quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Aprovada criação de comissão de juristas para atualizar Lei de Execução Penal




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O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (30), a criação de uma comissão especial de juristas para realizar estudos e propor a atualização da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), que trata do direito do preso e do internado nas penitenciárias do Brasil e da sua reintegração à sociedade. A comissão terá 60 dias para apresentar um anteprojeto.

A proposta é do senador José Sarney (PMDB-AP). Pelo texto, a comissão será composta por 11 membros com “notório saber jurídico e reputação ilibada” a ser designados pelo próprio Sarney, presidente do Senado. Ela tem por objetivo realizar estudos e propor soluções para a atualização do texto normativo, com a apresentação de um anteprojeto de lei. A comissão especial poderá receber sugestões dos cidadãos em geral e também realizar audiências públicas com especialistas no assunto e interessados da sociedade.

A comissão da Lei de Execuções Penais se soma a outras formadas nos últimos anos para colaborar no processo de atualização da legislação brasileira. Ela funcionará nos mesmos moldes das já instituídas no Senado com propósito semelhante, como as encarregadas de propor as reformas dos códigos de Processo Penal, de Processo Civil, de Defesa do Consumidor e do Código Penal. As duas primeiras propostas - PLS 156/2009 e PLS 166/2010 - já foram aprovadas no Senado e agora tramitam na Câmara dos Deputados. Já os projetos dos novos códigos de Defesa do Consumidor (PLS 281/2012) e Penal (PLS 236/2012) seguem em tramitação na Casa.

Fonte: Agência Senado.

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Judiciário estuda mudar varas de lavagem de dinheiro



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A cúpula do Justiça Federal estuda mudanças no sistema das varas de lavagem de dinheiro. 

Uma corrente defende a ampliação dessas unidades, responsáveis pela condução da maioria de processos contra políticos e empresários acusados de fraudes contra o Tesouro, desvios e peculato. 

Outra ala sugere, porém, que todas as varas criminais federais tenham competência para conduzir ações sobre lavagem. Para essa ala, a nova lei que disciplina o tema (Lei 12.683/2012) extinguiu o rol de crimes antecedentes e, com isso, alargou demais a área de atuação das especializadas, que podem ficar congestionadas. Se essa tese prevalecer, as varas de lavagem existentes não mais teriam atribuição exclusiva para atender à demanda. Na prática, seria a extinção das especializadas.

A especialização de varas federais criminais para processar e julgar ilícitos contra o sistema financeiro e ocultação de bens foi autorizada pelo Conselho da Justiça Federal em 2003. Por meio da Resolução 314, o CJF recomendou aos cinco Tribunais Regionais Federais, na sua área de jurisdição, que instalassem as varas especiais.

O CJF é dirigido pelo ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça e dele fazem parte, entre outros, o corregedor-Geral da Justiça Federal e os mandatários dos TRF.

Nas últimas semanas, o colegiado tem debatido o futuro das varas de lavagem. É consenso entre desembargadores e ministros que a resolução deve ser revista. Mas não há nada formalizado, nem pela ampliação do número de varas, nem pelo fim da especialização.

As varas especializadas dedicam-se apenas a esse tipo de crime. Os juízes se aperfeiçoam porque sua rotina é voltada primordialmente para o combate à lavagem.

Fonte: Consultor Jurídico.

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

CAE finaliza votação de projeto que beneficia empresas em Zonas de Processamento de Exportação



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O projeto de lei que permite às empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) destinar ao mercado interno até 40% de sua produção (PLS 764/2011) é um dos itens da pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da próxima terça-feira (30).

A proposta será votada em turno suplementar, porque foi aprovado substitutivo integral na votação anterior. A decisão da CAE tem caráter terminativo, por isso, a matéria poderá seguir para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para apreciação no Plenário.

Atualmente, as empresas que funcionam em ZPES podem vender dentro do país apenas 20% do que produzem – ou seja, 80% devem ser obrigatoriamente exportados. As área de softwares poderão vender no mercado interno a metade do que produzem nas ZPEs, conforme o substitutivo do senador Jorge Viana (PT-AC) ao projeto da senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

O objetivo da mudança é estimular as ZPEs, apontadas pelos senadores como instrumento importante de desenvolvimento de países como China, Cingapura, Coreia do Sul e Taiwan.

Além da ampliação do percentual de produção para o mercado interno, o projeto estabelece algumas facilidades, como a possibilidade de cumprimento gradual da cota de exportação. O atendimento integral da exigência só passaria a ser cobrado a partir do terceiro ano de funcionamento.

Outra mudança que facilita a vida das empresas titulares de projetos aprovados para implantação em ZPE é a faculdade de importar ou adquirir bens de capital no mercado interno, com os benefícios do regime, antes que ocorra o alfandegamento da área da Zona de Processamento de Exportação.

Conforme Jorge Viana, a alteração é relevante sobretudo para investimentos de grande porte (tais como usinas siderúrgicas), que precisam adquirir bens de capital que não estão disponíveis para pronta entrega, mas requerem bastante tempo para serem produzidos e entregues.

O substitutivo permite que a exportação possa ser viabilizada por meio de tradings. Segundo Jorge Viana, “isso é particularmente importante para as empresas menores e para aquelas sem tradição no mercado externo”.

O texto esclarece ainda que a exportação de produtos nacionais, sem que tenha ocorrido sua saída do território brasileiro, será admitida quando destinados a empresa sediada no exterior, ainda que sua utilização se faça por terceiro sediado no país.

Fonte: Agência Senado.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Novo Código Penal: Senador vai pedir nova prorrogação do calendário de exame



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O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que preside a comissão especial que examina o projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012), deve propor nova prorrogação do calendário de tramitação da matéria. Com isso, os atuais prazos poderão ser dilatados em mais 20 dias úteis. Assim, para a apresentação de emendas, por exemplo, o prazo final pode ser transferido de 5 de novembro para 3 de dezembro.

Eunício Oliveira disse que defenderá a medida em reunião administrativa que a comissão realizará na próxima semana, ainda a ser agendada. Se acolhida a sugestão, haverá o mesmo ganho de tempo para a apresentação de relatórios e discussão da matéria. Eunício Oliveira disse que também deseja abrir espaço para novas audiências públicas para debater o projeto com a sociedade.

- É melhor seguirmos um pouco mais devagar e fazer um trabalho bem feito, pois o Código Penal é uma lei fundamental, que regula a vida e a convivência entre as pessoas por definir os limites de comportamentos, o que é aceitável ou não, o legal e o que é crime – justifica.

Se a comissão especial decidir prorrogar o prazo, um requerimento formalizando a proposta será encaminhado para decisão em Plenário. O aval confirmará a terceira dilatação do cronograma de tramitação desde o início dos trabalhos da comissão, em agosto. Pelas regras para exame de projetos de códigos, os prazos iniciais podem ser ampliados por até quatro períodos iguais.

Organizações da sociedade, especialmente da área jurídica, já vinham pedindo mais tempo para o debate da matéria. Entre as que se manifestaram nesse sentido está a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, continuam chegando à comissão especial sugestões de cidadãos e diferentes entidades para modificar o projeto.

O texto do PLS 236/2012 foi elaborado por uma comissão de juristas instituída pelo presidente do Senado, José Sarney, a partir de indicações dos líderes partidários na Casa. A sugestão para reforma do atual Código, vigente há 70 anos, foi do senador Pedro Taques (PDT-MT), agora relator da comissão especial que examina a proposta, composta de 11 senadores e igual número de suplentes.

O relator admite a ampliação dos prazos para discussão da matéria, que envolve temas controversos, como a descriminalização do plantio e porte de drogas para uso pessoal e prevê novas hipóteses de aborto legal, já possível nos casos em que há risco de vida para a gestante ou quando a gravidez decorrer de estupro.

O relator rejeita, no entanto, a ideia de que alguns temas sejam mais espinhosos que outros. Na quarta-feira (24), ao comentar pesquisa do DataSenado que ouviu a população sobre tópicos polêmicos do projeto, ele situou a questão em outros termos: a seu ver, o que existe “é a necessidade de se debater cada um deles com cautela e pelo tempo que for necessário”.

Por causa disso, Pedro Taques prevê que o debate deve avançar até o ano que vem na comissão especial. Pelo atual cronograma, a comissão tem prazo entre 28 de novembro e 4 de dezembro do ano atual para votar o relatório final, oferecendo seu parecer ao Plenário. De início, a intenção era concluir todas as etapas no Senado ainda esse ano.

Para Eunício Oliveira, toda discussão em torno do projeto do novo Código Penal é saudável. A seu ver, a comissão de juristas produziu um texto de alto nível, com posições legítimas. Porém, observou que se trata apenas de um “embrião” para as discussões em andamento. Em sua opinião, o resultado final será um projeto substitutivo mais próximo do que pensa o conjunto da sociedade.

- Com toda humildade, essa é nossa obrigação. Fomos escolhidos pelo voto e devemos representar da melhor maneira possível o sentimento popular – afirmou.

O senador adianta que também pretende sugerir à comissão um “enxugamento” no texto em exame, dando forma ao que chamou de “pré-projeto”, texto que passaria a orientar os debates daqui em diante.

Fonte: Senado.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Projeto muda regra para embargos no Juizado Especial




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Tramita na Câmara projeto que estabelece que, também no Juizado Especial, a interposição de embargos de declaração interrompe o prazo para outros recursos, por qualquer das partes. A proposta (PL 3947/12), altera a Lei 9.099/95, que trata dos juizados especiais civis e criminais.

Embargo de declaração é o nome da peça processual apresentada com a finalidade de pedir ao juiz ou tribunal que deu uma sentença ou acórdão que elimine a existência de uma possível obscuridade, omissão ou contradição e, em alguns casos, dúvida sobre a decisão.

O autor, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), explica que a ideia é uniformizar a disciplina legal dos embargos de declaração, que cumprem a mesma finalidade, tanto no Juizado Especial quanto na Justiça Comum.

“É necessário compatibilizar os princípios informadores dos juizados especiais com os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, afirma o parlamentar.

A diferença primordial entre a legislação que diz respeito à Justiça Comum e aos juizados especiais, explica o autor, está na consequência para o prazo para demais recursos previstos em uma e outra lei. 

No Código de Processo Civil, a interposição de embargos de declaração interrompe o prazo para outros recursos, que passa a ser contado integralmente, desde a publicação da decisão dos embargos. Já nos Juizados Especiais, a apresentação desses embargos apenas suspende o prazo para outros recursos - contando-se o restante do prazo recursal a partir da publicação da decisão sobre o embargo.

A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Ministros do STJ fazem autocrítica e sugerem novas soluções para questões de direito comercial



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A I Jornada de Direito Comercial trouxe ao Superior Tribunal de Justiça, na manhã de segunda-feira (22), o debate sobre a crise na jurisdição do STJ, o excesso de recursos, o impacto sobre as demandas ligadas à área comercial e os caminhos para resolvê-las. O tema conduziu o primeiro painel, que teve como expositores os ministros Sidnei Beneti e Villas Bôas Cueva, ambos da Segunda Seção do STJ, especializada em direito privado. 

