sexta-feira, 24 de maio de 2013

TJ -SP nega recuperação judicial para associação sem fins lucrativos




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Por não ter registro na Junta Comercial de São Paulo, a Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais (Avape) teve seu pedido de recuperação judicial negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). 

Para a 2ª. Câmara Reservada de Direito Empresarial, a associação - que não tem fins lucrativos e atua com a inclusão de portadores de deficiência no mercado de trabalho - não estaria incluída na Lei de Recuperação e Falências (nº 11.101, de 2005).

O pedido para entrar em recuperação, entretanto, foi negado em primeira e segunda instâncias. Para o relator do caso na Câmara Empresarial, desembargador Araldo Telles, a Avape não se enquadra na Lei de Recuperação, apesar de a norma não vetar de forma explícita organizações sem fins lucrativos. A Lei nº 11.101 cita no artigo 2º. que a norma não é aplicável a empresas públicas, instituições financeiras e consórcios, entre outros.

O desembargador Ricardo Negrão, que atuou no julgamento como terceiro juiz, concordou com a afirmação feita por Freire durante a defesa oral de que a Avape estaria em um "vácuo" da lei. "Existe mesmo um vácuo e atinge todas as sociedades econômicas que não são empresariais, como sociedades de médicos", disse Negrão.

Em março, a Avape e uma montadora foram condenadas pela primeira instância da Justiça do Trabalho a pagar R$ 400 milhões de indenização por terceirização irregular e dumping social - prática de concorrência desleal por desrespeito às leis trabalhistas. As empresas respondem a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª. Região (Campinas).

Sobre a decisão do TJ-SP, a Avape afirmou em nota que "reiteramos que os nossos compromissos estão sendo cumpridos, mesmo na fase em que o processo estava em julgamento, e continuaremos atuando num forte planejamento para o equilíbrio financeiro da organização".

Fonte: Valor Econômico.