quarta-feira, 26 de junho de 2013

STF determina prisão de deputado federal por formação de quadrilha e peculato




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O Supremo Tribunal Federal determinou, nesta quarta-feira (26/6), a prisão do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), condenado em 2010 a 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. A decisão foi tomada por oito votos a um.

Com base no voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a maioria dos ministros considerou que o novo recurso interposto pela defesa do deputado tinha o único objetivo de adiar a execução da decisão do Supremo. Por isso, determinaram o imediato trânsito em julgado e a consequente expedição do mandado de prisão contra o parlamentar.

O advogado do deputado, Nabor Bulhões, afirmou que entrará com revisão criminal contra a decisão do Supremo. Bulhões disse à revista Consultor Jurídico que a decisão do STF cria uma crise institucional prática, não teórica. Isso porque, segundo o advogado, o deputado só poderia ser preso se a Câmara dos Deputados decidir pela sua cassação ou com o término do mandato do parlamentar, por conta de suas prerrogativas institucionais.

Em memorial entregue aos ministros da Corte, Nabor Bulhões sustentou que, como o Supremo não se manifestou sobre a perda do mandato parlamentar, ele não poderia ser preso. O argumento do advogado se sustenta no artigo 53, parágrafo 2º. da Constituição Federal.

Diz o texto constitucional: “Art. 53. Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 2º. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.

Em seu voto, o ministro Teori Zavascki afirmou que “não há incompatibilidade entre a manutenção do cargo e o cumprimento de uma prisão, tanto que a Constituição fala sobre a prisão em flagrante”, disse. Para Zavascki, não há incompatibilidade entre um deputado permanecer no cargo de deputado e ser preso. “A manutenção ou não do mandato no caso de condenação definitiva, no meu entender, é uma questão que, neste caso concreto, tem de ser resolvida pelo Congresso. No caso da prisão em flagrante, nem isto”, fundamentou o ministro.

O deputado federal Natan Donadon foi denunciado pelo Ministério Público do estado de Rondônia sob a acusação de, no exercício do cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa daquele estado, ter desviado recursos do Poder Legislativo por meio de simulação de contrato de publicidade que deveria ser executado pela empresa MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo.

O processo teve origem em Rondônia, mas, em função de Donadon ter assumido uma cadeira de deputado federal, o processo foi desmembrado para que ele fosse julgado pela Suprema Corte, em razão da prerrogativa de foro. Na véspera do julgamento, em 27 de outubro de 2010, ele renunciou ao mandato. Entretanto, o Supremo decidiu julgá-lo e o condenou. A justificativa foi a de que ele renunciou apenas para tentar impedir seu julgamento. Em seguida, Donadon assumiu novo mandato, em função de nova eleição.

Fonte: Consultor Jurídico.