sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Novo Termo de Rescisão de Contrato começa a valer hoje




Disponível também em fredericocattani.com.br.

A obrigatoriedade do novo TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) começa a vigorar a partir desta sexta-feira (1º. de fevereiro), com o objetivo de dar mais segurança tanto para o empregador, quanto para o funcionário – em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho.

Um exemplo são as horas extras, pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. Até então, esses montantes eram somados e lançados sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo: a partir de hoje, em um novo formulário, as informações serão detalhadas.

Com a mudança, neste novo termo há espaço para o empregador lançar cada valor discriminadamente, fornecendo mais segurança a ele, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao funcionário, porque saberá exatamente o que vai receber.

Para o ministro do MTE, Brizola Neto, o novo termo trará mais segurança para os profissionais e para os empregadores. “Para o trabalhador porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa. Conseqüentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça Trabalhista” ressalta Neto.


As principais mudanças:

TRCTAntigoNovo
*Ministério do Trabalho e Emprego
Férias vencidasSe devido mais de um período
aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo.
Cada período aquisitivo vencido e não quitado é informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos.
13º. salário de exercícios/anos anterioresSe devido mais de um exercício/ano
de 13º. salário, o valor total é
informado em um único campo.
É informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e não quitado. São informados também o exercício, a quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos devidos.
Horas extras
devidas no mês do afastamento
As horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e informadas em um único campo, agregando os valores relativos a
todos os percentuais (50%, 75%, 100% e etc.).
São informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido.
Verbas credorasHá apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas.Há campos suficientes para informar todas as verbas credoras, discriminadamente.
Descontos/DeduçõesA empresa dispunha apenas de sete campos no TRCT para informar os descontos/deduções.As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º. salário, vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos específicos.
RescisãoO TRCT engloba em um único formulário a parte informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de quitação e homologação.O novo TRCT é segmentado: tem a parte que concentra os valores credores e os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à assistência).


Fonte: InfoMoney.