O ministro Sidnei Beneti, ao abrir o painel “O Direito Comercial na Jurisprudência do STJ”, classificou o ramo como “o direito rebelde”. Ele explicou que, nas últimas décadas, houve uma verdadeira revolução na área, o que continua a acontecer diariamente. “Os negócios criam fatos novos a serem enfrentados”, disse Beneti, referindo-se à evolução da atividade comercial na sociedade. 

O ministro citou os dois elementos que, no seu entender, vetorizam a interpretação do contrato: a nova contratualidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a nova contratualidade com o Código Civil (CC) de 2002. Modernamente, afirmou Beneti, é preciso ler os contratos com olhos nos princípios do CDC e do CC/02. 

O ministro afirmou que essas interpretações, que por vezes são verdadeiras alterações, podem surpreender os contratantes. Como exemplo, citou a exclusão do foro de eleição, a impenhorabilidade do bem de família e a proteção ao pequeno investidor. O resultado deste cenário em mutação é o crescente número de processos, inclusive no STJ. 

“Houve época em que os ministros da Seção de direito privado chegaram a receber entre 1.500 e 1.700 novos processos por mês, cada um”, revelou. O ministro identificou três institutos que frequentam muito o Tribunal: a nova desconsideração da pessoa jurídica, os valores das astreintes (multa judicial para forçar o cumprimento de obrigações) e a trava bancária. 

“Essa enorme quantidade de processos traz grande dificuldade para a consolidação da diretriz jurisprudencial. Ela fragmenta, ela dispersa, ela espalha verdadeira cizânia na interpretação contratual. E esta cizânia se alimenta, formando um círculo não virtuoso, mas um modo perpétuo que vai nos trazer novas questões para a vida negocial e para a atividade jurisdicional”, disse Beneti. 

Ao iniciar sua exposição, o ministro Villas Bôas Cueva foi contundente ao avaliar que o STJ não tem desempenhado a contento sua função de preservação da lei federal e uniformização da jurisprudência no país. 

Por trás desse quadro, ele aponta causas que, em si, são fatos positivos: o aumento do acesso à Justiça, da noção de cidadania e, por consequência, das demandas que tratam do cotidiano das pessoas. No contexto desse crescimento da procura pela prestação jurisdicional, segundo o ministro, acaba por aumentar também a quantidade de processos que chegam ao STJ versando sobre temas que não deveriam chegar até ele – como honorários advocatícios e execuções. A consequência é o retorno constante, à Segunda Seção, de questões que já estão definidas, enquanto outros pontos importantes são deixados de lado. 

“Esta crise de jurisdição do STJ é o resultado da própria jurisdição em geral”, resumiu. Para o ministro Cueva, tudo isso é reflexo da deficiência deixada pela Emenda Constitucional 45 (a Reforma do Judiciário de 2004), no sentido de não dar ao STJ o mesmo tratamento que deu ao Supremo Tribunal Federal, como o instituto da repercussão geral, capaz de selecionar quais as questões relevantes que merecem a sua atenção. 

O ministro acredita que a aprovação da PEC 209/2012, que institui a arguição da relevância da questão federal no STJ, pode mudar este cenário. “A partir daí, poderemos analisar as questões que verdadeiramente são importantes para a definição dos institutos de direito comercial”, afirmou. 

Porém, antes que isso aconteça, é possível lançar mão de outras ferramentas, assegurou o orador. Assim como disse Sidnei Beneti, o ministro Cueva destacou a importância da conciliação. Beneti contou que em países como a Alemanha há a figura doombudsman de bancos, seguros e planos de saúde. O objetivo é evitar a judicialização das demandas. 

“Uma vez proclamada a tese pelo tribunal superior”, explicou Beneti, ao falar do exemplo alemão, “ela passa a ser aplicada pelo ombudsman mediante provocação dos interessados que procuram a empresa.” Se o julgamento for de até cinco mil euros contra o banco, a decisão será vinculante para a empresa, que terá de acatá-la; se for a favor do banco, o consumidor poderá entrar em juízo. 

O ministro Cueva ainda destacou que o uso de um plenário virtual agilizaria os julgamentos. Da mesma forma, com um centro de classificação de feitos, podem ser corrigidas as classificações erradas, o que traria mais eficiência para o STJ. 

A I Jornada de Direito Comercial é uma iniciativa do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Fonte: STJ.

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Tribunal exclui ISS do cálculo da Cofins



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As 1,8 mil empresas filiadas ao Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (Seac-SP) foram beneficiadas por uma decisão favorável à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O acórdão é do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Ainda que o tema esteja pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), em um recurso extraordinário e em uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), que discutem a incidência do ICMS na base de cálculo das contribuições, a 6.ª Turma do TRF – à semelhança de outros tribunais – voltou a julgar o assunto. O prazo do STF que suspendeu o julgamento dos processos por outros tribunais expirou em dezembro do ano passado.

Segundo a relatora, desembargadora Regina Costa, a existência de repercussão geral no Supremo não impede que sejam julgados recursos nos demais tribunais. Ao analisar o mérito, a magistrada entendeu que, em uma das ações em curso no Supremo, seis ministros declararam inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições sociais recolhidas sobre o faturamento das empresas. A desembargadora, acompanhada pela maioria da turma, considerou que deveria prevalecer o entendimento, ainda que parcial do Supremo. O julgamento, na época, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, entendeu que faturamento, na redação dada pela Constituição, seria a riqueza obtida pelo contribuinte no exercício de sua atividade empresarial. Segundo a desembargadora, ao seguir o raciocínio do ministro, seria “inadmissível a inclusão de receitas de terceiros ou que não importem, direta ou indiretamente, ingresso financeiro”.

A mesma tese do ICMS se aplicaria ao ISS, conforme a desembargadora, “quer porque as empresas não faturam impostos, quer porque tal imposição fiscal constitui receita de terceiro – município ou Distrito Federal”. A mesma turma do TRF já proferiu outras decisões no mesmo sentido, relativa à exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições. Entre elas, uma que beneficia a Triumpho Associados Consultoria de Imóveis.

Com o ajuizamento da ação declaratória de constitucionalidade n.º 18, pela Advocacia-Geral da União (AGU), em 2007, os ministros deixaram de lado o julgamento citado na decisão do TRF para iniciarem nova discussão nessa ação, que teria validade para todos os contribuintes. O julgamento porém, ainda não começou. A discussão é estimada em quase R$ 90 bilhões.

Fonte: Valor Econômico.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Frederico Cattani ministra palestra sobre As tendências do Direito Penal




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O advogado e professor Me. Frederico Cattani participará do evento I CONGRAD – Congresso de Graduação da Estácio de Sá – FIB,  em Salvador, BA, evento que tem por tema Ciência e Consciência e ocorrerá nos dias 22, 23 e 25 de outubro de 2012. 

A participação será por meio de Oficina-palestra sobre As tendências do Direito Penal, na qual buscará retratar questões como o bem jurídico, sociedade de riscos, funcionalismo e questões de Direito Penal-Econômico.


Calcular penas do mensalão é quebra-cabeça



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O Supremo Tribunal Federal pretende terminar nesta segunda-feira (22/10) a análise do último capítulo da Ação Penal 470, o processo do mensalão. No item, 13 réus são acusados de formação de quadrilha. Em sessão extraordinária no dia seguinte, os ministros analisarão as consequências da condenação sobre os mandatos dos três parlamentares condenados: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Na sequência, será decidido o que fazer nos casos dos seis empates registrados até agora no julgamento.
A partir daí, os ministros se debruçarão sobre um verdadeiro quebra-cabeça para fixar as penas que os réus condenados devem cumprir. Nas alegações finais do processo, o procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, pede que os réus sejam condenados, na maior parte dos casos, em concurso material. A tendência no Supremo, contudo, é considerar que os crimes foram cometidos em continuidade delitiva.
A diferença é fundamental para se fixar o tamanho das penas dos réus. Considera-se concurso material quando o mesmo crime é cometido diversas vezes em ações distintas. Neste caso, é fixada uma pena para cada um dos crimes. No caso da continuidade delitiva, considera-se que a primeira ação criminosa levou à segunda, e assim por diante. Ou seja, o mesmo crime foi praticado diversas vezes de forma contínua. Aí se aplica a pena mais grave, que é ampliada de um sexto a dois terços.
José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil do governo Lula, foi condenado por nove atos de corrupção ativa, por oito votos a dois. A pena para o crime de corrupção ativa varia de dois a 12 anos de prisão. Se o Supremo atender ao pedido Ministério Público, Dirceu pode pegar até 108 anos de prisão — isso sem a soma de possíveis agravantes.
No caso de se considerar que o crime foi cometido em continuidade delitiva, aplica-se a pena por um crime, que pode chegar a 12 anos, aumentada em até dois terços. Assim, pelo crime de corrupção ativa, a pena máxima de José Dirceu somaria 20 anos de prisão. Mas a expectativa é a de que, no caso, a pena contra o ex-ministro de Lula deve girar por volta dos oito anos de prisão.
A tendência do STF de se considerar os atos como continuidade delitiva transpareceu em um trecho do voto do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que foi publicado por engano no site do tribunal. Mesmo depois de retirado do ar, foi possível acessar o voto relativo ao item quatro, que tratava de lavagem de dinheiro dos núcleos operacional e financeiro, na internet.
Para Marcos Valério, por exemplo, Barbosa estabeleceu pena de 12 anos e sete meses de reclusão em continuidade delitiva. Pena a ser cumprida em regime fechado, majorada por conta das 46 operações de lavagem de dinheiro. Por ser o proprietário da empresa que “emitiu os cheques que propiciaram a maioria dos repasses lavados”, foi considerado pelo ministro o chefe da parte operacional do mensalão.
Há ainda a figura do concurso formal, quando com uma só ação o crime é praticado por mais de uma vez ou gera outros crimes. Neste caso, é aplicada a pena do crime mais grave, aumentada de um sexto até a metade. Mas essa figura não deve ser usada — ou será muito pouco — na fixação de penas no mensalão.
Para o regime de cumprimento da pena, somam-se todas as condenações. Penas de até quatro anos de reclusão podem ser substituídas por restritiva de direitos. Ou seja, a prisão é substituída por restrições e por obrigações alternativas. Penas entre quatro e oito anos são cumpridas em regime semiaberto. Já as condenações acima de oito anos de prisão são sempre cumpridas em regime inicial fechado.
Caso o Supremo condene Dirceu por formação de quadrilha, a condenação só fará diferença se for aplicada pena acima de dois anos. Isso porque se a pena fixada for de até dois anos, o crime já estaria prescrito. A pena para o crime de quadrilha ou bando varia entre um a três anos. Criminalistas acreditam que é improvável que a pena seja fixada acima de dois anos neste caso. Mas se o tribunal aplicar, em tese, pena de oito anos por corrupção ativa e três por formação de quadrilha para José Dirceu, a pena somaria 11 anos. O regime inicial do cumprimento da pena do ex-ministro de Lula seria fechado.
Para calcular a pena, o artigo 59 do Código Penal fixa que o juiz deve observar aculpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime.

