quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Lei seca: tolerância zero




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Limite de álcool passa de 0,1 para 0,05 miligrama por litro

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou nesta terça-feira lei aprovada no ano passado para endurecer a lei seca. A lei já estipulava tolerância zero para a concentração de álcool no sangue e no ar expirado, e tinha estabelecido outros tipos de provas para atestar a embriaguez do motorista. Mas deixou ao Contran a tarefa de detalhar como isso seria feito. A resolução diz que o motorista será autuado por infração administrativa quando o bafômetro registrar pelo menos 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado (0,05 mg/L). Valores abaixo disso estão dentro da margem de erro do equipamento, casos em que o motorista poderia ser acusado injustamente, mesmo sem ter bebido nada. No caso do exame de sangue, qualquer concentração de álcool vai caracterizar infração.

Decreto anterior fixava tolerância de 0,1 mg/L no teste do bafômetro, e de dois decigramas de álcool por litro de sangue no exame de sangue. A resolução também estabeleceu os sinais que poderão ser levados em conta pelo agente de trânsito para atestar a embriaguez do motorista nos casos em que ele se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União. Pela lei, o motorista autuado deve pagar um multa de R$ 1.915, perde o direito de dirigir por 12 meses, tem a habilitação recolhida e, caso não haja outro motorista habilitado, tem seu veículo retido. Sofre as mesmas penalidades quem estiver sobre influência de outras substâncias psicoativas.

- O que muda na prática desde a lei 12.670 é a utilização de instrumentos como prova testemunhal, vídeo e sinais que o condutor possa expressar, e isso ser utilizado para caracterizar a infração e o crime, além dos etilômetros (bafômetros) e dos exames de sangue que a lei própria já previa - explicou o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, acrescentando: - Na prática, o que aconteceu na regulamentação é que qualquer concentração registrada implica em infração.

A resolução manteve os limites de concentração de álcool no sangue e no ar expirado para caracterizar crime. De acordo com a resolução, haverá crime quando o bafômetro indicar 0,34 mg/L ou quando o exame de sangue mostrar resultado igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue. Os sinais de alteração da capacidade psicomotora são outra forma de apontar a ocorrência de crime. No caso de crime, o condutor e as testemunhas serão encaminhados à Polícia Civil.

A resolução publicada hoje leva em conta as alterações feitas em dezembro de 2012, que permitem que um condutor seja considerado embriagado com base em provas como vídeos e relatos de testemunhas. O texto estabelece os sinais que poderão ser levados em conta pelo agente de trânsito para atestar que o motorista está embriagado ou teve sua capacidade psicomotora afetada por outra substância. Diz ainda que não basta um único sinal, mas sim um conjunto deles, para dizer que o motorista está bêbado.

Entre os sinais listados estão o envolvimento em acidente e se o motorista afirma ter ingerido bebida alcoólica ou outra substância. Também são levados em conta: sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes, hálito, dificuldade de equilíbrio e fala alterada. A atitude do condutor é outro fator considerado. O agente fiscalizador deve observar se o motorista apresenta sinais de agressividade, arrogância, exaltação, ironia, dispersão ou se está falante.

Também deve ver se o motorista sabe a data e a hora, além do local onde está, e se lembra qual o seu endereço e o que ele fez antes de ser abordado. Questionado sobre a atuação dos agentes de trânsitos, que poderão dizer quem está embriagado e quem não está, o ministro Aguinaldo Ribeiro respondeu:

- Nós acreditamos no bom senso dos agentes de trânsito do país, tanto da Polícia Rodoviária, quanto dos órgãos estaduais e municipais de trânsito. Nós temos plena convicção de que o trabalho de capacitação será um instrumento importante para que essa lei seja utilizada com bom senso pelos agentes.

Para o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), autor do projeto que endureceu a lei seca, a lista de sinais a serem observados no motorista é o ponto central da resolução.

- O que precisava na realidade era definir, deixar mais claro na resolução o que antigamente era chamado de notórios sinais de embriaguez.

O deputado diz esperar uma redução no número de acidentes e mortes no trânsito, mas destaca que há outros pontos a serem atacados para atingir esse objetivo.

- Não é só álcool e direção. É álcool e direção, excesso de velocidade e motocicleta. Então, não adianta trabalhar só um pilar dessa catástrofe e deixar os outros sem trabalhar. Não podemos esquecer essas outras circunstâncias, que são motocicletas e excesso de velocidade.

Apesar de listar os sinais que podem caracterizar a embriaguez, a resolução destaca que o teste do bafômetro deve ser priorizado. Também serão provas válida para detectar que o motorista está alterado os exames realizados por laboratórios especializados no caso de consumo de outras substâncias psicoativas que provoquem dependência.

Além das últimas alterações no Código de Trânsito Brasileiro, feitas em dezembro do ano passado. O Contran diz que a resolução leva em conta um estudo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), acerca dos procedimentos médicos para fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência aos motoristas.

A resolução também fixa requisitos para que o bafômetro possa ser usado. O modelo do aparelho precisa ser aprovado Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O ministro Aguinaldo Ribeiro disse que o bafômetro poderá ser usado como um aliado do motorista, para que ele possa provar que não está bêbado. Ele defende ainda mais uma alteração na lei seca. Ribeiro é a favor da obrigatoriedade do teste do bafômetro, mas destacou que é uma opinião pessoal, e não de governo.

- É a mesma coisa que o teste de paternidade. Só nega teste do bafômetro quem bebeu.

A resolução diz ainda que é obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas que morrerem em decorrência de um acidente de trânsito

Fonte: O Globo.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Conselho Nacional de Justiça vai acompanhar fase judicial sobre incêndio em Santa Maria




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Os desdobramentos judiciais do incêndio que matou 234 pessoas na Boate Kiss, em Santa Maria, serão acompanhados de perto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os conselheiros aprovaram, por 13 votos, ontem, 29/01, a inclusão dos processos sobre a tragédia no Programa Justiça Plena. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Gilberto Valente, e recebeu dois votos contrários.

Criado em novembro de 2010, o Justiça Plena monitora o andamento de processos de grande relevância social para evitar demoras sem justificativas e incentivar uma rápida resposta à sociedade. Atualmente, o programa tem 128 processos cadastrados e 25 foram finalizados.

As apurações da tragédia na Boate Kiss ainda estão na fase de investigação policial. Com a conclusão do inquérito, o Ministério Público oferecerá denúncia contra os culpados, que poderá ser transformada em ação penal caso o pedido seja aceito pela Justiça.

Fonte: Agência Brasil.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Atuação internacional




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A advocacia moderna exige de seus interlocutores uma atuação dinâmica e com elevado nível de conhecimento e informação. 

A orientação jurídica focada para empresas e executivos provoca no profissional de Direito a necessidade de estruturar, capacitar e de buscar o máximo de excelência em seus serviços. 

Neste sentido, há uma demanda crescente por profissionais capazes de interpretar e atuar em um cenário com diferentes regras, fundamentos e convenções internacionais.

Um contrato é considerado internacional quando pactuado entre mais de um Estado soberano, o que traz como consequência ser regido por mais de uma ordem jurídica.

A Frederico Cattani Advocacia atua neste ramo, de diferente formas. Em tempo, merece registro que seu fundador, prof. Me. Frederico Cattani, acompanha empresários esta semana no Cairo, Egito. Sempre buscando comprometimento e aconselhar seus parceiros.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Santa Maria



Sofremos com a dor de uma tragédia. Não digo isso somente por ter nascido e crescido em Santa Maria, mas pelas proporções em que nos toca esta situação. 

Trata-se de um atentado terrorista, no qual aquele que aperta o gatilho ou o detonador não aparece, se oculta em diversas irregularidades de nossas politicas públicas. 


Aos que ficam: 

Primeiro aos familiares, cuja dor inconsolável merece somente nosso respeito e pesar. 

Segundo, aos que sobreviveram, para que a dor e a agonia não lhes ceguem a vida. 

Agora, a nós, que assistimos, não somente à dor, mas à ineficiência de um sistema corrupto e sem moral.

É a terceira tragédia mais fatal, que surge por não aprendermos com os erros do passado. 

Nos EUA, em 1942 (70 anos atrás) uma tragédia como esta anunciava a necessidade de rever as politicas públicas. 

O NFPA, uma associação que anuncia há anos: "Os incêndios em locais públicos terminam sendo mais fatais quando as medidas, os sistemas e a construção adequadas estão ausentes". Nossa forma de enfrentar riscos é aceitando-os deliberadamente, crendo que ao fechar os olhos o perigo também some e, sádica ou inescrupulosamente, escondendo tudo isso do consumidor final. 

Um ato terrorista, mesmo que não intencionado, está sempre sendo tencionado a acontecer. Talvez leis sejam criadas, mas o que tememos, ainda, é a corrupção do sistemas que não lê e não obedece regras, quando não as cria de forma propositada. 


Que o Luto de Santa Maria, como tenho ouvido falar, seja um luto reflexivo. 

Em tempo, ouvindo os jornais internacionais, noticiava um repórter da BBC, "este é o país da próxima copa"... 


quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Acordo para troca de informações fiscais com EUA tem voto contrário do relator




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Poucas semanas após a posse do presidente Barack Obama para um segundo mandato, os senadores da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) terão pela frente um tema delicado para as relações entre Brasil e Estados Unidos. Tem parecer contrário do relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), o Acordo para Troca de Informações Relativas a Tributos, que pode entrar em pauta na comissão em breve.

Ao apresentar parecer contrário ao Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 30/2010, que ratifica o acordo bilateral firmado em Brasília em março de 2007, o relator argumenta que a entrada em vigência do tratado bilateral colocaria em risco “princípios e garantias historicamente outorgados ao contribuinte pátrio”. Em sua avaliação, o acordo garantiria a autoridades administrativas estrangeiras “privilégios que nem o Ministério Público brasileiro possui”.

Segundo a análise do relator do acordo, podem ocorrer solicitações de informações que o contribuinte local não está obrigado, pelas leis internas, a prestar. O “pecado original” do documento, em sua opinião, está em estabelecer um “arco demasiado amplo de informações acerca dos tributos visados”. Muitas dessas informações, recorda o senador, estão protegidas por sigilo fiscal e só podem ser liberadas por meio do Poder Judiciário.

O sigilo fiscal não é absoluto no Brasil, como recorda o relator, mas a sua quebra exige pronunciamento devidamente fundamentado da autoridade judicial correspondente. O acordo bilateral surpreende, a seu ver, por não fazer referência à necessidade de autorização judicial, “como se quisesse evitá-la”.

- Não faço oposição à troca direta de informações tributárias entre o Brasil e outros países, contanto que tais informações sejam mais bem delimitadas e que estejamos seguros quanto à preservação dos direitos fundamentais do nacional brasileiro – afirma Dornelles, em seu voto pela rejeição do PDS 30/10.

Fonte: Agência Senado.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Consultoria deve informar operação suspeita de lavagem




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O Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) publicou recentemente a Resolução que obriga empresas de consultoria a informar ao órgão de controle as operações de clientes suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiar o terrorismo. A Resolução regulamenta o parágrafo 1º. do artigo 14 da Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/1998) e entra em vigor dia 1º. de março.

De acordo com a norma, as consultorias deverão implantar procedimentos para a identificação do beneficiário final da operação e obtenção de informações sobre o propósito e a natureza do negócio. Qualquer operação superior a R$ 30 mil paga em espécie ou cheque ao portador deverá ser comunicada ao Coaf. Além de consultorias, as novas regras valem também para prestadores de serviço de assessoria, auditoria, contadoria, aconselhamento ou assistência, e abrange pessoas físicas ou jurídicas não submetidas a regulação de órgão próprio. 

Segundo o texto, as empresas deverão manter um cadastro de seus clientes, inclusive representantes e procuradores, e um registro de todas as suas operações, no qual deverá constar: nome do cliente, descrição e valor da operação, data do serviço, forma e meio de pagamento, e registro fundamentado quanto à decisão de informar ou não ao Coaf a operação. A norma determina que as informações cadastrais devem estar atualizadas no momento do negócio.

A resolução dá uma lista de situações que podem configurar indícios de lavagem de dinheiro como: operação resultado de negócio sem relação com o ramo do cliente ou incompatível com seu patrimônio, casos em que não é possível identificar o beneficiário final, operações de pessoa jurídica ou cujos beneficiários estejam em paraíso fiscal, entre outras.

O coordenador-geral de Supervisão do Coaf, Cesar Almeida, avalia que a medida é legal e encontra respaldo na própria legislação. "Essa transferência [de obrigação] já está definida na Lei 9.613, que elencou uma série de entes privados que pelas atividades que desempenham têm a obrigação de participar junto com o Estado do esforço de prevenção dos crimes de lavagem e correlatos", afirma.

Ele avalia que pelo menos quatro entidades de classe não estarão sujeitas à norma por já possuírem órgãos próprios de controle: contadores, economistas, administradores e advogados. "Esses órgãos devem produzir regulamentos semelhantes à resolução 24", diz.

A questão envolvendo a obrigatoriedade de informar o Coaf operações suspeitas de lavagem provocou reação. No ano passado, a Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação no Supremo Tribunal Federal em que questiona trechos da nova Lei de Lavagem que poderiam dar margem à inclusão dos advogados nos mecanismos de controle.

Outra entidade, a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), também questionou no Supremo o alcance da norma. A CNPL diz que o novo texto contraria princípios éticos e legais das profissões liberais. De acordo com a entidade, os profissionais oferecem a seus clientes a garantia de que seus contatos são confidenciais, inclusive (e principalmente) em relação aos órgãos de controle do Estado.

Fonte: Conjur.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Proposta amplia chances de crime contra direitos humanos ser julgado em esfera federal




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Está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2010, que amplia o rol de legitimados para a interposição do chamado Incidente de Deslocamento de Competência (IDC). Atualmente, apenas o procurador-geral da República pode fazer uso desse instrumento, que consiste num pedido de transferência da investigação e do julgamento de um crime da esfera estadual para a federal, em casos de grave violação aos direitos humanos.

De acordo com o substitutivo, elaborado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), também ficam legitimados a interpor o IDC o presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; as Mesas das Assembleias Legislativas dos estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; governadores de Estado e do Distrito Federal; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; confederações sindicais; e entidades de classe de âmbito nacional.

Originalmente, a PEC 15/2010, do então senador Roberto Cavalcanti, propunha que os crimes praticados contra jornalistas, em razão de sua profissão, fossem processados e julgados perante a Justiça Federal. O autor argumentava que “os crimes praticados contra jornalistas têm dimensão nacional, não só porque os veículos de comunicação alcançam hoje todos os cantos do Brasil, mas também porque, muitas vezes, os fatos noticiados atraem o interesse de toda a opinião pública brasileira”.

O relator na CCJ, Vital do Rêgo, porém, observou que a Constituição atribuiu à Justiça Federal a competência para julgar as causas em que há interesse da União. A seu ver, não haveria interesse da União nos crimes praticados contra jornalistas em razão da sua profissão.

“Se a razão que justifica a competência federal para julgar os crimes contra determinada pessoa é a relação de sua atividade profissional com a defesa de direitos fundamentais, então, por uma questão de isonomia e coerência do sistema, estaria justificado o mesmo tratamento a outras profissões como, por exemplo, advogados e parlamentares, inclusive médicos e enfermeiros, que tratam do bem maior que é a vida e cotidianamente são ofendidos criminalmente em hospitais ou postos de saúde públicos”, argumenta o relator.

Ademais, prosseguiu Vital do Rêgo, a Justiça Federal não possui a mesma capilaridade que as Justiças estaduais, pois, enquanto há pelo menos um juiz de direito em cada município do país, as varas da Justiça Federal se concentram nas capitais e nas grandes cidades.

“Isso criaria dificuldades para os próprios jornalistas ofendidos que residem em pequenas cidades, e também para os órgãos de acusação que oficiam junto às varas da Justiça Federal, os procuradores da República”.

O relator também observa que a chamada "federalização" de crimes contra os direitos humanos já é uma possibilidade contemplada pela Constituição Federal, daí a opção pela ampliação das possibilidades de interposição do deslocamento de competência, para que a proposta não perdesse seu mérito original.

