terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Projeto permite que venda de ações prejudicial a antigo cotista seja anulada




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A Câmara analisa proposta que prevê a nulidade do ato societário de aumento de capital, quando a fixação do preço de emissão de novas ações resultar na diluição injustificada da participação dos antigos acionistas. O projeto acrescenta dispositivo à Lei das Sociedades por Ações (6.404/76). 

A medida está prevista no Projeto de Lei 4848/12, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O autor explica que a dinâmica das atividades das sociedades anônimas demanda, em determinados momentos, que a companhia, com o objetivo de ampliar e desenvolver seus negócios, promova o aumento de seu capital mediante a subscrição de novas ações.

O direito de subscrição confere ao acionista o direito de adquirir, pelo preço da emissão da ação, uma parcela das novas ações proporcionais às já possuídas. Porém, conforme explica Bezerra, é preciso salvaguardar os sócios antigos “que – usualmente por longos períodos – contribuíram para crescimento da sociedade e, igualmente, prestigiar o princípio essencial de proteção aos sócios minoritários”.

Para isso, a lei atual concede margem para que a companhia estabeleça o preço de emissão e define critérios para diminuir a diluição injustificada da participação dos sócios preexistentes. “O atual sistema de salvaguardas, contudo, ainda merece aprimoramento”, afirma o deputado.

Bezerra explica que a legislação atual não prevê a nulidade do ato correspondente e, desse modo, uma deliberação de fixação de preço cujo resultado tenha sido prejudicial aos sócios antigos permanecerá válida. “Restando aos acionistas insatisfeitos apenas manejar ação judicial de perdas e danos”, complementa.

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara.