quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

STF tranca Ação Penal contra desembargador do TRF-2






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Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (10), o trancamento de ação penal em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª. Região (TRF-2), Antônio Ivan Athiê, acusado pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha e estelionato (artigos 288 e 171 do Código Penal).

A decisão foi proferida no Habeas Corpus (HC) 108748, na qual a defesa se insurgia contra o recebimento de denúncia que resultou na instauração da Ação Penal 425 no STJ. 

Segundo o relator do habeas corpus, ministro Ricardo Lewandowski, o objeto dessa ação penal era o mesmo do Inquérito 333, arquivado, em 2008, por determinação do ministro Felix Fischer, do STJ, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). 

A decisão pelo arquivamento reconheceu a atipicidade da conduta imputada ao juiz, depois de uma investigação de seis anos, durante a qual houve duas quebras dos sigilos fiscal, bancário e telefônico.

Naquela ocasião, o MPF concluiu pela ausência de quaisquer provas que pudessem incriminar o desembargador pelo ato a ele imputado: o de ter proferido duas sentenças, supostamente em conluio com um grupo de advogados, para autorizar o levantamento de vultosos valores financeiros, quando titular da 4ª. Vara Federal no Espírito Santo.

Segundo o voto do ministro Lewandowski, a decisão de arquivar o Inquérito 333 fez coisa julgada e se aplica a denúncia com relação aos mesmos fatos, ainda que apresentada posteriormente e sob alegação diversa. O inquérito tinha como imputação o crime de falsidade ideológica e quadrilha, mas o suporte fático era o mesmo que embasava a ação penal.

O juiz Antônio Ivan Athiê ficou sete anos afastado do cargo por força das investigações, somente sendo reencaminhado por decisão do STJ de 16 de novembro de 2011.

Fonte: STF.