quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Divergência conjugal quanto à vida financeira da família pode levar à alteração do regime de bens




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A divergência conjugal quanto à vida financeira da família pode justificar a alteração do regime de bens. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno, à primeira instância, de processo que discute alteração de regime de bens porque a esposa não concorda com o empreendimento comercial do marido. 

Em decisão unânime, o colegiado determinou o retorno dos autos à primeira instância com a finalidade de investigar a atual situação financeira do casal, franqueando-lhes a possibilidade de apresentação de certidões atualizadas que se fizerem necessárias. 

Os cônjuges ajuizaram ação de alteração de regime de bens, relatando que se casaram, em maio de 1999, em comunhão parcial. Entretanto, o marido iniciou atividade societária no ramo de industrialização, comercialização, importação e exportação de gêneros alimentícios, o que, na visão da esposa, constitui grave risco para o patrimônio do casal. 

Assim, para a manutenção da harmonia no casamento, o casal entendeu necessária a alteração do regime anterior para o da separação convencional de bens. O juízo de direito da 8ª. Vara de Família de Belo Horizonte (MG) julgou procedente o pedido de alteração do regime de bens, decisão da qual o Ministério Público estadual apelou. 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença para que o pedido de alteração não fosse acolhido. “Incabível a alteração do regime de bens dos casamentos contraídos na vigência do Código Civil de 1916, quando não incidente o artigo 1.639 do novo Código Civil”, decidiu o TJMG. 

No STJ, o casal sustentou que os requisitos legais para a alteração do regime de bens estão presentes no pedido, que não deveria haver restrições exageradas e que a pretensão, em última análise, visa à preservação do casamento. 

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, ressaltou que, muito embora na vigência do Código Civil de 1916 não houvesse previsão legal para tanto, e também a despeito do que preceitua o artigo 2.039 do código de 2002, a jurisprudência tem se mantido uniforme no sentido de ser possível a alteração do regime de bens, mesmo nos matrimônios contraídos ainda sob o código revogado. 

O ministro afirmou que a divergência conjugal quanto à condição da vida financeira da família é justificativa, em tese, plausível para a alteração do regime de bens. Segundo ele, essa divergência muitas vezes se manifesta ou se intensifica quando um dos cônjuges ambiciona nova carreira empresarial. 

“Mostra-se razoável que um dos cônjuges prefira que os patrimônios estejam bem delimitados, para que somente o do cônjuge empreendedor possa vir a sofrer as consequências por eventual empreendimento malogrado”, destacou o relator. 

Assim, o ministro Salomão entendeu que é necessária a aferição da situação financeira atual do casal, com a investigação acerca de eventuais dívidas e interesses de terceiros potencialmente atingidos. 

Fonte: STJ.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Fisco não pode acessar dados de operadoras de cartão




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O fisco paulista não pode autuar estabelecimentos comerciais, em fiscalização de recolhimento do ICMS, com base em informações de vendas de cartões de crédito e débito sem autorização judicial. Dessa forma, a operação “Cartão Vermelho”, iniciada em 2007 pela Secretaria da Fazenda de São Paulo sofreu mais um revés no Tribunal de Justiça de São Paulo. Cinco turmas do TJ-SP já entenderam ser inconstitucional a quebra de sigilo bancário dos comerciantes sem autorização da Justiça.

Na decisão mais recente — do último dia 6 de fevereiro —, a 12ª. Câmara de Direito Público do TJ-SP decidiu, de forma unânime, suspender o auto de infração e imposição de multa lavrado pela secretaria da Fazenda contra uma empresa de calçados. O colegiado entendeu serem ilegais e inconstitucionais as informações supostamente obtidas junto às administradoras de cartão de crédito sem autorização judicial.

Por meio da Portaria CAT 87/2006, o fisco de São Paulo solicitou às administradoras de cartão de crédito e débito o envio de todas as transações feitas no estado.

Baseado nas informações das administradoras, a secretaria da Fazenda identificou a diferença no recolhimento do ICMS de 93,6 mil empresas. Por conta disso, o órgão iniciou a operação fiscal que gerou cerca de 1,3 mil notificações aos contribuintes.

Combinada com a Lei Complementar 105/2001, que pressupõe a flexibilização do sigilo bancário, a LC 104/2001 permitiu que a Receita Federal e as fazendas estaduais tivessem acesso a instrumentos de investigação de contribuintes sem autorização judicial.

No final de 2007, a Receita Federal baixou a Instrução Normativa RFB 802/2007, que obriga as instituições financeiras prestarem informações semestrais sobre movimentações bancárias superiores a R$ 5 mil, para pessoas físicas, e R$ 10 mil, para pessoas jurídicas.

Em dezembro de 2010, o STF declarou inconstitucional a LC 104/2001, mas, mesmo assim, o fisco continua solicitando a quebra do sigilo bancário junto às instituições financeiras.

Com a Portaria CAT 154/2011, a Secretaria da Fazenda de São Paulo conseguiu mais agilidade para obter informações com as administradoras de cartão. Entre outras disposições, a portaria prevê que os dados sejam enviados eletronicamente.

Procurada, a Secretaria da Fazenda de São Paulo não respondeu até a conclusão desta reportagem.

Fonte: Conjur.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Postagens em redes sociais servem como prova




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Tudo o que você disser no Facebook poderá ser — e será — usado contra você em um tribunal. Essa é uma advertência que os advogados americanos passaram a transmitir com maior insistência a seus clientes. O Facebook e os demais sites genericamente denominados "redes sociais" parecem inofensivos. Mas vêm se tornando uma fonte considerável para investigações de todos os tipos — e um espaço digital, em que muitos usuários produzem provas contra si mesmos, pelo que escrevem e pelas imagens que postam em suas páginas.