Em seguida, são considerados os agravantes e atenuantes. Depois, as causas especiais de aumento e diminuição da pena. Os agravantes e atenuantes se referem ao crime em si, ao modo como a conduta criminosa foi efetivada. Já as causas especiais se referem à participação do réu no crime.
Este é o chamado método trifásico para a fixação da pena. Um agravante a ser considerado, por exemplo, é o fato de o réu ocupar cargo público. No caso da causa especial de aumento da pena, pode ser avaliado se o ato do ofício foi praticado de fato. Ou seja, se em troca da propina recebida, o acusado fez o que lhe foi exigido.
Na fixação da pena de Marcos Valério, por exemplo, o ministro Joaquim Barbosa considerou que “não se pode ignorar, ainda, que os valores lavados são bastante elevados”. Ainda afirmou que “a culpabilidade, entendida como o grau de reprovabilidade da conduta, apresenta-se em todas as principais etapas do processo de lavagem de dinheiro”.
Depois, passou a analisar os antecedentes. Disse que a existência de “uma ou outra ação penal” não pode ser considerada antecedente, mas, no caso de Valério, “se verificam não uma, mas inúmeras ações penais contra o réu, algumas delas com sentença condenatória”. Por isso, diz que Marcos Valério “ostenta maus antecedentes”.
No dia 15 de outubro, a Justiça Federal de Minas Gerais condenou, por falsidade ideológica, o ex-presidente do PT José Genoíno, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério. O motivo foram empréstimos considerados fraudulentos tomados pelo partido no Banco BMG. Também foram condenados quatro dirigentes do BMG por gestão fraudulenta.
A condenação em primeira instância pode ser levada em conta como maus antecedentes. A jurisprudência sobre se considerar processos em andamento ou condenações das quais ainda cabe recurso como maus antecedentes não é uniforme no Supremo. Há ministros que entendem que isso é possível, mas outros são contrários e se apoiam no artigo 5.º, inciso LVII, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Até agora, o Supremo condenou 25 dos 37 réus no processo do mensalão. Os 25 foram condenados por 60 crimes, entre os quais corrupção passiva, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira. Falta a definição sobre a acusação de formação de quadrilha.
Para cada um dos crimes, os dez ministros terão de avaliar todos os critérios subjetivos fixados pela lei para estabelecer as penas que eles devem cumprir. Não é à toa que o final do julgamento pode se transformar em seu ápice, com mais discussões acaloradas sobre os motivos e as condições nas quais os 25 condenados pelo tribunal cometeram os crimes que lhe são imputados. Os últimos dias prometem barulho.
Fonte: Consultor Jurídico.

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Tese de crime continuado rejeitada pelo STJ



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A Quinta Turma do STJ rejeitou a tese de continuidade delitiva no caso de uma mulher condenada a 30 anos de prisão por mandar matar os próprios pais. A defesa pretendia afastar a tese de concurso material, com a expectativa de que o reconhecimento do crime continuado pudesse levar à redução da pena. 

O caso ocorreu em São Paulo, em 2002. A filha teria contratado três homens para executar os crimes. De acordo com a denúncia, ela mentiu sobre um defeito em seu carro, que estava estacionado nos fundos da casa dos pais. Simulando chamar auxílio dos três homens que passavam na rua, ela fez com que o grupo se aproximasse dos pais, momento em que anunciaram um falso assalto e dispararam contra o casal. 

A mãe, a portuguesa Odete de Jesus Apolinário Grandão, foi morta com um tiro na cabeça. Seu marido, o também português Hermínio Augusto Grandão, foi atingido, mas sobreviveu. 

A relatora do recurso apresentado pela defesa, ministra Laurita Vaz, assinalou que a jurisprudência do STJ exige, para o reconhecimento de crime continuado, que os delitos sejam cometidos com unidade de desígnios. 

De acordo com o processo, a ré encomendou a morte dos pais para ficar com os bens de ambos, já que era filha única. “A investida contra a vida de ambos os pais era motivada, em sua essência, por um propósito individual, autônomo, de alcançar a parte dos bens que, isoladamente, vinculava cada um deles”, afirmou a ministra. Assim, concluiu, não pode ser configurada no caso a unidade de desígnios, o que torna incabível a tese da continuidade delitiva. 

O concurso material, previsto no artigo 69 do Código Penal, é a situação em que o agente, com mais de uma ação, comete dois ou mais crimes, idênticos ou não. As penas são aplicadas cumulativamente. Já na continuidade delitiva (artigo 71), prevista apenas para crimes da mesma espécie cometidos em mais de uma ação, os subsequentes são entendidos como continuação do primeiro, em razão de circunstâncias como tempo, lugar e maneira de execução. 

Nesses casos, é aplicada a pena de um dos crimes, aumentada na proporção de um sexto a dois terços. Sendo crimes dolosos contra vítimas diferentes, cometidos com violência, a pena de um deles pode ser aumentada até o triplo, desde que não ultrapasse o tempo que seria resultante da aplicação do concurso material. 

