terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Proposta amplia chances de crime contra direitos humanos ser julgado em esfera federal




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Está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2010, que amplia o rol de legitimados para a interposição do chamado Incidente de Deslocamento de Competência (IDC). Atualmente, apenas o procurador-geral da República pode fazer uso desse instrumento, que consiste num pedido de transferência da investigação e do julgamento de um crime da esfera estadual para a federal, em casos de grave violação aos direitos humanos.

De acordo com o substitutivo, elaborado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), também ficam legitimados a interpor o IDC o presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; as Mesas das Assembleias Legislativas dos estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; governadores de Estado e do Distrito Federal; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; confederações sindicais; e entidades de classe de âmbito nacional.

Originalmente, a PEC 15/2010, do então senador Roberto Cavalcanti, propunha que os crimes praticados contra jornalistas, em razão de sua profissão, fossem processados e julgados perante a Justiça Federal. O autor argumentava que “os crimes praticados contra jornalistas têm dimensão nacional, não só porque os veículos de comunicação alcançam hoje todos os cantos do Brasil, mas também porque, muitas vezes, os fatos noticiados atraem o interesse de toda a opinião pública brasileira”.

O relator na CCJ, Vital do Rêgo, porém, observou que a Constituição atribuiu à Justiça Federal a competência para julgar as causas em que há interesse da União. A seu ver, não haveria interesse da União nos crimes praticados contra jornalistas em razão da sua profissão.

“Se a razão que justifica a competência federal para julgar os crimes contra determinada pessoa é a relação de sua atividade profissional com a defesa de direitos fundamentais, então, por uma questão de isonomia e coerência do sistema, estaria justificado o mesmo tratamento a outras profissões como, por exemplo, advogados e parlamentares, inclusive médicos e enfermeiros, que tratam do bem maior que é a vida e cotidianamente são ofendidos criminalmente em hospitais ou postos de saúde públicos”, argumenta o relator.

Ademais, prosseguiu Vital do Rêgo, a Justiça Federal não possui a mesma capilaridade que as Justiças estaduais, pois, enquanto há pelo menos um juiz de direito em cada município do país, as varas da Justiça Federal se concentram nas capitais e nas grandes cidades.

“Isso criaria dificuldades para os próprios jornalistas ofendidos que residem em pequenas cidades, e também para os órgãos de acusação que oficiam junto às varas da Justiça Federal, os procuradores da República”.

O relator também observa que a chamada "federalização" de crimes contra os direitos humanos já é uma possibilidade contemplada pela Constituição Federal, daí a opção pela ampliação das possibilidades de interposição do deslocamento de competência, para que a proposta não perdesse seu mérito original.

Se o substitutivo de Vital do Rêgo for aprovado na CCJ, deverá passar por dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado, antes de ser enviado à Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado.