segunda-feira, 29 de outubro de 2012

CAE finaliza votação de projeto que beneficia empresas em Zonas de Processamento de Exportação



Disponível também em fredericocattani.com.br.

O projeto de lei que permite às empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) destinar ao mercado interno até 40% de sua produção (PLS 764/2011) é um dos itens da pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da próxima terça-feira (30).

A proposta será votada em turno suplementar, porque foi aprovado substitutivo integral na votação anterior. A decisão da CAE tem caráter terminativo, por isso, a matéria poderá seguir para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para apreciação no Plenário.

Atualmente, as empresas que funcionam em ZPES podem vender dentro do país apenas 20% do que produzem – ou seja, 80% devem ser obrigatoriamente exportados. As área de softwares poderão vender no mercado interno a metade do que produzem nas ZPEs, conforme o substitutivo do senador Jorge Viana (PT-AC) ao projeto da senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

O objetivo da mudança é estimular as ZPEs, apontadas pelos senadores como instrumento importante de desenvolvimento de países como China, Cingapura, Coreia do Sul e Taiwan.

Além da ampliação do percentual de produção para o mercado interno, o projeto estabelece algumas facilidades, como a possibilidade de cumprimento gradual da cota de exportação. O atendimento integral da exigência só passaria a ser cobrado a partir do terceiro ano de funcionamento.

Outra mudança que facilita a vida das empresas titulares de projetos aprovados para implantação em ZPE é a faculdade de importar ou adquirir bens de capital no mercado interno, com os benefícios do regime, antes que ocorra o alfandegamento da área da Zona de Processamento de Exportação.

Conforme Jorge Viana, a alteração é relevante sobretudo para investimentos de grande porte (tais como usinas siderúrgicas), que precisam adquirir bens de capital que não estão disponíveis para pronta entrega, mas requerem bastante tempo para serem produzidos e entregues.

O substitutivo permite que a exportação possa ser viabilizada por meio de tradings. Segundo Jorge Viana, “isso é particularmente importante para as empresas menores e para aquelas sem tradição no mercado externo”.

O texto esclarece ainda que a exportação de produtos nacionais, sem que tenha ocorrido sua saída do território brasileiro, será admitida quando destinados a empresa sediada no exterior, ainda que sua utilização se faça por terceiro sediado no país.

Fonte: Agência Senado.