quarta-feira, 24 de abril de 2013

TRF-3 solta 6 presos em megaoperação e critica MPF




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O Tribunal Regional Federal da 3ª. Região revogou a ordem de prisão de seis pessoas acusadas na operação Fratelli de integrar uma quadrilha especializada em fraudar licitações no interior de São Paulo. 

Foram soltos Humberto Tonani Neto, Ilso Donizete, Valdovir Gonçalves, Jair Emerson da Silva, defendidos pelo advogado Guilherme San Juan, Osvaldo Ferreira Filho, defendido por Fabio Tofic Simantob, e Luiz Carlos Seller, representado por Marco Wadhy Rebehy. A operação foi deflagrada em ação conjunta da Polícia Federal e do Ministério Público Federal e Estadual.

A decisão critica o Ministério Pública Federal por ter pedido as prisões preventivas depois de a Justiça Estadual tê-las revogado. “Se já eram do conhecimento do Parquet os feitos que, a seu ver, põem em perigo a ordem pública, a ordem econômica, põem em risco a instrução criminal e aplicação da lei penal, não há motivo plausível para que o requerimento seja postergado. Se assim é feito, perde de convencimento o argumento de imprescindibilidade e urgência da medida”, afirma o juiz convocado Marcio Mesquita.

O empresário Olívio Scamatti, acusado de liderar o grupo, continua preso, assim como sua mulher, Maria Augusta. Estão foragidos Edson, Pedro, Dorival e Mauro, todos da família Scamatti.

Na semana passada, no dia 15, o desembargador Paulo Rossi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, revogou a prisão de 15 acusados na operação Fratelli. Na ocasião, o desembargador afirmou que os acusados não têm como dificultar as investigações, pois já haviam sido cumpridos 160 mandados de busca e apreensão.

Um dia depois, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia na 1ª. Vara Federal de Jales, no interior de São Paulo, e entrou com pedido de prisão preventiva, agora revogada. "Quer seja decorrente de estratégia deliberada — questionável do ponto de vista da ética processual — quer seja decorrente de mera coincidência, o certo é que o MPF, já ciente de todos os fatos ora relatados como justificadores da prisão preventiva, não a requereu de imediato, mas tão somente em momento posterior", diz a decisão.

Fonte: Conjur.