Se o substitutivo de Vital do Rêgo for aprovado na CCJ, deverá passar por dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado, antes de ser enviado à Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Judiciário não suporta metade da população litigando




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Quando chegou à presidência do maior tribunal regional federal do país, o poeta e ex-advogado Newton De Lucca assumiu um compromisso: ampliar os braços da Justiça para alcançar mais cidadãos e reduzir o estoque de quase meio milhão de processos em segundo grau e 1,6 milhão no primeiro. Em seu discurso de posse no comando do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, em fevereiro do ano passado, prometeu reforçar o contingente em funções jurisdicionais, nem que fosse preciso acabar com cargos administrativos. Ao encerrar seu primeiro ano como presidente, De Lucca viu o acervo de processos diminuir, mas reconheceu: “O Poder Judiciário não está equipado e não tem infraestrutura para suportar metade da população brasileira”.

Em entrevista concedida em seu gabinete à revista Consultor Jurídico para o Anuário da Justiça Federal 2013, a ser lançado no primeiro semestre deste ano, o presidente comemorou o fato de ter conseguido implantar algumas mudanças que contribuíram para a redução do estoque, mas lamentou não ter conseguido emplacar todas as que queria.

O aporte de funcionários no julgamento de ações foi um exemplo de sucesso, segundo ele. O desembargador deslocou dez servidores dedicados a acompanhar os julgamentos e divulgar as decisões no tribunal e, com eles, criou dois times de "mutirão permanente". Sob a liderança de um juiz cada um, as equipes da Assessoria de Apoio aos Gabinetes socorrem os gabinetes mais atrasados. Em 2012, a meta — atingida, segundo o presidente — foi de 600 processos por equipe, a cada quatro meses de trabalho. "Tirar da frente 4 mil ou 5 mil processos não significa muita coisa em um universo de meio milhão, mas estou fazendo uma coisa lógica, racional, prestando atenção não só em quantidade, mas também em qualidade, porque não adianta varrer sujeira para debaixo do tapete. Esse foi o grande mal de outros mutirões", diz, ao se referir aos recursos que se multiplicaram contra boa parte das decisões fruto de mutirões. 

Apesar dos esforços, o número de processos julgados pelos desembargadores em 2012 foi menor que o do ano anterior — 249 mil contra 267 mil. No entanto, há que se levar em conta que o mutirão do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, em 2011, julgou 90 mil casos graças ao apoio de juízes de primeiro grau. O ano terminou com 476 mil recursos por julgar. Em 2012, andando com as próprias pernas, o TRF-3 reduziu o acervo para 460 mil. A diminuição é o equivalente ao acervo inteiro de um gabinete dos mais abarrotados. É verdade, também, que a demanda caiu. Entraram 173 mil recursos em 2011 e 157 mil no ano passado.

Por exigência da Corregedoria do CJF, foi aprovada a criação de mais uma Seção de julgamento no TRF-3, dedicada a casos criminais. O problema é a composição. Para formá-la, o presidente pretende dividir em duas a 1ª Seção, hoje responsável por julgar matérias cíveis e criminais, e composta por 12 desembargadores.

Nos cálculos de Newton De Lucca, para que a nova seção possa começar a trabalhar, seria necessário convocar 12 juízes. Isso porque, com quatro seções, o TRF mudaria sua configuração: em vez de três turmas de quatro julgadores, seriam quatro turmas com três. O presidente pretende compor as vagas que surgirão com esses juízes convocados.

Só que a estratégia depende de aprovação do CNJ, já que se poderia interpretar que a corte cria novas vagas de desembargador sem determinação legal. "A rigor, não se está criando uma nova seção, mas simplesmente reestruturando uma delas", se defende o presidente.

Em primeiro grau, a situação não é melhor. De acordo com De Lucca, são necessários pelo menos 80 novos juízes para suprir a demanda de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Por isso, pretende abrir, no mínimo, dois concursos em 2013, assim que for resolvida uma briga no CNJ por causa de um concurso já em andamento. 

Desde que ingressou no tribunal pelo quinto constitucional da advocacia, em 1996, Newton De Lucca já passou pelas três seções da casa. Hoje, preside a Comissão de Proteção ao Consumidor no âmbito do comércio eletrônico do Ministério da Justiça e é vice-presidente do Instituto Latino-Americano de Derecho Privado. Doutor em Direito Comercial e livre-docente pela USP, leciona na universidade, onde se formou, desde 1974. Também dá aulas na Universidade Nove de Julho desde 2011. Escreveu seis livros, o último, Da Ética Geral à Ética Empresarial, publicado em 2009.

Entrevista:

ConJur — Em fevereiro, o desembargador completa um ano à frente do tribunal. O que foi feito de mais importantes em sua gestão?
Newton De Lucca — Percebi que era preciso criar um núcleo permanente de apoio aos gabinetes. O nome técnico seria ASSAG – Assessoria de Apoio aos Gabinetes. Eu criei essa assessoria com dez servidores bons, cinco subordinados a um juiz, outros cinco a outro juiz, e decidi que socorreria os gabinetes mais atolados. 

ConJur — Por quê?
Newton De Lucca — No meu discurso de posse, disse que precisávamos trabalhar um pouco mais com a área fim e não tanto com a área meio da Justiça. Era preciso criar um núcleo de apoio aos gabinetes. A celeridade é a grande cobrança que se faz do Poder Judiciário. A grande queixa que existe é a demora na oferta da prestação jurisdicional decorrente do acúmulo de processos. O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu metas, criou mutirões. No fim de 2011, foi feito um mutirão no tribunal que foi um sucesso, em parte. No meu gabinete, cheguei a ter 18 mil processos, o que é astronômico. Com o mutirão, junto com o esforço que fiz, entreguei o gabinete com 8,5 mil processos. Percebi que precisava dar apoio a esses gabinetes.

ConJur — O mutirão é uma solução para o acúmulo de processos?
Newton De Lucca — É uma espécie de mal necessário. Para cumprir os ditames da Emenda Constitucional 45, de 2004, que trouxe o princípio da duração razoável do processo, é preciso, de alguma maneira, acelerar a oferta da prestação jurisdicional. Por outro lado, deve-se reconhecer que o Poder Judiciário foi muito acionado a partir da Constituição Federal de 1988. Segundo o CNJ, há mais de 90 milhões de processos. O Judiciário não está equipado e não tem infraestrutura para suportar metade da população brasileira litigando. 

ConJur — O que o tribunal tem feito para amenizar o problema?
Newton De Lucca — Havia a expectativa de abrirmos um concurso público para carreira de apoio — técnicos e analistas judiciários. Fizemos o projeto de lei e receberíamos uma parcela de R$ 8,3 milhões para fazer o concurso. Eu pedi muito apoio aos parlamentares e ao Poder Executivo, até porque isso geraria receita para a União. A inscrição está em torno de R$ 100 e a expectativa é que houvesse 150 mil inscritos. Esse valor é recolhido em GRU, ou seja, vai direto para a União, que arrecadaria provavelmente o dobro do que gastaria. Mas o projeto só passou no fim de dezembro e não tivemos tempo hábil para executá-lo. O dinheiro voltou para a União. 

ConJur — No ano passado, a corte aprovou a criação de mais uma Seção, para julgar exclusivamente casos criminais. Essa foi uma imposição do CJF?
Newton De Lucca — Foi uma exigência muito forte. Não chegou a haver uma norma, mas o corregedor, ministro João Otávio de Noronha, quando esteve no tribunal, disse que era necessário criar essa Seção. Teve cobrança também do Ministério Público. Criamos a 4ª Seção, mas ela ainda não está implementada.

ConJur — O que falta?
Newton De Lucca — Depende de infraestrutura. Preciso da ajuda do CNJ para liberar a convocação de 12 juízes para completar a composição de todas as Turmas. A 4ª Seção foi criada de maneira diferente. Dividimos a 1ª Seção, que é composta por 12 desembargadores. Então, não estamos abrindo uma Seção totalmente nova, mas sim reestruturando uma já existente. A ideia é deixar seis desembargadores na área cível e seis na área criminal. No final, teremos, em vez de três Turmas de quatro desembargadores, quatro Turmas de três.

ConJur — Isso não depende de lei?
Newton De Lucca — Existe um anteprojeto. O CJF aprovou um aumento no número de desembargadores, e isso agora está no STJ, que precisa encaminhar ao Congresso Nacional. Pularíamos de 43 desembargadores, que somos hoje, para 96. Isso é muito mais importante para nós do que a história do aumento do número de tribunais regionais federais, que já está tramitando no Congresso. Esse projeto vai representar muito pouco, porque tiraria os processos de Mato Grosso do Sul da nossa competência, o que equivale a 3% do volume que temos. Dez desembargadores que viessem para cá teriam muito mais eficácia do que esses 3%. 

ConJur — Como essas vagas serão preenchidas? Os desembargadores mais antigos escolhem? Qualquer desembargador pode optar por trocar de Seção?
Newton De Lucca — Será aberto só para a 1ª Seção. Caso contrário, nós teríamos outro problema para administrar. Esse é um ponto bastante delicado, porque alguns desembargadores da 1ª Seção já me adiantaram que não querem ir para a criminal. Mas eu não tenho outra saída. Supondo que eu tenha só dois desembargadores que espontaneamente escolham ir para a área criminal. Como vou fazer com os outros quatro? 

ConJur — Se o desembargador mudar de Seção e levar consigo o acervo, ele continua julgando na antiga competência?
Newton De Lucca — A Resolução 139, do CNJ, estabelecia que, em caso de mudança, o julgador deveria levar seu acervo. Porém, essa resolução criou alguns problemas, principalmente em relação a mudança de competência. Por essa razão, foi editada a Resolução 150, que permitia algumas alternativas. Foi estabelecido que, nos casos em que o julgador sai de um gabinete para ir para outro de competência diferente, ele tem nove meses para receber e julgar a distribuição até atingir o mesmo número de casos que tinha no acervo antigo. O objetivo é garantir que o julgador tenha volume de trabalho igual ao que ele tinha antes da transferência. A nova resolução estabelece que o magistrado deve assumir os processos já constantes no acervo ou receberá uma nova distribuição idêntica ou superior à quantidade de processos da unidade anterior. O problema é que redistribuir processos que estão em outros gabinetes pode abrir margem para distribuição dirigida. Por isso, no TRF-3, aprovamos uma regra que vincula o desembargador ao seu acervo, inclusive em relação a recursos decorrentes, como Embargos e Agravos. 

ConJur — O juiz que demora para julgar os processos e tem um grande acervo deve ser punido? Existe uma maneira de conselhos como o CNJ e o CJF punirem pela demora no processo?
Newton De Lucca — É complicado a gente aferir, com segurança, quando a demora resulta de desleixo e desinteresse. Há indícios e é possível saber, por estatística, quem produz mais e quem produz menos. Mas deve-se ter cuidado. Há certas matérias que podem ser julgadas em quantidade muito maior do que outras.