A Quinta Turma decidiu também que a ré não terá direito à realização de novo júri. A ministra Laurita Vaz observou que, apesar de a pena total ser de 30 anos, a mulher foi condenada por cada crime a penas inferiores a 20 anos. 

O julgamento se deu em 2005, quando ainda vigia o dispositivo do Código Penal que tratava da possibilidade de pedido da defesa por novo júri, nas hipóteses em que a sentença condenatória tivesse fixado, isoladamente, pena igual ou superior a 20 anos. A norma que excluiu esse recurso é de 2008 (Lei 11.689) e, apesar de ter vigência imediata, não prejudica os atos já praticados. 

No entanto, a ministra Laurita constatou que a ré não faz jus ao novo júri, porque ela foi condenada por homicídio consumado da mãe, com pena de 18 anos, e homicídio tentado do pai, com pena de 12 anos. Ou seja, as penas são inferiores a 20 anos, cada uma. 

A Quinta Turma apenas concedeu habeas corpus, de ofício, para afastar o cumprimento da pena em regime integralmente fechado, como determinou a sentença. A ministra lembrou que o Supremo Tribunal Federal afastou do ordenamento jurídico o regime nesses moldes severos, imposto a condenados por crimes hediondos, permitindo a progressão de regime penal mesmo para tais presos. 

Fonte: STJ.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Dúvida sobre dolo não autoriza trancamento de ação contra dono de caça-níqueis



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Não é viável o trancamento da ação penal e a extinção do processo no caso de simples dúvida quanto ao dolo do agente. Com esse entendimento, pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quinta Turma determinou a reabertura de ação no Espírito Santo contra dono de caça-níqueis. 

A decisão atende a recurso do Ministério Público Federal (MPF). A denúncia por contrabando e descaminho não foi recebida pela primeira instância. O MPF então apelou, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concedeu habeas corpus de ofício e julgou prejudicada a apelação. Daí o recurso especial ao STJ, contra o trancamento do processo. 

A discussão gira em torno da ciência, pelo proprietário, da origem estrangeira das máquinas caça-níqueis e dos seus componentes eletrônicos. Para o TRF2, não haveria nos autos “elementos mínimos, indiciários que sejam, que indiquem a autoria dolosa e consciente do crime de contrabando”. Por isso, não existiria justa causa para a ação penal, obrigando o seu trancamento. 

Para o MPF, porém, a denúncia cumpre os requisitos legais, trazendo indícios de materialidade e autoria. Isso bastaria para dar início à ação penal, no curso da qual seria apurado o dolo do réu.  

A ministra Laurita Vaz acolheu a argumentação do MPF. Ela indicou que a jurisprudência do STJ admite o trancamento da ação penal somente em casos excepcionais, quando, mesmo sem revolver o conjunto de fatos e provas apresentado no processo, é possível verificar claramente a atipicidade da conduta, falta de autoria ou extinção da punibilidade. 

No caso dos autos, a corte federal só pôde afirmar a suposta falta de justa causa diante de análise e avaliação dos documentos apresentados com a denúncia. Mas a denúncia apresentada pelo MPF descreve detalhadamente a conduta imputável ao acusado e traz elementos suficientes de autoria e materialidade. 

A relatora afirmou ainda que, durante o processo, instalado o contraditório, o réu poderá exercer plenamente a defesa. “A aferição do conhecimento, por parte do acusado, da origem estrangeira dos equipamentos apreendidos somente poderá ser realizada no bojo do devido processo legal”, julgou a ministra. 

“Ora, da mesma forma que não se pode levar a cabo a presunção de que, por serem proibidas no território nacional, a origem das máquinas somente poderia ser estrangeira, também não se pode ter como presunção absoluta a impossibilidade de o acusado ter condições de conhecer a origem estrangeira dos componentes eletrônicos das mencionadas máquinas”, concluiu a ministra. 

A ministra Laurita Vaz afirmou também que a discussão sobre a existência de dolo nesses casos tem gerado inúmeros recursos à Corte, sinalizando o entendimento divergente entre os tribunais regionais. 

Conforme a ministra, os tribunais têm polemizado quanto à possibilidade de trancamento da ação penal diante da dúvida quanto à ausência ou à presença de dolo de contrabando pelos empresários que mantêm caça-níqueis estrangeiros em seus estabelecimentos. 

A relatora asseverou, no entanto, que o entendimento consolidado do STJ é de que a dúvida sobre o elemento subjetivo do tipo penal não impede a ação, já que somente a instrução criminal – com ampla defesa, contraditório e devido processo – produzirá provas capazes de apontar a eventual existência do dolo. 

No caso específico, segundo a denúncia, o réu mantinha bar em que foram apreendidas oito máquinas de jogos de azar eletrônicos, como caça-níqueis e similares, avaliadas em R$ 25 mil. Conforme o MPF, ele sabia da procedência clandestina, estrangeira e ilegal dos aparelhos, que não tinham nenhuma documentação legal e cuja importação é proibida. 

Pela denúncia, a inexistência de equipamentos desse tipo no Brasil é notória, já que o país não produz a placa-mãe nem os componentes eletrônicos essenciais ao funcionamento dos caça-níqueis. Dada a pena possível para o crime, o MPF propõe suspensão condicional do processo. 

