quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Desenvolvimento rejeita proibição para bancos públicos atuarem em fusões




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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou o Projeto de Lei1788/11, de autoria do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que proíbe instituições financeiras federais oficiais de financiar, direta ou indiretamente, operações que envolvam concentração econômica (fusões). Conforme o projeto, a restrição se aplica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal.

Pelo texto, essas instituições não poderão financiar, inclusive por meio de participações acionárias, operações em que:
- duas ou mais empresas anteriormente independentes se unam;
- uma ou mais empresas adquiram, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, o controle ou partes de uma ou outra empresa;
- uma ou mais empresas incorporem outra ou outras empresas.

O relator, deputado João Maia (PR-RN), apresentou parecer pela rejeição por entender que nos casos em que a operação pode gerar dano inequívoco à concorrência, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é o órgão mais indicado para efetuar essa avaliação.

Apesar de concordar que o BNDES pode ter atuado recentemente de “forma liberal” na concessão de empréstimos para a fusão de grandes empresas, com uso de recursos da poupança forçada do trabalhador, o parlamentar acredita que não cabe aos bancos públicos avaliar previamente os danos à concorrência e muito menos orientar ou ter condicionada a política de financiamento com base nesse fator. “Estabelecer uma camisa de força com restrições absolutas, nos moldes da proposição em pauta, nos parece disfuncional, além de configurar desvio de competência”, sustentou o relator.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara.