quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Lei seca: tolerância zero




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Limite de álcool passa de 0,1 para 0,05 miligrama por litro

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou nesta terça-feira lei aprovada no ano passado para endurecer a lei seca. A lei já estipulava tolerância zero para a concentração de álcool no sangue e no ar expirado, e tinha estabelecido outros tipos de provas para atestar a embriaguez do motorista. Mas deixou ao Contran a tarefa de detalhar como isso seria feito. A resolução diz que o motorista será autuado por infração administrativa quando o bafômetro registrar pelo menos 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado (0,05 mg/L). Valores abaixo disso estão dentro da margem de erro do equipamento, casos em que o motorista poderia ser acusado injustamente, mesmo sem ter bebido nada. No caso do exame de sangue, qualquer concentração de álcool vai caracterizar infração.

Decreto anterior fixava tolerância de 0,1 mg/L no teste do bafômetro, e de dois decigramas de álcool por litro de sangue no exame de sangue. A resolução também estabeleceu os sinais que poderão ser levados em conta pelo agente de trânsito para atestar a embriaguez do motorista nos casos em que ele se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União. Pela lei, o motorista autuado deve pagar um multa de R$ 1.915, perde o direito de dirigir por 12 meses, tem a habilitação recolhida e, caso não haja outro motorista habilitado, tem seu veículo retido. Sofre as mesmas penalidades quem estiver sobre influência de outras substâncias psicoativas.

- O que muda na prática desde a lei 12.670 é a utilização de instrumentos como prova testemunhal, vídeo e sinais que o condutor possa expressar, e isso ser utilizado para caracterizar a infração e o crime, além dos etilômetros (bafômetros) e dos exames de sangue que a lei própria já previa - explicou o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, acrescentando: - Na prática, o que aconteceu na regulamentação é que qualquer concentração registrada implica em infração.

A resolução manteve os limites de concentração de álcool no sangue e no ar expirado para caracterizar crime. De acordo com a resolução, haverá crime quando o bafômetro indicar 0,34 mg/L ou quando o exame de sangue mostrar resultado igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue. Os sinais de alteração da capacidade psicomotora são outra forma de apontar a ocorrência de crime. No caso de crime, o condutor e as testemunhas serão encaminhados à Polícia Civil.

A resolução publicada hoje leva em conta as alterações feitas em dezembro de 2012, que permitem que um condutor seja considerado embriagado com base em provas como vídeos e relatos de testemunhas. O texto estabelece os sinais que poderão ser levados em conta pelo agente de trânsito para atestar que o motorista está embriagado ou teve sua capacidade psicomotora afetada por outra substância. Diz ainda que não basta um único sinal, mas sim um conjunto deles, para dizer que o motorista está bêbado.

Entre os sinais listados estão o envolvimento em acidente e se o motorista afirma ter ingerido bebida alcoólica ou outra substância. Também são levados em conta: sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes, hálito, dificuldade de equilíbrio e fala alterada. A atitude do condutor é outro fator considerado. O agente fiscalizador deve observar se o motorista apresenta sinais de agressividade, arrogância, exaltação, ironia, dispersão ou se está falante.

Também deve ver se o motorista sabe a data e a hora, além do local onde está, e se lembra qual o seu endereço e o que ele fez antes de ser abordado. Questionado sobre a atuação dos agentes de trânsitos, que poderão dizer quem está embriagado e quem não está, o ministro Aguinaldo Ribeiro respondeu:

- Nós acreditamos no bom senso dos agentes de trânsito do país, tanto da Polícia Rodoviária, quanto dos órgãos estaduais e municipais de trânsito. Nós temos plena convicção de que o trabalho de capacitação será um instrumento importante para que essa lei seja utilizada com bom senso pelos agentes.

Para o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), autor do projeto que endureceu a lei seca, a lista de sinais a serem observados no motorista é o ponto central da resolução.

- O que precisava na realidade era definir, deixar mais claro na resolução o que antigamente era chamado de notórios sinais de embriaguez.

O deputado diz esperar uma redução no número de acidentes e mortes no trânsito, mas destaca que há outros pontos a serem atacados para atingir esse objetivo.

- Não é só álcool e direção. É álcool e direção, excesso de velocidade e motocicleta. Então, não adianta trabalhar só um pilar dessa catástrofe e deixar os outros sem trabalhar. Não podemos esquecer essas outras circunstâncias, que são motocicletas e excesso de velocidade.

Apesar de listar os sinais que podem caracterizar a embriaguez, a resolução destaca que o teste do bafômetro deve ser priorizado. Também serão provas válida para detectar que o motorista está alterado os exames realizados por laboratórios especializados no caso de consumo de outras substâncias psicoativas que provoquem dependência.

Além das últimas alterações no Código de Trânsito Brasileiro, feitas em dezembro do ano passado. O Contran diz que a resolução leva em conta um estudo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), acerca dos procedimentos médicos para fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência aos motoristas.

A resolução também fixa requisitos para que o bafômetro possa ser usado. O modelo do aparelho precisa ser aprovado Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O ministro Aguinaldo Ribeiro disse que o bafômetro poderá ser usado como um aliado do motorista, para que ele possa provar que não está bêbado. Ele defende ainda mais uma alteração na lei seca. Ribeiro é a favor da obrigatoriedade do teste do bafômetro, mas destacou que é uma opinião pessoal, e não de governo.

- É a mesma coisa que o teste de paternidade. Só nega teste do bafômetro quem bebeu.

A resolução diz ainda que é obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas que morrerem em decorrência de um acidente de trânsito

Fonte: O Globo.