segunda-feira, 22 de abril de 2013

Massacre do Carandiru: júri condena 23 PMs




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Vinte anos, seis meses e 19 dias depois, sete jurados condenaram 23 policiais militares que participaram do massacre do Carandiru a uma pena de 156 anos de prisão cada (12 anos para cada homicídio). A acusação: terem assassinado no segundo pavimento do Pavilhão 9 da antiga Casa de Detenção 13 dos 111 detentos que morreram durante a invasão da PM. A sentença foi promulgada pelo juiz José Augusto Nardy Marzagão à 1h15 de domingo, 21/04. Apesar da sentença determinar cumprimento em regime fechado, o juiz permitiu que os condenados recorram em liberdade.

Três dos réus julgados foram absolvidos pelo conselho de sentença, que teve de responder a 1.526 quesitos, quatro por cada condenação. A questão principal era se o réu havia concorrido para a prática dos homicídios, considerando que se agiu de forma coletiva. Outro quesito questionava se o réu fora atacado e provocado a reagir. Cada um desses quesitos foi relacionado a cada um dos acusados e vítimas. No fim, considerou-se que só três PMs não tiveram participação direta no massacre.

Quando o juiz leu a sentença, os PMs ficaram em silêncio. Havia cerca de 35 pessoas na plateia e a reação do público foi discreta.

O sexto dia do julgamento do massacre foi o mais cansativo de todos. Os trabalhos começaram às 9h30 do sábado, com a acusação defendendo que os acusados agiram de forma coletiva. Os diferentes tiros de munições diversas nos 13 corpos do segundo pavimento estavam entre os pontos apresentados para a condenação do grupo. Em seguida, foi a vez de a defesa alegar a incapacidade de apontar as responsabilidades individuais dos acusados em cada uma das mortes.

Ainda pela manhã, a própria acusação também pediu a absolvição dos três réus: o soldado Alberto Roberto da Silva - que, segundo os laudos, não teria agido no 2º. Pavimento, mas sim no 3º. - e os tenentes Eduardo Espósito e Maurício Marchese - que seriam do 3º. Batalhão de Choque e não entraram no corredor onde ocorreram os confrontos. Apesar de portarem fuzis M-16, eles ficaram parados na escada. O número de vítimas do julgamento foi reduzido de 15 para 13, porque dois detentos teriam sido mortos em outras circunstâncias.

A advogada Ieda Ribeiro de Souza, que defendeu os 26 réus, disse que já recorreu da sentença de condenação. Ela disse acreditar que a condenação dos policiais não traduz a vontade da população. "Eu vi (a decisão) com muita frustração. Foi uma decisão por maioria de votos. Por diferença de um voto, e isso não reflete a vontade da sociedade brasileira", disse.

Os 23 policiais militares condenados a 156 anos de prisão pela morte de 13 detentos no massacre do Carandiru devem cumprir suas penas só daqui a dez anos, dada a quantidade de recursos existentes na lei. Essa foi a estimativa feita pela promotoria aos jurados durante o julgamento.

Segundo os promotores, como o juiz permitiu que os réus recorram em liberdade, a prisão só deverá ocorrer após o chamado trânsito em julgado - quando não há mais possibilidade de recurso.

Nessas contas, os promotores utilizam como exemplo o julgamento do coronel Ubiratan Guimarães, comandante da operação policial que resultou no massacre. Entre sua condenação pelo júri e a absolvição pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, foram quase cinco anos.

"O sistema penal é, infelizmente, extremamente burocrático. Não só recurso de apelação, que foi aberto agora, mas recursos aos tribunais superiores são possíveis", disse o promotor Márcio Friggi. "Esperamos que não sejam mais 20 anos de aguardo para que se tenha uma definição desse julgamento", disse Fernando Pereira da Silva, o outro promotor.

Fonte: JusBrasil.