ConJur — O que foi feito em relação à primeira instância?
Newton De Lucca — Essa foi uma preocupação que eu tive logo nos primeiros dias da minha gestão. Chamei minha juíza auxiliar, Leila Paiva, que conhece muito bem toda a história das Varas e dos Juizados, e criamos dois grupos de trabalho, um em Mato Grosso do Sul e outro em São Paulo, formado por gente experiente, que conhece a história da Justiça Federal, e que teria condição de fazer uma fotografia de toda a 3ª Região. Esses estudos foram feitos e constatei que algumas áreas estavam muito mais desassistidas do que outras. Durante muito tempo não foram critérios técnicos que prevaleceram nas escolhas de locais para novas Varas e Juizados. De uns anos para cá, o CJF estabeleceu um critério para se abrir Varas, como densidade populacional, número de processos, distância de uma localidade a outra, produto interno bruto, ou seja, parâmetros técnicos. Antigamente não era assim.

ConJur — Quais as maiores incongruências?
Newton De Lucca — A maior injustiça histórica que eu consegui corrigir foi na cidade de Limeira (SP), que não tinha nem Vara e nem Juizado. Com a criação da Vara de Limeira, foram tirados da Justiça estadual, no exercício da competência federal delegada, 16 mil processos, o que significa que essa Vara já nasce completamente capenga. Vou ter de começar a trabalhar desde já para uma segunda Vara lá. Remanejei também as Varas de Caraguatatuba (SP) e Franca (SP). Estou trabalhando da seguinte forma: onde tem Vara e não tem Juizado, eu tento instalar um Juizado. Onde tem Juizado e não tem Vara, tento instalar uma Vara. Instalei sete ou oito varas em 2012. Em 2013, pretendo abrir mais nove.

ConJur — Quais foram os esforços do tribunal em métodos alternativos de solução de conflitos?
Newton De Lucca — A central de conciliação é minha “menina dos olhos”, uma de minhas paixões. Onde estou criando Vara e Juizado Especial, quando possível, instalo uma central de conciliação ou pré-processual. Os dois primeiros prêmios que este tribunal recebeu foram dados pelo CNJ pelo trabalho durante o programa “Conciliar é Legal.”

ConJur — Como funciona essa conciliação pré-processual?
Newton De Lucca — É uma conciliação prévia. Usada para tentar evitar que um processo surja. É uma espécie de mediação. Os conselhos de classe, por exemplo, nos mandam cobranças que podem terminar em acordo antes de virarem execuções fiscais. Estamos tendo êxito com esse mecanismo. Na região de Guarulhos (SP), por exemplo, que é uma região muito complicada, atingimos 100% de acordos em casos de desapropriação.

ConJur — O CNJ e o CJF costumam cobrar relatórios estatísticos dos gabinetes, muitas vezes pedindo ambos a mesma informação, em relatórios diferentes. Como o senhor avalia essa situação?
Newton De Lucca — Em primeiro lugar, é necessário deixar claro que aplaudo todo o esforço que esses órgãos fazem pelo aprimoramento do Poder Judiciário. O problema dos órgãos de controle é que, algumas vezes, no afã de controlar, existe um nível exagerado de exigência de relatórios. A gente nota que há um certo abuso. Eu diria até que há pessoas que tentam fazer do CNJ uma espécie de inocente útil. Muitos, infelizmente, usam os órgãos superiores para exercer pressão — o que é um desvio da finalidade. É preciso racionalizar ao máximo. A existência de controle é necessária, é preciso que haja monitoramento de todas as atividades, o Poder Judiciário tem que ser transparente, porém, não vamos cair no exagero.

ConJur — A lei prevê que cada vara tenha um juiz titular e um substituto. A Justiça Federal da 3ª Região cumpre essa exigência?
Newton De Lucca — Eu teria que responder sim, mas estaria respondendo de maneira incorreta. Há locais totalmente desfalcados.

ConJur — Algum juiz atende duas varas ao mesmo tempo?
Newton De Lucca — Duas varas não, mas há juízes que atendem a Vara e o Juizado Especial Federal.

ConJur — Qual é a demanda de juízes da 3ª Região? 
Newton De Lucca — Em torno de 70 ou 80 juízes. Acredito que, pelo menos, seriam necessários dois ou três concursos, já que a média é de 20 aprovações por concurso.

ConJur — É possível fazer dois concursos em 2013?
Newton De Lucca — Vou tentar. É o único jeito de resolver essa defasagem que é o maior problema desse Tribunal hoje. 

ConJur — O Supremo rejeitou, no início do mês, uma liminar pedida pelo desembargador Theotonio Costa, acusado de corrupção e afastado da corte. Essa decisão põe fim aoprocesso? O Tribunal já pode abrir a vaga de desembargador? 
Newton De Lucca — O Supremo, ao que me consta, realmente julgou os últimos Embargos de Declaração. Então, teria ocorrido efetivamente o trânsito em julgado. Mas só vou poder fazer alguma coisa quando sair publicado no Diário Oficial que a Presidente assinou o ato exonerante. Quem pode exonerá-lo não sou eu, e sim quem o nomeou — a Presidência da República. Quando isso acontecer, eu vou imediatamente preencher essa vaga.