O Facebook se tornou uma armadilha para pegar vítimas da própria inocência. Em Michigan, um homem foi processado por poligamia depois de postar fotos no Facebook de seu segundo casamento. Ele ofereceu provas a sua ex-mulher para denunciá-lo, porque era separado, mas não divorciado, segundo o blog Lawyers.com.

Às vezes, a ingenuidade não tem limites. Na Flórida, uma estudante do segundo grau, de 16 anos, denunciou um colega da escola de ter uma foto dela nua no Facebook. Um policial teve o expediente de lhe perguntar como sabia disso. E ela respondeu: "Eu sei. Eu mandei a foto para ele". O aluno, também de 16 anos, só teve o trabalho de provar ao policial que a foto fora deletada. A menina só não teve maiores problemas porque o policial optou por aconselhá-la.

Tudo o que é postado no Facebook — e em outros sites na internet — pode ser considerado um documento pela Justiça, quando um caso civil ou criminal chega a um tribunal. No caso, deletar informações e fotos no Facebook, que poderiam servir de provas em uma investigação ou em uma ação civil ou criminal, só agrava as coisas. Equivale à destruição de documentos que serviriam como provas. Em muitos países, isso é um ato ilícito.

Em Virgínia, um viúvo e seu advogado foram multados por um tribunal em US$ 722 mil por tentarem ludibriar a Justiça. Depois que um caminhão tombou e matou sua mulher, o viúvo processou o motorista e seu empregador. Mas, quando a defesa pediu uma cópia de uma página do viúvo no Facebook, ele e seu advogado decidiram deletar a página, em vez de entregá-la à Justiça. A página indicava que o viúvo tinha culpa no acidente. Páginas deletadas e contas canceladas podem ser recuperadas, graças à tecnologia.

Informações e fotos no Facebook têm gerado mais problemas do que servir de provas contra os usuários que as postaram. Funcionam também para detectar mentiras, quando as pessoas testemunham no tribunal que estavam em um determinado lugar, em determinado momento, mas estavam em outro. As informações e as fotos, bem como registros de conexões em outros lugares, podem mostrar onde a pessoa realmente estava.

Na Califórnia, um pai orgulhoso postou fotos e informações sobre sua ida com os filhos à Disneylândia. Teve problemas com a Justiça porque o que fez, para efeitos jurídicos, foi confessar publicamente — e mostrar as provas — que violou o acordo de custódia dos filhos no fim de semana, que o proibia de levá-los mais longe do que uma certa distância.

Advogados do escritório Heath-Newton LLP, da Califórnia, especializado em Direito da Família, dizem que está se tornando cada vez mais comum, em casos de divórcio e de custódia de crianças, a apresentação de provas produzidas no Facebook. Eles citam o caso de um cliente que pediu o "divórcio sem culpa" — divórcio em que não há necessidade de provar culpa de qualquer dos cônjuges —, mas uma pesquisa no Facebook, feita pela ex-mulher, mostrou que ele tinha um caso amoroso fora do casamento há algum tempo.

Fonte: Conjur.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Funcionários do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) não são agentes com fé pública




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Os funcionários do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) não são agentes com fé pública e suas assinaturas não tornam verdade os fatos que descrevem em relatórios de fiscalização. Com base nesse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão que havia condenado a casa noturna Anzu, em Itu (SP), a pagar R$ 56 mil em direitos autorais.

A decisão é da quinta-feira, 23/02, e foi proferida pela 6ª. Câmara de Direito Privado em embargos de declaração, para sanar uma omissão apontada pelo Superior Tribunal de Justiça: não estava claro se os documentos apresentados pelo Ecad com a lista das músicas tocadas na casa noturna são válidos.

Segundo o relator, desembargador José Percival Albano, documentos da lavra do Ecad como “Coleta de dados para execução pública musical”, “Requerimento de autorização para execução musical” ou “Termo de verificação de utilização de obras musicais, litero-musicais e de fonogramas”, não possuem “força probatória apta a ponto de gerar a obrigação pecuniária”.

Apesar de reconhecer que o Ecad tem legitimidade para cobrar direitos autorais, o relator ressaltou que os documentos não cumpriram exigências formais mínimas estipuladas pela própria entidade, como a identificação e assinatura de um representante da casa noturna e indicação de testemunha qualificada.

Na decisão, Albano ainda elencou uma série de decisões que reforçam a jurisprudência no sentido de não reconhecer fé pública nos agentes do Ecad. “Os agentes do Ecad não são servidores públicos e seus atos não gozam de presunção de veracidade, já que por sua qualidade não possuem fé pública”, diz decisão citada, de 2007.

Fonte: Conjur.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Tribunais pedem empenho do Executivo para avanços no sistema carcerário




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A melhoria do sistema penitenciário brasileiro pode até ser meta do Judiciário, mas o sucesso fica condicionado a um empenho mais efetivo dos governos. A opinião é de presidentes de tribunais regionais do país e foi apresentada em pesquisa inédita do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), obtida com exclusividade pela Agência Brasil. Das 27 cortes procuradas, 14 enviaram respostas.

O conselho perguntou aos presidentes dos tribunais se, além de mutirões carcerários promovidos regularmente pelo CNJ, existem outras políticas públicas que poderiam ser adotadas pelo Judiciário. Os mutirões são feitos desde 2008 e revisam processos diretamente nos estados para evitar que os presos fiquem mais tempo na cadeia que o devido.

“O problema do sistema carcerário só poderá ser resolvido pelo Poder Executivo. Enquanto não houver boa vontade da gestão executiva, de nada adiantarão mutirões, será mera perda de tempo”, opinou a presidente do Tribunal de Justiça do Pará na época da pesquisa, Raimunda Noronha. 

João Mariosi, representante do Distrito Federal, também culpa “a histórica falta de investimento e ações” e diz que não cabe à Justiça pensar em políticas públicas.

Em São Paulo, o presidente Ivan Sartori relata que o trabalho afinado entre os dois poderes é insuficiente para dar conta do grande número de presos. Ele pede duas novas penitenciárias por mês, a intensificação de audiências por videoconferência e tornozeleiras eletrônicas para detentos no regime aberto, semiaberto ou nas saídas temporárias. Melhorias tecnológicas para facilitar a gestão das penas também foram lembradas na pesquisa.

Vários presidentes acreditam que a principal política pública é a que já está na lei, mas que ainda é negligenciada. Eles cobram a separação entre presos provisórios e condenados e a construção de colônias agrícolas para cumprimento do regime semiaberto. A ampliação do uso de medidas alternativas à prisão, desafogando os presídios, é sugestão de alguns tribunais, como o de Goiás. 

Além de cobrar participação do Executivo, os presidentes também pediram mais envolvimento da sociedade, especialmente na área de fiscalização e ressocialização. Presidente do tribunal fluminense na época da pesquisa, Manoel dos Santos disse que “não se pode esperar que tudo seja feito pelo Estado” e sugeriu a criação de conselhos comunitários em cada município. “Seria a melhor forma de engajar a própria sociedade nos esforços de ressocialização dos segregados”.

Fonte: Agência Brasil.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Receita Federal intensifica ações contra devedores




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A Receita Federal cobrou em 2012 R$ 143,34 bilhões de 5,03 milhões de contribuintes pessoas físicas e jurídicas devedores, valor 73% superior ao total cobrado em 2011, que atingiu R$ 82,70 bilhões.

Ao divulgar o balanço de 2012 sobre as cobranças, o subsecretário de Arrecadação e Atendimento - SUARA, Carlos Roberto Occaso, explicou que a cobrança não significa o ingresso imediato dos recursos no caixa do Tesouro Nacional, “pois os contribuintes podem parcelar seus débitos ou então não pagá-los, quando serão inscritos na dívida ativa da União”. A entrevista incluiu também a divulgação das ações previstas pelo órgão para 2013.

O órgão arrecadou no ano passado R$ 45 bilhões em impostos com pagamento em atraso, um acréscimo de 11,6% em relação a 2011, quando o valor da arrecadação se situou em R$ 40,34 bilhões.

Já quanto aos débitos parcelados, foram arrecadados em 2012 R$ 32,9 bilhões, quantia pouco abaixo da verificada no ano anterior, quando atingiu R$ 34 bilhões. A soma dos impostos em atraso pagos – R$ 45 bilhões – mais os parcelamentos pagos – R$ 32,9 bilhões -, perfazem um montante de R$ 77,9 bilhões que efetivamente ingressou no Tesouro no ano passado.

Segundo o coordenador de Arrecadação e Cobrança da SUARA, João Paulo Martins, a queda na arrecadação dos débitos parcelados em 2012 foi em razão do maior volume de pagamentos feitos em 2011 pelos contribuintes, aproveitando os descontos permitidos pela Lei 11.941, de 2009.

O estoque de débitos parcelados no final de 2012 ficou em R$ 170,11 bilhões, 11,63% superior ao estoque no final do ano anterior, que atingiu R$ 152,38 bilhões. Já os valores inscritos em dívida ativa no ano de 2012 aumentaram 23% em relação a 2011: R$ 121,14 bilhões, contra R$ 97,96 bilhões.

Occaso e Martins destacaram na divulgação que o programa de arrolamento de bens executado pela RFB, com o objetivo de garantir o crédito tributário que se encontra com a exigibilidade suspensa, resultou em R$ 28,29 bilhões arrolados até o final de 2012, total superior em 46,4% aos valores arrolados até o final de 2011.

De acordo com o subsecretário, uma outra importante ação foi colocada em prática no último trimestre de 2012, quando foram iniciados procedimentos de cobrança especial de 317 grandes devedores, que respondiam por R$ 41,9 bilhões.

Sobre o Simples Nacional, informaram que no ano foram emitidos mais de 428 mil Atos Declaratórios de exclusão de empresas optantes. Destas, 253 mil regularizaram a situação, enquanto 175 mil foram excluídas do Regime.

Outra ação destacada foi a implantação de malha fina para declarações das empresas. Em conjunto com o Ministério da Previdência e o INSS, foi implantado no final de 2012 o sistema Malha para a Declaração de Contribuições Previdenciárias (GFIP), visando identificar fraudes na retificação de valores, concessão de benefícios indevidos e reduções indevidas do número de vínculos empregatícios.

Entre as ações para este ano, Occaso e Martins deram ênfase à diretriz voltada para a intensificação das medidas para garantia do crédito tributário. Sobre o tema disseram que a RFB faz fortes investimentos em Tecnologia da Informação-TI, para ampliar, através de uma investigação massiva, a proteção do crédito tributário.

Destacaram também entre as medidas para 2013 a intensificação das ações de cobrança especial. Nesse sentido já foram selecionados em janeiro passado 184 grandes devedores, que juntos respondem por mais de R$ 6,8 bilhões em dívidas.

Além da malha GFIP implantada no final de 2012, a Receita implantará nacionalmente até o final de fevereiro o programa malha Declaração de Débitos e Créditos da Pessoa Jurídica (Malha DCTF), cujo projeto-piloto foi iniciado em São Paulo, e que visa identificar a omissão de informações e fraudes tributárias.

Por último, Carlos Occaso e João Paulo Martins informaram que a RFB está lançando, em parceria com o Ministério Público, uma operação de combate às fraudes com títulos da dívida pública externa do país, com aplicação de multas que podem atingir 225%, além de representação fiscal para fins penais contra os fraudadores.

Fonte: COAD.


quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

STJ exclui do plano de recuperação crédito garantido por cessão fiduciária de títulos




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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão em favor de instituição bancária para que fossem excluídos dos efeitos da recuperação judicial os créditos que possuem garantia de cessão fiduciária. 

O entendimento é que o crédito fiduciário se insere na categoria de bem móvel, previsto pelo artigo 83 do novo Código Civil, de forma que incide nesses créditos o artigo 49, parágrafo 3º., da Lei 11.101/05. 

A cessão fiduciária de crédito, também chamada “trava bancária”, é garantia oferecida aos bancos para que empresas obtenham empréstimos para fomentação de suas atividades. Discutiu-se, no caso, a possibilidade de inclusão desses créditos no plano de recuperação das empresas. 

A cessão fiduciária de título dado em garantia de contrato de abertura de crédito tem por base o artigo 66-B da Lei 4.728/65, com a redação dada pela Lei 10.931/04. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), ao apreciar a matéria, havia entendido que os valores estavam sujeitos ao plano de recuperação das empresas, por não estarem inseridos nas exceções estipuladas pelo parágrafo 3º. do artigo 49 da Lei 11.101. 

Nos autos de uma recuperação judicial, a 2ª. Vara Civil da Comarca de Linhares (ES) determinou a inclusão de créditos bancários que estavam garantidos por cessão fiduciária de duplicatas mercantis, em benefício de uma indústria moveleira. O banco impugnou o edital com o argumento de que haveria violação do artigo 49, parágrafo 3º., da Lei 11.101; do artigo 66-B da Lei 4.728 e dos artigos 82 e 83 do Código Civil. 

A Lei 11.101 excepciona alguns casos que não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, entre eles o de “credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis”. Para a relatora, ministra Isabel Gallotti, a interpretação que fez da expressão “bens móveis” contida na lei encontra respaldo no artigo 83 do Código Civil, segundo o qual se consideram móveis os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. 

Gallotti admitiu que a opção legislativa coloca os bancos em situação privilegiada em relação aos demais credores e dificulta o plano de recuperação das empresas. Mas não seria possível ignorar a forte expectativa de retorno do capital decorrente desse tipo de garantia, ao permitir a concessão de financiamentos com menor taxa de risco, induzindo à diminuição do spread bancário, o que beneficia a atividade empresarial e o sistema financeiro nacional como um todo. 

Ao acompanhar em parte a relatora, o ministro Luis Felipe Salomão fez a ressalva de que os direitos do proprietário fiduciário devem ser resguardados, mas é o juízo da recuperação que deve avaliar a essencialidade dos valores necessários ao funcionamento da empresa. 

“Mesmo no caso de créditos garantidos por alienação fiduciária, os atos de satisfação que importem providência expropriatória devem ser sindicáveis pelo juízo da recuperação”, defendeu o ministro. A ressalva não foi acompanhada pelos demais ministros que compõem a Quarta Turma, os quais seguiram o entendimento da relatora. 

Fonte: STJ.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Projeto permite que venda de ações prejudicial a antigo cotista seja anulada




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A Câmara analisa proposta que prevê a nulidade do ato societário de aumento de capital, quando a fixação do preço de emissão de novas ações resultar na diluição injustificada da participação dos antigos acionistas. O projeto acrescenta dispositivo à Lei das Sociedades por Ações (6.404/76). 

A medida está prevista no Projeto de Lei 4848/12, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O autor explica que a dinâmica das atividades das sociedades anônimas demanda, em determinados momentos, que a companhia, com o objetivo de ampliar e desenvolver seus negócios, promova o aumento de seu capital mediante a subscrição de novas ações.

O direito de subscrição confere ao acionista o direito de adquirir, pelo preço da emissão da ação, uma parcela das novas ações proporcionais às já possuídas. Porém, conforme explica Bezerra, é preciso salvaguardar os sócios antigos “que – usualmente por longos períodos – contribuíram para crescimento da sociedade e, igualmente, prestigiar o princípio essencial de proteção aos sócios minoritários”.

Para isso, a lei atual concede margem para que a companhia estabeleça o preço de emissão e define critérios para diminuir a diluição injustificada da participação dos sócios preexistentes. “O atual sistema de salvaguardas, contudo, ainda merece aprimoramento”, afirma o deputado.

Bezerra explica que a legislação atual não prevê a nulidade do ato correspondente e, desse modo, uma deliberação de fixação de preço cujo resultado tenha sido prejudicial aos sócios antigos permanecerá válida. “Restando aos acionistas insatisfeitos apenas manejar ação judicial de perdas e danos”, complementa.

