terça-feira, 19 de março de 2013

Operação Navalha: 12 dos 17 acusados agora são réus em ação penal




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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra 12 dos 17 acusados de envolvimento no desvio de dinheiro público investigado pela Operação Navalha. Entre os réus estão o atual prefeito de Aracaju e ex-governador de Sergipe, João Alves Filho, e o empresário Zuleido Veras, dono da construtora Gautama, apontado como chefe do suposto esquema. 

Também vão responder à ação penal Flávio Conceição de Oliveira Neto, conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe; os empresários João Alves Neto e Sérgio Duarte Leite; o ex-deputado federal José Ivan de Carvalho Paixão; os então ocupantes de cargos públicos Victor Fonseca Mandarino, Renato Conde Garcia, Max José Vasconcelos de Andrade, Gilmar de Melo Mendes e Kleber Curvelo Fontes; e o engenheiro da Gautama Ricardo Magalhães da Silva. 

Flávio de Oliveira Neto, apesar de ter sido aposentado compulsoriamente do cargo, recorre judicialmente da decisão do TCSE. Em razão disso, a Corte Especial entendeu por afastá-lo das funções até a conclusão da instrução da ação penal, que pode durar mais de um ano. 

Os ministros rejeitaram a denúncia contra cinco dos 17 acusados. São eles os funcionários da Gautama Florêncio Brito Vieira (office-boy), Gil Jacó Carvalho Santos, Humberto Rios de Oliveira e Maria de Fátima César Palmeira, além de Roberto Leite, ex-diretor técnico da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso). 

A investigação da Polícia Federal apontou a existência de um grupo organizado para a obtenção ilícita de lucros através da contratação e execução de obras públicas. O inquérito foi deslocado para o STJ devido à constatação do envolvimento de autoridades – governadores e conselheiro de TCE – com foro privilegiado. Em 2007, a Operação Navalha foi deflagrada, com prisões de suspeitos e buscas e apreensões de documentos. No total, 61 pessoas foram denunciadas. 

A atuação do grupo seria tão ampla que a denúncia foi dividida por eventos, conforme o local de execução das obras que tiveram recursos públicos desviados. Em razão da prerrogativa de foro do conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, apenas o chamado Evento Sergipe ficou no STJ. 

O alvo da investigação desse evento foi a execução das obras do Sistema da Adutora do Rio São Francisco. O contrato, no valor de R$ 128 milhões, foi firmado em 2001 entre a construtora Gautama e a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), sociedade de economia mista que tem 99% do capital em mãos do estado de Sergipe. 

Parte dos recursos da obra vinha de convênio celebrado com o Ministério da Integração Nacional. Foram pagos à Gautama R$ 224,6 milhões, em razão de reajustes efetivados. 

Relatório elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU) apontou diversas ilegalidades na concorrência pública da obra, que direcionaram o contrato para a Gautama. A análise também indicou que grande parte dos recursos públicos federais e estaduais pagos à construtora foi fruto de irregularidades. Segundo a denúncia, o desvio foi de R$ 178,7 milhões, quase 80% do valor da obra. 

O suposto esquema envolveria desde a identificação das verbas públicas destinadas a obras, coopetação de servidores públicos, elaboração de projetos, fraude nas licitações e aprovação das obras até ser concluído com a distribuição das propinas. 

O ex-governador de Sergipe e autal prefeito de Aracaju responde por corrupção passiva, peculato e formação de quadrilha. Seu filho, João Alves Neto, é acusado de corrupção passiva e formação de quadrilha. Zuleido Veras e Ricardo Magalhães, acusados de oferecer vantagens ilícitas a agentes públicos, respondem por corrupção ativa, peculato e formação de quadrilha.

Respondem por corrupção passiva, peculato e formação de quadrilha o conselheiro Flávio de Oliveira, o ex-deputado José Ivan Paixão e o ex-secretário de Fazenda Max Andrade Conceição. Por peculato e formação de quadrilha respondem os ex-presidentes da Deso Victor Fonseca Mandarino e Gilmar de Melo Mendes, o ex-diretor técnico da empresa Kleber Curvelo Fontes, o dono da Enpro Sérgio Duarte Leite e o engenheiro fiscal Renato Conde. 

Relatora do caso, a ministra Eliana Calmon afirmou em seu voto que o relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) que apontou as irregularidades na obra está aparado por inúmeros documentos, com descrição de repasses de recursos e alterações no contrato. 

A defesa havia alegado que o relatório da CGU seria falho por ter sido coordenado por economista e não por engenheiro capacitado para fazer avaliação de obra. Para a relatora, não há ilegalidade no relatório elaborado pela chefe da Controladoria de Sergipe porque, como ocupante do cargo de analista de finanças e controle, a servidora que assina o documento cumpriu suas atribuições de supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos especializados. “Ela está qualificada sim pelo seu grau de conhecimentos técnicos”, disse a ministra. 

Outro argumento amplamente defendido pelos advogados era que o relatório da CGU contrariava diversas auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A ministra Eliana Calmon afirmou que as inspeções do TCU não foram desprezadas e que a corte de contas encontrou, sim, irregularidade nas obras, como superfaturamento, inclusive vindo a suspender o repasse de recursos federais. 

“Apesar de o TCU, em data posterior, ter autorizado o prosseguimento das obras, houve a constatação preliminar de irregularidades na aplicação dos recursos federais”, apontou Eliana Calmon. Ela citou diversos acórdãos do TCU com constatação de irregularidades e recomendações, inclusive de realização de novas licitações. 

Fonte: STJ.