ConJur — O que falta para o TRF-3 aderir ao processo eletrônico?
Newton De Lucca — Esse é um problema muito sério. Existe uma definição do CNJ de que todos os tribunais do país devem aderir ao PJe. Porém, esse sistema é muito bonito na sua concepção teórica, seria uma forma de tentar unificar todo o Poder Judiciário. A ideia é irrecusável. Porém, entre o fazer e o dizer, existe um oceano. Percebo que há uma retórica muito grande. Quando pedimos alguma explicação sobre o seu funcionamento, a resposta é sempre no gerúndio: "estamos fazendo, estamos pensando, estamos aprofundando."

ConJur — Enquanto prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD) havia prometido doar um terreno para a construção de uma nova sede para o TRF-3. O senhor pretende usá-lo? 
Newton De Lucca — Eu desisti dessa questão do Parque do Povo. É uma área sob litígio — há pelo menos quatro ações de usucapião envolvendo o local. Não posso entrar em uma área com esse tipo de problema. Estou brigando muito por outros espaços, mandando ofícios para o Poder Executivo. Consegui o prédio da Rua Peixoto Gomide [travessa da Avenida Paulista, no bairro da Bela Vista, em São Paulo], onde o Ministério da Educação queria se instalar. A ideia inicial era colocar lá as novas Turmas Recursais, mas não vai ser suficiente. Por isso, estou pedindo agora um prédio na Rua Martiniano de Carvalho. Ficaria livre de um aluguel caríssimo na Alameda Rio Claro, de cerca de R$ 400 mil, onde funciona uma parte administrativa. Traria toda a parte administrativa e colocaria no novo prédio.

ConJur — Que mensagem o Supremo passou aos tribunais em relação à forma como ver processos por corrupção ao julgar o caso do mensalão? 
Newton De Lucca — A mensagem que o julgamento do mensalão passou para a população brasileira foi a mais importante. Há ainda um certo preconceito de que as pessoas mais poderosas nunca são punidas, que só ladrão de galinha é que é punido. E o mensalão teve esse aspecto positivo de mostrar para a população que, em se tratando da Justiça, não é bem assim. A Justiça vai analisar e, se achar que deve condenar, condena. Para os tribunais, eu não diria que algo mudará. Talvez a questão do indício de prova frutifique em estudos e discussões. Mas, de maneira geral, e falo como desembargador, a gente sempre procurou se ajustar àquilo que as cortes superiores decidem.

Fonte: Conjur.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Reafirmada jurisprudência sobre impedimento de pena alternativa previsto na Lei de Drogas




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O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu repercussão geral da matéria tratada em um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 663261) interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), no qual se discute a vedação à substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, conforme previsto na Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). No mérito, também no Plenário Virtual, os ministros reafirmaram, por maioria, jurisprudência dominante da Corte firmada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 97256, em que o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei de Drogas que impedem pena alternativa.

No julgamento do HC, em setembro de 2010, por seis votos a quatro, os ministros decidiram que são inconstitucionais dispositivos da Lei 11.343/2006 que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. O Plenário concluiu pela inconstitucionalidade da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do artigo 33, parágrafo 4º, bem como da expressão “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”, constante do artigo 44, ambos da Lei 11.343/2006.

Naquela ocasião, a determinação do STF não implicou a imediata soltura do condenado, limitando-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena. A decisão, ao declarar incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos legais, valeu para o caso concreto em análise naquele habeas corpus, mas também fixou o entendimento da Corte sobre o tema.

A questão suscitada no presente recurso trata da constitucionalidade da vedação à conversão da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, prevista nos artigos 33, parágrafo 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006. Para isso, o MPF apontava ofensa aos artigos 2º, 5º, inciso XLIII, e 52, inciso X, da Constituição Federal.

O autor do recurso afirmava que o Tribunal de origem conferiu ao condenado pela prática de crime equiparado a hediondo (tráfico de drogas) tratamento idêntico àqueles encarcerados em virtude do cometimento de infrações penais de menos gravidade. Sustentava, ainda, a plena eficácia da norma, razão pela qual considerava indevida a conversão da pena.

A manifestação do relator, ministro Luiz Fux, foi acompanhada pela maioria dos ministros, em votação no Plenário Virtual. Os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria e, no mérito, negaram provimento ao recurso extraordinário para reafirmar a jurisprudência da Corte, por entenderem que a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos ofende a garantia constitucional da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI, da CF/88).

“A lei comum não tem a força de subtrair do juiz sentenciante o poder-dever de impor ao delinquente a sanção criminal que a ele, juiz, afigurar-se como expressão de um concreto balanceamento ou de uma empírica ponderação de circunstâncias objetivas com protagonizações subjetivas do fato-tipo”, ressaltou o relator. Segundo ele, “é vedado subtrair da instância julgadora a possibilidade de se movimentar com certa discricionariedade nos quadrantes da alternatividade sancionatória”.

O ministro Luiz Fux afirmou que a pena privativa de liberdade corporal não é a única a cumprir a “função retributivo-ressocializadora ou restritivo-preventiva da sanção penal”. As demais penas, conforme o relator, “também são vocacionadas para esse geminado papel da retribuição-prevenção-ressocialização, e ninguém melhor do que o juiz natural da causa para saber, no caso concreto, qual o tipo alternativo de reprimenda é suficiente para castigar e, ao mesmo tempo, recuperar socialmente o apenado, prevenindo comportamentos do gênero”.

Ele salientou, ainda, que no plano dos tratados e convenções internacionais, aprovados e promulgados pelo Estado brasileiro, é conferido ao tráfico ilícito de entorpecentes que se caracterize pelo seu menor potencial ofensivo tratamento diferenciado para possibilitar alternativas ao encarceramento.