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Quadrilha do Fisco de SP diz à Polícia Federal ter recebido 'agrados' de juízes




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Esquema descoberto com Operação Lava Rápido da Polícia Federal consistia no desvio de processos fiscais e infrações a empresas; servidoras envolvidas citaram, em depoimentos, omissão do Tribunal de Impostos e Taxas
Juízes do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda de São Paulo são citados em relatório da Operação Lava Rápido, da Polícia Federal - investigação sobre esquema de desvio de processos fiscais e autos de infrações a pessoas jurídicas. A menção aos juízes é feita por servidoras administrativas do Fisco estadual que foram corrompidas pelos mentores da trama - três empresários que encomendavam o sumiço dos procedimentos. Uma servidora indiciada pela PF afirmou que recebia dinheiro, "agrados", de juízes.

O tribunal, composto de 16 Câmaras, é vinculado à Coordenadoria de Administração Tributária da Fazenda. Os juízes que compõem o quadro do TIT podem ser representantes da Fazenda ou dos contribuintes. Os juízes servidores públicos são indicados pela Fazenda e pela Procuradoria-Geral do Estado. Os que representam contribuintes são indicados por entidades de diversos setores envolvidos com a tributação estadual.

A PF não imputa atos ilícitos aos juízes da Fazenda ou a outros funcionários do TIT e também não os investigou. Mas anexou ao relatório final do inquérito os depoimentos que os mencionam.

Silvania Felippe, Denise Alves dos Santos, Maria Rodrigues dos Anjos e Cleiresmar Machado confessaram à PF como retiravam a documentação. Elas ocupavam funções administrativas na pasta. Recebiam propinas em dinheiro vivo para atender os empresários Wagner Renato de Oliveira, Antonio Honorato Bérgamo e Antonio Carlos Balbi.

Cleiresmar relatou à PF que trabalhava na Divisão de Apoio às Câmaras do TIT havia cerca de 11 anos. Seu salário era de R$ 2,2 mil. Ela contou que certa vez retirou um processo com 72 volumes do Palácio Clóvis Ribeiro, sede da Fazenda, e pelo serviço recebeu R$ 40 mil. Citou Hélio Hilário, chefe do setor. "Ao ser avisado do sumiço de processo, Hélio não se mostrava bravo ou preocupado com o fato, limitando-se a determinar a reconstituição", declarou Cleiresmar.

Ao comentar sobre suposto descaso com os extravios de processos, ela mencionou o juiz Fábio Bertolucci. "Uma vez Luciana da Silva e Souza, diretora, comunicou Fábio Bertollucci sobre o sumiço de processos. Ao ser avisado da necessidade de fazer um boletim de ocorrência na polícia, Fábio disse 'pra deixar pra lá'."

A servidora argumentou: "Não sei dizer se havia apuração administrativa para ver quem foi o responsável pela subtração". Cleiresmar diz ainda ter recebido dinheiro de juízes. "Chegou a receber agrados, como pequenos valores em dinheiro do juiz Silvio, entre R$ 200 e R$ 300. Aceitava porque eram pequenos agrados e entende que não estava sendo comprada, apenas era um presente", revelou ao depor. Ela contou que "chegou a receber presentes de outros juízes, mas sempre entendia como um agrado sem outras finalidades". "Ouviu dizer, por seu chefe Hélio, sobre a existência de um esquema de distribuição direcionada de processos, com a participação da diretora Luciana, mas não sabe indicar quem coordena isso."

Afirmou saber "que o juiz Elcio Fiore recebe muitos processos distribuídos, sendo que na maioria dos processos ele constava que o processo estava sendo convertido em diligência ao invés de constar o resumo do resultado da decisão proferida (ementa), não sabendo exatamente o motivo".

Maria Rodrigues disse que trabalhou na Fazenda desde 1990 e integrou a Divisão de Apoio às Câmaras do TIT nos últimos 10 anos. Contou que conhecia o esquema de corrupção, mas esquivou-se ao ser indagada sobre nomes. "Sabe que existe propina para distribuição direcionada de processos, mas não sabe indicar quem coordena. Sabe que existe um direcionamento de processo, mas não conhece quem manda fazer isso", revela o depoimento. Maria declarou que "muitas pessoas vêm conversar reservadamente com Hélio Hilário, mas não sabe dizer que tipo de relação existe nessas conversas".

Denise retirou dois processos. "Sua ajuda consistiu em levar um carrinho de processos para Maria Rodrigues e conversar para distrair Hélio, enquanto Maria colocava os volumes para a declarante levar para o banheiro do andar, onde Silvana colocava em mochilas e sacolas."


Fonte: O Estado de São Paulo.


quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Decisão do SFT exige transcrição completa de escutas telefônicas




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O Supremo Tribunal Federal abriu precedente que poderá obrigar a polícia e o Ministério Público a transcrever integralmente o conteúdo de interceptações telefônicas em investigações criminais, e não mais apenas os trechos de interesse da acusação.

Pela decisão, tomada na última quinta-feira pelo plenário da corte, não basta apenas a entrega, para a defesa, dos áudios interceptados. É necessária a transcrição completa das conversas que envolvam os acusados.

A prática comum, até aqui, era que, em caso de a defesa avaliar como descontextualizado determinado trecho usado pela acusação, ela poderia pedir a íntegra dos áudios, ainda que não transcritos.

A decisão ocorreu em recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República, que reclamava de decisão judicial que permitiu ao deputado federal Sebastião Bala Rocha (PDT-AP) o acesso às transcrições integrais de processo em que é acusado de corrupção e formação de quadrilha. O recurso da PGR foi julgado improcedente.

Embora não tenha de ser seguida automaticamente por instâncias inferiores, a decisão no caso específico abre precedente para que as transcrições passem a ser obrigatórias em outros casos.

