quarta-feira, 12 de junho de 2013

Plenário analisará necessidade de advogado para interpor recurso em HC




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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (11), enviar ao Plenário, para que unifique a jurisprudência da Corte, uma divergência em torno da possibilidade ou não de pessoa não habilitada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) interpor recurso ordinário em habeas corpus, sem ser habilitada como advogada pela entidade de classe.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 111438, em que o representante de uma Organização Não-Governamental, atuando em nome de uma série de presos, questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em HC impetrado contra a Ordem de Serviço 02/2010, do presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). 

O documento determinou a remessa imediata, à Defensoria Pública do Estado, de petições – geralmente manuscritas – encaminhadas por detentos ao TJ paulista.

Em razão da discussão a respeito do tema, o colegiado decidiu levar a questão ao Plenário da Corte. 

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, havia se pronunciado pelo não conhecimento do recurso (determinou o arquivamento), por ter sido interposto fora do prazo legal e por pessoa não habilitada para interposição de recurso. 

O ministro Lewandowski entendeu que a ordem de serviço questionada não apresenta nenhuma ilegalidade e, pelo contrário, tem objetivo de facilitar a vida dos presos e de seus familiares. 

Já o ministro Gilmar Mendes, que apresentou voto-vista na sessão de hoje, entendeu que a ordem de serviço é cerceadora do direito dos detentos de peticionar diretamente ao tribunal, e que a passagem de suas petições obrigatoriamente pela Defensoria Pública teria como consequência uma demora maior até sua apreciação.

Assim, tendo em vista a intempestividade do recurso, o ministro Gilmar concluiu pelo conhecimento do recurso ordinário e, de ofício, votou pela concessão do pedido, para declarar a ilegalidade da ordem de serviço questionada. 

O processo, no entanto, foi convertido em diligência, para solicitar informações adicionais ao presidente da Seção de Direito Criminal do TJ-SP paulista sobre a situação de cada um dos presos. Posteriormente, o HC será levado a julgamento no Plenário da Corte.

Fonte: STF.