Por fim, o relator destacou também que o Senado Federal promulgou a Resolução 5, em fevereiro de 2012, determinando a suspensão da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas.

De acordo com o artigo 323-A, do Regimento Interno do Supremo (RISTF), nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, o julgamento de mérito de questões com repercussão geral também poderá ser realizado por meio eletrônico.

Fonte: STF.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Frederico Cattani fará parte de banca em curso de pós-graduação




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A Universidade Salvador (UNIFACS) convidou Frederico Cattani para banca que procederá à avaliação dos alunos da Especialização em Direito Penal e Processual Penal.

A primeira parte da avaliação, referente ao 2°. módulo, ocorrerá amanhã, sexta-feira, 18 de janeiro, quando os alunos apresentarão seminários sobre diversos temas relacionados à matéria.

Advogado e Prof. Me. Frederico Cattani é autor do Blog: Perfil.


quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Penas para crimes de sequestro e cárcere privado podem aumentar




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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4613/12, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que aumenta as penas para os crimes de sequestro e cárcere privado, com e sem agravantes. Atualmente, conforme o artigo 148 do Código Penal (Decreto-Lei2.848/40), esses crimes são punidos com reclusão de um a três anos. A proposta eleva esse período para dois a cinco anos.

Se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do criminoso, ou maior de 60 anos, as condutas são hoje punidas com reclusão de dois a cinco anos. Nesse caso, o projeto amplia a pena para três a seis anos.

Já quando os crimes resultam em grave sofrimento físico ou moral, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, a pena atual é de reclusão de dois a oito anos. Conforme a proposta, esse período passa para quatro a dez anos.

Na opinião de Keiko, as penas em vigor para os dois crimes são “desproporcionais” ao sofrimento causado às vítimas. Ele ressalta que a reclusão de um a três anos permite a aplicação de penas alternativas, o que configura “uma resposta muito frágil comparada com a gravidade da conduta”.

No Código Penal, sequestro e cárcere privado estão no capítulo destinado aos crimes contra a liberdade individual. No sequestro, a vítima tem maior possibilidade de locomoção (quando é mantida em uma fazenda, por exemplo). Já no cárcere privado, a vítima é submetida à privação de liberdade em um recinto fechado, como dentro de um quarto ou armário.

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Sistema bloqueia celulares e presos tentam reclamar com operadoras em SP




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Um software nacional que bloqueia ligações de celulares em presídios foi instalado em sigilo no Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo.

Funciona desde 18 de outubro e até agora seu aproveitamento foi de 100%, segundo relatório que está em poder do governador Geraldo Alckmin e foi obtido com exclusividade pela Folha.

Os testes tiveram autorização da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária). Celulares são uma grande arma para o crime organizado agir de dentro das prisões.

O dispositivo não interferiu em celulares fora da prisão - problema verificado em testes com outros aparelhos.

Os funcionários da penitenciária sabiam que o equipamento havia entrado em operação. Os presos, não.

Com ligações incompletas, houve várias tentativas de chamados para os SACs (Serviço de Atendimento ao Cliente) das operadoras, para tentar descobrir o motivo. Somente para o SAC da TIM, foram 23 tentativas nos três primeiros dias.

Segundo o relatório, foram detectados nos primeiros nove dias de testes 1.513 chips dentro da prisão, que abriga 2.042 detentos. O número inclui os aparelhos de 264 agentes e funcionários, bem como das visitas, todos bloqueados.

O sistema (ou software) bloqueia qualquer tipo de celular, seja de tecnologia comum, 3G ou rádio (Nextel), e é produzido pela empresa Innovatech.

Desde 2006, a SAP faz testes com um outro equipamento, de uma companhia de origem israelense, a Suntech.

As duas travam uma batalha nos bastidores por eventual distribuição dos equipamentos ao poder público.

O nacional tem custo estimado em R$ 600 mil por unidade; o outro, R$ 1 milhão.

Fonte: Folha de SP.



Aula em pós-graduação no Centro Estácio da Bahia




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Em 12/01/13, Frederico Cattani ministrou mais uma aula em curso de pós-graduação. 

A matéria ministrada foi Direito e legislação empresarial, para turma de MBA em Administração Estratégica do Centro Estácio da Bahia.

Advogado e Prof. Me. Frederico Cattani é autor do Blog: Perfil.


segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Aula em curso de pós-graduação




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Frederico Cattani ministrou na última sexta-feira, 11 de janeiro de 2013, aula para alunos do curso de Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal da Universidade Salvador (UNIFACS).

A matéria foi Introdução à criminologia: escolas criminológicas e sua crítica.

Advogado e Prof. Me. Frederico Cattani é autor do Blog: Perfil.


sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Artigo citado em portal da Universidade Federal de Santa Catarina




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O Portal e-Gov UFSC reúne pesquisadores de mestrado e doutorado dos programas de Direito e de Engenharia e gestão do conhecimento da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo de Frederico Cattani, recentemente publicado no site jurídico Jus Navigandi, foi citado na íntegra no portal e-Gov: Acesse

Advogado e Prof. Me. Frederico Cattani é autor do Blog: Perfil

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Dois novos artigos publicados




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Dois novos artigos de autoria de Frederico Cattani foram publicados pela revista eletrônica do Jus Navigandi, ISSN 1518-4862:

Compreendendo o indulto de Natal, em 28 de dezembro de 2012.

O crime de contrabando ou descaminho por transporte aéreo, em 04 de janeiro de 2013.

Para acessar a íntegra dos artigos:




Advogado e Prof. Me. Frederico Cattani é autor do Blog: Perfil