Fonte: Folha de São Paulo.

MPF mapeia setores sujeitos à nova Lei de Lavagem de Dinheiro




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O Ministério Público Federal (MPF) prepara um mapeamento das instituições obrigadas, pela nova Lei de Lavagem de Dinheiro, a comunicar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O mapa identificará as entidades responsáveis por regulamentar a nova lei - definindo o que é uma operação suspeita e os parâmetros para informar os órgãos de controle. Também permitirá saber quem está cumprindo ou não a exigência.

A pesquisa foi solicitada pela 2ª. Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, encarregada de questões criminais, e deve subsidiar o trabalho das varas especializadas em lavagem de dinheiro. Procuradores não descartam a possibilidade de adotar medidas judiciais contra entidades que se recusarem a regulamentar a nova lei.

A maior resistência vem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para quem os advogados estariam livres da obrigação de prestar informações suspeitas de seus clientes. Já o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está avançado na elaboração de uma regulamentação própria, exigindo dos contadores que comuniquem operações duvidosas.

Em julho, mudanças na Lei de Lavagem de Dinheiro endureceram o combate a esse crime. Uma das novidades foi a ampliação do rol de entidades obrigadas a comunicar operações suspeitas a seus órgãos fiscalizadores e ao Coaf. Além dos bancos, corretoras, seguradoras e lojas de bens de luxo, que já eram obrigados, a nova lei incluiu outros setores, inclusive pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços de assessoria e consultoria financeira, societária e imobiliária. Cada entidade profissional afetada ficou responsável por regular esse mecanismo - o MPF quer identificar no mapeamento quais são exatamente esses órgãos.

A OAB argumenta que está livre da exigência. "Em princípio não haveria por que regulamentar a nova lei, porque a Ordem entende que a relação entre advogado e cliente está protegida pela confidencialidade", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. Ele diz, entretanto, que encaminhou o assunto para discussão nas comissões de estudos tributários e constitucionais da Ordem. A OAB também decidiu entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova Lei de Lavagem, pedindo que advocacia seja excluída das categorias profissionais obrigadas a prestar informações sobre seus clientes. Segundo Ophir, a ação poderá ser apresentada já em fevereiro.

O Coaf, por outro lado, entende que a obrigação de informar operações suspeitas abrange também os advogados, quando estiverem envolvidos em serviços de consultoria e assessoria, como nas áreas financeira, societária e imobiliária. Mas a exigência não valeria para a representação judicial, como numa defesa criminal, por exemplo.

A polêmica aumentou recentemente depois que o Coaf baixou, em dezembro e janeiro, cinco resoluções (de número 21 a 25) com normas para setores específicos, estipulando o que são operações suspeitas e a forma em que devem ser comunicadas. As regras tratam de empresas de fomento comercial, loterias, comércio de joias e pedras preciosas e de bens de luxo.

Já a Resolução 24 trata de pessoas físicas ou jurídicas que prestem determinados serviços mas que não estejam submetidas a órgãos próprios de controle. Ela abrange trabalhos de assessoria, consultoria e auditoria em operações como financeiras, de compra e venda de imóveis ou participações societárias. Profissionais e empresas que atuam nessas áreas ficam obrigados a manter um cadastro atualizado dos clientes e as operações realizadas. Transações consideradas suspeitas devem ser comunicadas ao Coaf, como o pagamento de R$ 30 mil ou mais em espécie. Operações incompatíveis com a capacidade de renda do cliente e não justificadas de forma satisfatória também devem ser informadas. A resolução vale a partir do dia 1º. de março.

Em sua própria interpretação da Resolução nº 24, a OAB alega que os advogados foram excluídos das exigências. "No nosso entender, a resolução reconhece que a Lei de Lavagem não se aplica à relação do advogado com seu cliente, na medida em que excetua a aplicabilidade da norma às atividades profissionais regulamentadas", diz Ophir Cavalcante. Mas o Coaf rebate dizendo que a resolução trata apenas de setores que não estejam submetidos a um órgão regulador próprio - portanto, caberia à OAB regulamentar a atuação dos advogados. "O Coaf só pode regular quando não houver um órgão regulador", diz o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues. "A OAB tem a responsabilidade de editar sua própria norma."

Para o procurador Rodrigo de Grandis, coordenador do grupo de trabalho sobre lavagem de dinheiro e crimes financeiros do Ministério Público Federal, a Resolução nº 24 "é muito clara" ao estabelecer diretrizes somente para setores que não estejam submetidos a regulamentação por órgão próprio. "Como os advogados possuem um órgão próprio, a OAB tem que regulamentar. Não significa que os advogados estão isentos", afirma.

Ele avalia que eventual omissão da OAB poderia gerar inclusive questionamentos judiciais. "Se a Ordem se omitir, não acho absurdo que, eventualmente, o Ministério Público ou qualquer outro órgão com legitimidade tente compelir a entidade a regulamentar a lei por via judicial. Mas o melhor caminho é a sensibilização, demonstrando que a regulamentação é necessária porque protege o próprio advogado." O procurador argumenta que a ausência de regulamentação gera insegurança jurídica para os próprios advogados. "Se houver uma regulamentação adequada, com atribuição de responsabilidades, sobram poucas lacunas para ações penais contra advogados pela quebra do dever de comunicar."

Fonte: Valor Econômico.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Artigo publicado na revista Jus Navigandi: O Crime e o Sujeito




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Em 07 de fevereiro, foi publicado na Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, artigo escrito por Patricia Z. Chies Cattani, em parceria com Frederico Cattani. 

