sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Recuperação judicial deve ser julgada pelo STJ





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O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a última palavra em processo sobre blindagem de empresa em recuperação judicial é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A questão foi analisada pela 1ª. Turma que, por unanimidade, negou provimento a um recurso contra decisão da 2ª. Seção do STJ, de dezembro de 2011. Na ocasião, os ministros decidiram que a suspensão de ações e execuções contra uma companhia em recuperação deve valer a partir da data em que o juiz deferiu o pedido, e não do dia em que foi ajuizado o processo.

Por entender que o processo não envolve questões constitucionais, os ministros da 1ª. Turma do STF rejeitaram recurso (agravo regimental) da Agropecuária Vale do Araguaia, que pertence ao empresário Wagner Canhedo, e não entraram no mérito. O relator foi o ministro Dias Toffoli. O ex-controlador da Vasp tentava novamente reverter a perda da Fazenda Piratininga para os ex-funcionários da companhia aérea.

Na época da decisão do STJ, os advogados que atuam em recuperação judicial ressaltaram que esse entendimento, predominante na Corte, seria prejudicial às empresas. Apesar de os artigos 6 e 52 da Lei de Recuperação Judicial - Lei nº 11.101, de 2005 - estabelecerem a suspensão das execuções e cobranças a partir da aceitação do pedido pelo juiz, o artigo 49 da mesma lei dá margem a outra interpretação. Nesse último dispositivo, a norma diz que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

Com base no artigo 49, os ministros do STJ foram unânimes ao entender que somente há a suspensão de todas as execuções após o deferimento do pedido pelo juiz da recuperação judicial. Segundo a decisão, o pedido de recuperação judicial da Vale do Araguaia, ao qual a Fazenda Piratininga pertencia, foi formulado em 13 de agosto de 2008. Ou seja, 14 dias antes da decisão do juízo trabalhista sobre a adjudicação (posse definitiva) da fazenda aos trabalhadores.

Em razão de uma ação civil pública proposta em 2005 pelo Ministério Público do Trabalho, a Fazenda Piratininga foi transferida em agosto de 2008. Como o deferimento da recuperação só ocorreu em 13 de novembro de 2008, o imóvel não estaria bloqueado no processo de recuperação judicial. Assim, foi mantida a posse da fazenda aos trabalhadores - vendida em 2010 por R$ 310 milhões.

Segundo o advogado do Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo, Carlos Duque Estrada, o STF confirmou a posição do STJ e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). "O trabalhador da Vasp agora só tem que esperar para receber esses valores", afirma. Para Estrada, a decisão do STJ representa um marco para todas as recuperações judiciais do país por estabelecer que a blindagem vale apenas depois do deferimento do juiz.

O advogado da Agropecuária Vale do Araguaia não foi localizado pela reportagem do Valor para comentar a decisão.

Fonte: Valor Econômico.