google por páginas ofensivas criadas por usuários, enquanto outros magistrados optam por penalizar apenas o responsável pelo conteúdo.

De acordo com a nova legislação, as entidades que oferecem conteúdo e aplicações só serão responsabilizadas por danos gerados por terceiros se não acatarem ordem judicial exigindo a retirada dessas publicações. O objetivo da norma, segundo o deputado Alessandro Molon, relator do projeto, é fortalecer a liberdade de expressão na web e acabar com o que chama de "censura privada".

Pelo texto aprovado, as empresas de acesso não poderão "espiar" o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede. Há interesse em fazer isso com fins comerciais, como para publicidade, nos moldes do que Facebook e Google fazem para enviar anúncios aos seus usuários de acordo com as mensagens que trocam.

Essas normas não permitirão, por exemplo, a formação de bases de clientes para marketing dirigido, segundo Molon. Será proibido monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes, salvo em hipóteses previstas por lei.

O sigilo das comunicações dos usuários da internet não pode ser violado. Provedores de acesso à internet serão obrigados a guardar os registros das horas de acesso e do fim da conexão dos usuários pelo prazo de seis meses, mas isso deve ser feito em ambiente controlado.

A responsabilidade por esse controle não deverá ser delegada a outras empresas.

Não fica autorizado o registro das páginas e do conteúdo acessado pelo internauta. A coleta, o uso e o armazenamento de dados pessoais pelas empresas só poderão ocorrer desde que especificados nos contratos e caso não sejam vedados pela legislação.

Fonte: G1.

terça-feira, 22 de abril de 2014

Livro: Crimes societários e a particularização de condutas



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LIVRO: CRIMES SOCIETÁRIOS: a particularização de condutas.


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Partindo de um ponto nevrálgico que vai servindo de base para toda a caminhada e proposta de reflexões, defende-se a particularização de conduta de sócios em crimes societários. Sob este enfoque, o autor debate temas de direito penal e processo penal, quando o contexto é crime de índole empresarial-societária.


quinta-feira, 17 de abril de 2014

Faroeste soteropolitano




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A cidade dormiu apreensiva e, à medida que acordava, a sensação de medo ganhou contornos concretos no segundo dia de greve dos policiais militares: ruas vazias, estações de transbordo sem ônibus, lojas arrombadas, saques, arrastões e assaltos, pedestres com medo, escolas e faculdades fechadas. No Centro e na periferia, o comércio viveu uma madrugada atípica. 

No Pero Paz, três lojas foram arrombadas e saqueadas numa mesma rua. Com medo, comerciantes nem abriram as portas. “Pensei que estava no Iraque. Como é que dorme? Foi muita zoada (dos saques). Como não foi dentro da minha casa, não fui olhar”, contou um morador de São Caetano — onde o comércio popular também ficou fechado.

Já no IAPI, ladrões levaram toda a mercadoria de pelo menos dois estabelecimentos. Os alvos foram lojas de calçados, roupas, aparelhos eletrônicos e alimentos. “Levaram roupas dos manequins, televisores, telefones, computador, ventiladores e até cabelos”, disse o empresário Vivaldo Júnior, 40, dono da Erica Hair, em São Marcos, também saqueada.

Duas lojas da Cesta do Povo foram arrombadas e saqueadas na madrugada — no Vale do Ogunjá e Comércio. Ainda no bairro, todos os aparelhos da vitrine de uma loja de celulares foram levados.

No Centro Histórico, pelo menos duas joalherias foram arrombadas: na Ladeira da Praça e na Praça da Sé. Já na Rua Chile, uma lan house e uma perfumaria, que funcionam no mesmo imóvel, foram saqueadas.

Na Avenida Lima e Silva, Liberdade, um carro foi usado na tentativa de arrombamento
de um salão. A grade do estabelecimento foi derrubada por um Sandero (placa NTD-6021). O portão, no entanto, não foi violado.

Para o presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia (Sindilojas), Paulo Motta, os prejuízos são “imensuráveis”.

Comerciantes não puderam registrar os roubos em delegacias por conta da paralisação de 24 horas de investigadores, escrivães e peritos técnicos da Polícia Civil. As atividades serão retomadas hoje.

Quem não foi alvo dos saqueadores dispensou funcionários e fechou mais cedo. Shoppings que abriram as portas, mesmo com segurança privada, encerraram o expediente às 17h — normalmente funcionam até as 22h. O clima de insegurança só aumentou até o final do dia. 

No início da tarde, o Extra da Avenida Vasco da Gama foi assaltado por um grupo armado. Após o assalto, a loja encerrou as atividades, “para manter a integridade dos clientes e funcionários”, segundo nota da rede. A loja não divulgou quais produtos foram roubados.

Os saques continuaram e, no final da tarde, 26 pessoas foram presas e um adolescente apreendido em flagrante ao roubar calçados e roupas de uma loja também na Avenida Lima e Silva. À noite, a PM informou que, ao todo, 50 pessoas foram presas.

Ontem de manhã, oito rapazes que participaram de um arrastão entre o Jardim de Alah e o Parque Costa Azul foram conduzidos à 9ª Delegacia (Boca do Rio). Com o grupo, foram encontrados vários pertences de vítimas. Um dos ladrões tentou fugir nadando, mas foi capturado. 

Também foram relatados casos de grupos armados aterrorizando a população — como no Resgate. “Eles chegaram em motos fazendo arruaça. Tinham roubado uma mulher, na entrada do bairro, e próximo ao final de linha fizeram outra vítima”, contou o funcionário de uma padaria.

Ontem, por volta das 11h, as lojas da Insinuante e Casas Bahia, que ficam na entrada do bairro, fecharam as portas, enquanto funcionários da Farmácia Pague Menos se mantinham trancafiados — após o assalto a uma pedestre.

“A gente dá um duro retado para comprar as coisas com dificuldade e aí vem dois ladrões, põem a arma na sua cabeça e levam tudo”, disse a vítima entre soluços e lágrimas. 

Agentes da Transalvador reduziram o atendimento nas ruas, assim como a Guarda Municipal. 

Agências bancárias no centro da cidade e em bairros periféricos fecharam as portas por orientação do Sindicato dos Bancários. Uma agência do Itaú foi arrombada, na madrugada de ontem, na Calçada.

De acordo com o sindicato, nas cidades do interior do estado onde há greve, as agências não estão funcionando. A assessoria da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que não recebeu nenhum comunicado das instituições financeiras sobre anormalidade no atendimento no estado. Trabalhadores tiveram dificuldade para encontrar transporte na rua e nas estações da Lapa e Pirajá. Quatro empresas deixaram de circular mais cedo por medo de assaltos e arrastões.
“Desisti de ir trabalhar, fiquei em casa”, contou Agda Souza, 38 anos, moradora de São Caetano, que trabalha em uma clínica na Graça.

Houve confusão na porta da empresa São Cristóvão, em Campinas de Pirajá, por volta das 7h. Rodoviários teriam sido obrigados a sair para trabalhar pela direção da empresa. Na confusão, alguns ônibus da empresa foram apedrejados.

Fonte: Correio 24h.