O texto versa sobre a personalidade criminosa, entendida sob viés psicanalítico e traz reflexões relativas ao Direito Penal.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Supremo reconhece cobrança progressiva de imposto sobre transmissão por morte




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O Supremo Tribunal Federal acolheu o Recurso Extraordinário 562045, julgado em conjunto com outros nove processos que tratam da progressividade na cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD).

O governo do Rio Grande do Sul, autor de todos os recursos, contestou decisão do TJ-RS, que entendeu inconstitucional a progressividade da alíquota do ITCD (de 1% a 8%) prevista no artigo 18, da Lei gaúcha 8.821/89, e determinou a aplicação da alíquota de 1%. O tema tem repercussão geral reconhecida.

A maioria dos ministros do Supremo votou pelo provimento do recurso extraordinário. Em ocasião anterior, os ministros Eros Grau (aposentado), Menezes Direito (falecido), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto (aposentado) e Ellen Gracie (aposentada) manifestaram-se pela possibilidade de cobrança.

Na análise da matéria, os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello uniram-se a esse entendimento. Eles concluíram que essa progressividade não é incompatível com a Constituição Federal nem fere o princípio da capacidade contributiva.

A matéria foi trazida a julgamento na sessão desta quarta-feira (6/2) com a apresentação de voto-vista do ministro Marco Aurélio. Para ele, a questão deveria ser analisada sob o ângulo do princípio da capacidade contributiva, segundo o qual o cidadão deve contribuir para a manutenção do Estado na medida de sua capacidade, sem prejuízo da própria sobrevivência.

Ele considerou que a regra instituída pelo Estado do Rio Grande do Sul admitiu a progressão de alíquotas sem considerar a situação econômica do contribuinte — no caso, o destinatário da herança. De acordo com o ministro, a progressão de alíquotas poderia até compelir alguém a renunciar à herança simplesmente para evitar a sujeição tributária. “A herança vacante acaba por beneficiar o próprio Poder Público, deixando abertas as portas para a expropriação patrimonial por vias transversas”, salientou.

O ministro Marco Aurélio acompanhou o relator, ministro Ricardo Lewandowski, pela impossibilidade da cobrança progressiva do ITCD, "sem aderir à interpretação atribuída pelo relator ao artigo 146, parágrafo 1º., da Lei Maior, no sentido de que só a Constituição poderia autorizar outras hipóteses de tributação progressiva de impostos reais". No entanto, ambos foram vencidos.

A Corte aplicou o mesmo entendimento a outros nove Recursos Extraordinários — REs 544298, 544438, 551401, 552553, 552707, 552862, 553921, 555495 e 570849, todos de autoria do estado do Rio Grande do Sul. A ministra Cármen Lúcia redigirá os acórdãos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Títulos da dívida pública não podem ser utilizados para pagamento de débitos tributários




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Título da dívida pública não se presta à quitação de tributos, compensação, dação em pagamento, depósito, garantia ou caução. Esse foi o entendimento da 5.ª Turma Suplementar que, ao julgar recurso interposto por V.P. Carvalho, manteve sentença que julgou improcedente pedido para que fosse aceita a caução e substituída a dívida constante das execuções fiscais pelo título da dívida pública interna federal, bem como restituição do valor excedente.

Na apelação a V.P Carvalho sustentou que a sentença proferida pelo Juízo de Primeiro Grau “confronta com os preceitos contidos nos Títulos da Dívida Pública”. Nesse sentido, destacou, “nossos tribunais têm vastíssimo assunto”. Com tais argumentos, requereu a reforma da sentença.

O relator, juiz federal convocado Wilson Alves de Souza, explicou em seu voto que a pretensão do apelante é ofertar a Apólice da Dívida Pública n.º 2.043,692 como forma de pagamento de dívida fiscal. “Observe-se que o referido título não se presta à quitação de tributos, compensação, dação em pagamento, depósito, garantia ou caução, eis que, por não ter cotação em bolsa, afigura-se ilíquido”, destacou.

O magistrado citou precedente do próprio Tribunal Regional Federal da 1.ª Região no sentido de que “ainda que fosse reconhecido ser a parte autora proprietária de créditos oriundos de títulos emitidos pelo Governo Federal no início do século passado, tais créditos não poderiam ser utilizados para compensação tributária, conforme jurisprudência consolidada pelos Tribunais Pátrios”.

Ainda segundo o relator, a apólice da dívida pública ofertada por V.P Carvalho, emitida no ano de 1939, encontra-se prescrita, eis que não foi resgatada por seu portador.

Com tais fundamentos, o relator manteve a sentença proferida pelo Juízo de Primeiro Grau, pelo que negou provimento à apelação. A decisão foi unânime.

Turmas Suplementares – A 5ª Turma Suplementar é uma das sete turmas criadas, excepcionalmente, para o Mutirão Judiciário em Dia, em curso no TRF da 1ª Região desde fevereiro de 2011. O mutirão tem o objetivo de julgar 53 mil processos ingressos no Tribunal até o fim de 2006, em cumprimento às metas 2, de 2009 e 2010, estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cada turma suplementar é composta de dois juízes federais convocados e presidida por um desembargador federal do TRF.