Fonte: STJ.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Abrir uma empresa no Brasil pode levar até 119 dias



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O excesso de burocracia dificulta a vida do empreendedor brasileiro. Reunir toda a documentação para se abrir uma empresa no Brasil pode levar até 119 dias. Nos casos menos demorados, é possível finalizar todas as etapas em 49 dias, segundo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Para o gerente de competitividade da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), Cristiano Prado, é justamente este excesso que atrapalha a “formalização e legalização” dos negócios, além de encarecer o procedimento. “O Brasil tem cultura de exigir burocracia muito forte. São fases desnecessárias que tomam o tempo do empresário e tornam o processo mais caro. Às vezes é tão complicado que o empresário prefere ficar na ilegalidade ou informalidade”, avaliou.

Pesquisa da Firjan aponta que o custo médio para abertura de empresas no Brasil é R$ 2.038. O valor pode variar 274% entre os estados. O levantamento destaca que é mais barato abrir um negócio na Paraíba (R$ 963). Já os empreendedores de Sergipe têm que desembolsar até R$ 3.597 para o mesmo fim.

Segundo o estudo Quanto Custa Abrir uma Empresa no Brasil, o custo é três vezes superior ao que é gasto nos outros países do grupo do Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul). Em 2008, os gastos para abrir uma empresa no país atingiram R$ 430 milhões. Nos outros países do bloco, as despesas com o mesmo processo somaram cerca de R$ 166 milhões. Dos 183 países pesquisados, o Brasil aparece na 58ª posição de alto custo.

O governo federal já identificou a demora no processo e tenta reduzir o tempo de espera do empreendedor. Nesse sentido, o governo aposta no Projeto Integrar, que consiste em um cadastro unificado, no qual todos os órgãos envolvidos no processo de abertura da empresa possam visualizar a documentação necessária. A expectativa é que todas as etapas sejam finalizadas em nove dias.

O programa funciona em caráter experimental em alguns estados. O projeto nacional foi lançado em Brasília em setembro, mas a efetiva redução na espera para se abrir uma empresa deve ocorrer apenas no segundo semestre de 2013.

“O registro integrado, conhecido como one stop shop, onde em um único local recolhe todos os documentos e distribui para os demais órgãos é bem sucedido em vários países. No entanto, ele precisa ser massificado no Brasil. Da forma como funciona hoje, falta compreensão do governo que a facilitação é benéfica economicamente para estados e municípios. Desburocratização implica em crescimento econômico”, disse. 

Fonte: Conjur.

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Maluf é condenado a devolver R$ 21 milhões aos cofres públicos




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A 3.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo condenou no último dia nove o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a pagar uma multa de R$ 21,35 milhões aos cofres da capital paulista por desvio de títulos da Prefeitura. O pagamento deve ser feito até o fim deste mês e não cabe recurso, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo.

A ação, movida pelo Ministério Público em 1996 após o Partido dos Trabalhadores (PT) entrar com representação de improbidade administrativa, já foi julgada por todas as esferas da Justiça no país.

A decisão foi da juíza Liliane Keyko Hioki. O valor da restituição foi atualizado em agosto. Em caso de não pagamento da multa, o valor será acrescido em 10% de juros e multa.

Em nota, a assessoria de imprensa do deputado disse que Paulo Maluf nunca assinou nenhum documento nos quais esse processo está baseado e que o caso ainda está em discussão na Justiça.

Maluf foi prefeito de São Paulo de 1993 a 1996, quando lançou títulos do governo municipal para pagar precatórios, mas o dinheiro foi usado ara outros fins, segundo aponta a decisão. A denúncia mostra que os títulos foram vendidos pela Prefeitura para corretoras e depois foram comprados pela própria Prefeitura por preços maiores.

Parte do dinheiro foi desviado para o exterior e empregado em campanhas eleitorais, segundo a denúncia. 

Fonte: Correio do Estado.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Das prisões e da liberdade provisória: tema da segunda aula ministrada pelo advogado e Me. Frederico Cattani em curso preparatório da Polícia Militar da Bahia



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Em prosseguimento à série de aulas ministradas em curso preparatório a aspirantes a Oficial da Polícia Militar da Bahia, no último sábado, 06 de outubro, o advogado e Prof. Me. Frederico Cattani ministrou aula cujo tema foi Das prisões e da liberdade provisória.


Prof. Me. Frederico Cattani é autor do Blog: Currículo.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

OAB/RS realiza seminário: Crimes econômicos e as novas leis de lavagem de dinheiro e organizações criminosas - I Encontro da Advocacia Criminal Empresarial



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A OAB/RS, por meio da Escola Superior da Advocacia (ESA), realiza nos dias 8, 9 e 10 de outubro, o seminário Crimes econômicos e as novas leis de lavagem de dinheiro e organizações criminosas - I encontro da Advocacia Criminal Empresarial

As palestras estão ocorrendo no Auditório da ESA, em Porto Alegre.

O evento tem a coordenação do diretor-geral da ESA e conselheiro seccional Alexandre Wunderlich ; do diretor administrativo-financeiro e conselheiro seccional, Rafael Braude Canterji; e do diretor de cursos permanentes e conselheiro seccional, Marcos Eduardo Eberhardt.

Fonte: OAB/RS.

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Parcelamento de débitos da Cofins é tema com repercussão geral



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A Portaria 655/93, do Ministério da Fazenda, instituiu um programa de parcelamento para contribuintes com débitos referentes à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), criada dois anos antes pela Lei Complementar 70/91. Em seu artigo 4º, a portaria determina que os débitos que forem objeto de depósito judicial, em razão do questionamento do tributo na Justiça, não seriam incluídos no parcelamento. O Supremo Tribunal Federal (STF) examinará se essa regra ofende, ou não, os princípios da isonomia e do livre acesso à Justiça, previstos na Constituição Federal, no julgamento da matéria no Recurso Extraordinário (RE) 640905, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual da Corte.

