A Lei 12.814, publicada no Diário Oficial de 17/05, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 594/2012, entre outras disposições, estabelece que, a partir de 2014, o limite de receita bruta total para tributação no regime do lucro presumido será de R$ 78.000.000,00, ou R$ 6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses, no caso de início de atividade.
Esse limite havia sido alterado para R$ 72.000.000,00 pela Medida Provisória 612/2013.
O limite em vigor até 31/12/2013 é de R$ 48.000.000,00, ou de R$ 4.000.000,00 multiplicado pelo número de meses, no caso de início de atividade.
Fonte: COAD.