terça-feira, 20 de novembro de 2012

CCJ pode votar tipificação do crime de terrorismo nesta semana




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Em reunião na próxima quarta-feira (21), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) poderá votar, em caráter terminativo, o projeto de lei que define os crimes de terrorismo. De autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o projeto tem como relator o senador Aécio Neves (PSDB-MG), favorável à aprovação.

O PLS 762/2011 apresenta tipos penais para a figura do terrorismo, da incitação ao terrorismo, para a formação de grupo terrorista e também para o financiamento ao terrorismo. Em sua justificativa, Aloysio Nunes chama a atenção para a injustificada ausência de um tipo penal claro sobre o terrorismo no Brasil, apesar de o ordenamento jurídico nacional deixar claro o repúdio a tal conduta.

A Constituição federal qualifica o terrorismo como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (artigo 5.º, inciso XLIII). O repúdio a esse tipo de crime também está entre os princípios essenciais que devem reger as relações internacionais do Estado brasileiro, de acordo com o artigo 4.º, inciso VIII, da Carta Magna.

Tais diretrizes constitucionais, aponta o relator do projeto, põem em evidência a posição explícita do Estado brasileiro de frontal repúdio ao terrorismo. Ele também aponta para a necessidade de tipificação legal do terrorismo, em vista a realização de eventos esportivos internacionais no Brasil, como a Copa das Confederações, em 2013, a Copa do Mundo, em 2014, e os Jogos Olímpicos, em 2016.

Em caráter não terminativo, a CCJ também devera votar o PLC 63/2012, que altera dispositivos do Código de Processo Penal relacionados ao processo e ao julgamento dos crimes contra propriedade imaterial (violação de direito autoral). A matéria tem como relator o senador Vital do Rego (PMDB-PB), favorável ao projeto.

Entre outras mudanças, o projeto introduz três importantes alterações. O texto prevê que o juiz passará a determinar a destruição da produção ou reprodução apreendida. A representação também poderá ser feita pela autoridade policial, e o Ministério Público poderá requerer ao juiz a destruição dos bens apreendidos, o que atualmente só é permitido ao ofendido.

Fonte: Agência Senado.