quarta-feira, 10 de julho de 2013

CCJ aprova nova definição para organização criminosa




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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (10), substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS 150/2006), que estabelece uma nova definição para “organização criminosa”, caracterizada pela associação entre quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais. 

A matéria vai a votação no Plenário do Senado e, em seguida, à sanção da presidente Dilma Rousseff.

Segundo assinalou o relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), esta e outras mudanças realizadas pelos deputados adequam o texto do PLS 150/2006 à Lei nº 12.683/2012, que torna mais eficiente a punição dos crimes de lavagem de dinheiro. 

Também estão em sintonia com a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo) – incorporada à legislação brasileira pelo Decreto 5.015/2004 – e com a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).

“Há anos que o problema da conceituação de ‘organização criminosa’ é um incômodo em nosso sistema jurídico. O projeto de lei aperfeiçoa o ordenamento jurídico ao instituir instrumentos que aumentam a eficiência na repressão e combate ao crime organizado. De acordo com o projeto, as novas técnicas de investigação permitem identificar e desarticular as organizações criminosas”, observou Eduardo Braga.

O substitutivo da Câmara ao PLS 150/2006 estabelece pena de reclusão, de três a oito anos, e multa, para quem participar, promover ou financiar organização criminosa. Essa punição não livra o criminoso de responder penalmente por outras infrações praticadas.

Além da colaboração premiada, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos; a ação controlada; a interceptação telefônica; a quebra dos sigilos bancário e fiscal; a infiltração policial; e a cooperação entre órgãos de investigação são reconhecidos como meios de obtenção de prova na investigação desse tipo de crime.

O acesso a dados cadastrais também foi incluído nesta lista, mas o relator alterou a forma de obtê-los, por meio de uma emenda de redação. O ajuste restringiu o acesso de delegado de polícia e membro do Ministério Público “exclusivamente” a informações relativas a qualificação pessoal, filiação e endereço mantidas pela Justiça Eleitoral, por empresas de telefonia, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. Permaneceu, entretanto, a dispensa de autorização judicial para esses agentes públicos acessarem os dados.

“Entendemos que as mudanças havidas na Câmara dos Deputados aprimoraram o texto final do Senado ao que existe de mais atual no combate ao crime organizado”, reconheceu Eduardo Braga, no parecer favorável ao substitutivo.

Apesar de votar pela aprovação da proposta, o senador Pedro Taques - relator da comissão especial de reforma do Código Penal - criticou pontos do substitutivo da Câmara ao PLS 150/2006. Suas principais queixas se dirigiram a mudanças feitas pelos deputados na conceituação de organização criminosa - definida no projeto como a associação de três ou mais pessoas para a prática de crimes - e na redução da pena imposta a seus participantes, estipulada, a princípio, como reclusão de três a dez anos e multa.

Segundo observou Taques, as alterações citadas estariam em desacordo não só com os termos do Decreto 5.015/2004, mas também da Lei nº 12.694/2012, que regula o processo e o julgamento em primeiro grau de crimes praticados por organizações criminosas.

– Reconheço a importância do projeto, mas as mudanças nestes dois pontos vão mitigar o combate a organizações criminosas. Vai propiciar a prescrição em razão do abrandamento da pena máxima. Nós estamos criando vários dispositivos que tratam do mesmo tema em sentido diverso, o que vai trazer dúvidas na aplicação (da pena) e beneficiar as organizações criminosas - advertiu.

O relator considerou as ponderações de Taques pertinentes, mas contestou que o substitutivo da Câmara abrande a pena imposta às organizações criminosas. Na verdade, conforme pontuou, o substitutivo tratou de também estabelecer uma conceituação para quadrilha e bando, caracterizada pela reunião de três pessoas para práticas criminosas.

– O substitutivo foi amplamente discutido com todas as instituições que cuidam do combate a organizações criminosas. O que se faz é dar instrumentos modernos para fazer este enfrentamento. Não se está reduzindo a pena porque este crime sequer está tipificado na legislação - argumentou Braga.

Os senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Alvaro Dias (PSDB-PR) e José Agripino (DEM-RN) também realçaram a importância da aprovação da proposta.

Fonte: Agência Senado.