Processo n.º 0054869-93.2000.4.01.9199

Fonte: Notícias Fiscais.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Começa a tramitar na CAE projeto do governo que unifica ICMS




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O 1º. secretário do Senado, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), informou no Plenário na noite desta segunda-feira (4) que a Casa recebeu a mensagem presidencial sobre mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A mensagem passa a tramitar no Senado como Projeto de Resolução (PRS) 1/2013 e segue primeiramente para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta do governo prevê a unificação da alíquota do ICMS em 4% em 12 anos. A medida prevê exceções para os estados do Amazonas, devido à Zona Franca de Manaus, e Mato Grosso do Sul, em virtude da importação do gás boliviano.

O Executivo também já publicou uma medida provisória para compensar possíveis perdas de estados com as mudanças.

Fonte: Agência Senado.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

TST: gravação telefônica prova ato discriminatório




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O uso de gravação telefônica foi considerado válido para comprovar a prática de ato discriminatório de empregador contra ex-empregado. Esta foi a decisão da 7ª. Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de uma empresa contra decisão do TRT-ES que a condenou a pagar indenização por dano moral de R$ 10.608 ao ex-empregado.

O trabalhador gravou conversa na qual simulava ser seu potencial novo patrão com o gerente da empresa que o demitiu. Na conversa o gerente dava referências do ex-empregado e dizia que ele havia ajuizado ação trabalhista. A empresa, do ramo de confecção, afirmou que a gravação não poderia ser usada como prova, pois o gerente não sabia que a conversa estava sendo gravada e houve violação à intimidade e ao sigilo telefônico. Em primeira instância, o argumento foi aceito. O juiz da Vara do Trabalho de Nova Venécia (ES) afirmou que o caso se assemelhava a um “flagrante montado”.

A decisão foi reformada no TRT-ES. A corte entendeu que a gravação não tinha o objetivo de causar prejuízo ao antigo empregador, mas era o único recurso do trabalhador para defender o seu direito de conseguir um novo emprego. “Não tivesse ele adotado o expediente de gravar a sua própria conversa com aqueles que o perseguiam, dificilmente encontraria outra forma de obter prova para demonstrar a prática discriminatória”, diz o acórdão do TRT.

Baseada na jurisprudência do STF, a 7ª. Turma manteve o entendimento do TRT. Para a corte, a gravação deve ser considerada prova lícita, pois o ex-empregado era um dos interlocutores do diálogo. Em julgamento no dia 28 de novembro de 2012, a decisão dos ministros do TST foi unânime.

Os ministros do TST também aprovaram a condenação por ato discriminatório da empresa. Os desembargadores do TRT-ES consideraram que a troca de informações entre empregadores a respeito de trabalhadores que acionam a Justiça para reclamar seus direitos se equipara à elaboração de “listas negras”, o que configura ato discriminatório. A prática é vedada pela Constituição Federal e pela Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, além de ser ato ilícito, segundo o Código Civil.

Para o TST a conduta da empresa foi abusiva, pois buscou dificultar a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho. Os antigos patrões sabiam, inclusive, que a simples menção de assistência sindical pelo trabalhador pode inviabilizar a obtenção de um novo emprego no município. Os ministros mantiveram, assim, a condenação por dano moral.

Ex-funcionário de uma confecção do Espírito Santo, o trabalhador conta que foi dispensado após cinco anos de serviço sem ter recebido corretamente os valores de sua rescisão e horas extras. Por essa razão, ele entrou com ação trabalhista para receber a quantia que achava correto.

Na ação, o trabalhador contou que passou a ser boicotado por um dos donos da empresa. Segundo ele, quando procurado para fornecer referências pessoais e profissionais, o ex-patrão dizia que o ex-funcionário se recusou a fazer acordo e preferiu “criar caso em sindicato”. Diante da situação, o ex-funcionário resolveu telefonar para a empresa e gravar a conversa com o empresário se passando por um potencial novo empregador. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte: Conjur.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Novo Termo de Rescisão de Contrato começa a valer hoje




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A obrigatoriedade do novo TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) começa a vigorar a partir desta sexta-feira (1º. de fevereiro), com o objetivo de dar mais segurança tanto para o empregador, quanto para o funcionário – em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho.

Um exemplo são as horas extras, pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. Até então, esses montantes eram somados e lançados sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo: a partir de hoje, em um novo formulário, as informações serão detalhadas.

Com a mudança, neste novo termo há espaço para o empregador lançar cada valor discriminadamente, fornecendo mais segurança a ele, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao funcionário, porque saberá exatamente o que vai receber.

Para o ministro do MTE, Brizola Neto, o novo termo trará mais segurança para os profissionais e para os empregadores. “Para o trabalhador porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa. Conseqüentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça Trabalhista” ressalta Neto.


As principais mudanças:

TRCTAntigoNovo
*Ministério do Trabalho e Emprego
Férias vencidasSe devido mais de um período
aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo.
Cada período aquisitivo vencido e não quitado é informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos.
13º. salário de exercícios/anos anterioresSe devido mais de um exercício/ano
de 13º. salário, o valor total é
informado em um único campo.
É informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e não quitado. São informados também o exercício, a quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos devidos.
Horas extras
devidas no mês do afastamento
As horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e informadas em um único campo, agregando os valores relativos a
todos os percentuais (50%, 75%, 100% e etc.).
São informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido.
Verbas credorasHá apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas.Há campos suficientes para informar todas as verbas credoras, discriminadamente.
Descontos/DeduçõesA empresa dispunha apenas de sete campos no TRCT para informar os descontos/deduções.As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º. salário, vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos específicos.
RescisãoO TRCT engloba em um único formulário a parte informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de quitação e homologação.O novo TRCT é segmentado: tem a parte que concentra os valores credores e os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à assistência).


Fonte: InfoMoney.