No recurso em análise, de relatoria do ministro Luiz Fux, a União questiona uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual uma empresa de fornecimento de insumos para fundição obteve o direito de incluir seus depósitos judiciais no programa de parcelamento. Segundo o entendimento do tribunal superior sobre a norma do Ministério da Fazenda, “a portaria desborda dos limites da lei ao impor restrição ao princípio da universalidade de jurisdição e atentar contra o princípio da isonomia, ao estabelecer um tratamento diferenciado entre devedores da mesma exação”.

A União, em seus argumentos, alega que a exceção feita ao parcelamento do débito fiscal, previsto no artigo 4º da portaria, não ofende os princípios da isonomia e do livre acesso à Justiça. Já a empresa recorrida sustenta que a lei estabelece diferença de tratamento entre os contribuintes. Aqueles que estão em débito mas não foram à Justiça, ou os que ingressaram em juízo mas não fizeram os depósitos, poderiam parcelar seus tributos. Já as empresas que foram à Justiça e depositaram o valor do litígio, seriam “discriminadas” e estariam proibidas de obter o parcelamento.

O ministro Luiz Fux, em sua manifestação sobre a existência de repercussão geral da matéria, entendeu que o tema constitucional tratado no processo é relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, pois alcança uma quantidade significativa de ações semelhantes sobre o tema no país, o que justifica o posicionamento da Corte Suprema para pacificar o entendimento.

Fonte: STF.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

AGU confirma na Justiça possibilidade de utilizar patrimônio de empresa para cobrar débitos de um dos sócios



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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Cavalcante Matos e Indústria e Comércio Ltda. para cobrança de valores devidos aos cofres públicos por um de seus sócios. A tese defendida pela AGU admite invadir o patrimônio da sociedade para responsabilizar um dos proprietários, condenado em processo que envolve recuperação de débitos perante o Tribunal de Contas da União.

A Procuradoria Regional da União da 5.ª Região (PRU5) atuou no caso defendendo que a ação foi proposta em 2002 e após 10 anos o devedor não arcou com o débito. Além disso, a unidade destacou que também não foram localizados bens passíveis de penhora, pois ele não possuía nada em seu nome, exceto a empresa que também pertence a sua esposa. 

Tal fato, segundo a AGU pode indicar que a empresa estaria sendo usada para esconder o patrimônio do sócio, uma vez que ele poderia transferir seus bens para a pessoa jurídica sobre a qual tem controle total, esvaziando seu patrimônio pessoal, mas usufruindo daquele que está sob propriedade da sociedade. Dessa forma, a Procuradoria reforçou que a conduta viabiliza a aplicação da tese de desconsideração inversa, prevista no artigo 50 do Código Civil, passando a pessoa jurídica a responder pelas obrigações do devedor. 

De acordo com os advogados da União, a Justiça tem admitido a possibilidade de atingir o patrimônio da empresa para quitar as dívidas do sócio. Para eles, a Desconsideração Inversa coíbe a fraude, o abuso de direito e, principalmente, o desvio de bens. 

O Juiz da 3.ª Vara Federal, acolhendo a argumentação da AGU, entendeu que, uma vez que o devedor não possui bens em seu nome é possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, com base na interpretação do Código Civil. Dessa forma, a Justiça autorizou medidas como a penhora eletrônica das contas bancárias da empresa para que os débitos sejam liquidados.

A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fonte: AGU.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Pessoa jurídica pode responder sem os sócios em ação de improbidade administrativa



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Não se exige a presença dos sócios em ação por improbidade administrativa movida contra pessoa jurídica. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e mantém ação contra a STN Sistema de Transmissão Nordeste S/A. 

A empresa responde, ao lado de diversos particulares e agentes públicos, a ação civil pública por supostas vantagens ilícitas obtidas em financiamento do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), referente à implantação de rede de transmissão de energia na região. 

A ação foi desencadeada com a apreensão de US$ 100 mil nas peças íntimas de um dos envolvidos, que embarcava no avião em São Paulo. Outros R$ 209 mil foram encontrados em sua mala de mão. Para o Ministério Público Federal (MPF), os valores teriam origem nesse empréstimo, que gerou prejuízo significativo ao BNB. 

A STN foi obrigada a depositar R$ 6 milhões como garantia do juízo, para o caso de eventual condenação. No Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o valor do depósito foi reduzido para R$ 3 milhões. O valor do empréstimo prestado pelo BNB sem registro formal foi de R$ 1,5 milhão. 

No STJ, a empresa questionava aspectos processuais do julgamento no TRF5 e também o fato de constar sozinha, sem os sócios, como ré da ação de improbidade. Para a STN, “o pressuposto básico para o reconhecimento do ato ímprobo é que ele seja praticado com má-fé, sendo impossível se aferir tal conduta de pessoa jurídica”. 

O ministro Benedito Gonçalves, porém, entendeu de forma diversa. Para ele, o dever de probidade se estende a todas as pessoas que estejam vinculadas ao poder público, bem como a terceiros que se beneficiem do ato ilícito, inclusive às pessoas jurídicas de direito privado. 

“Tal entendimento não impede que, juntamente com a pessoa jurídica, sejam incluídos no polo passivo os sócios e gestores, os quais responderão com o seu patrimônio pessoal, apenas não configurando tal conduta uma obrigatoriedade”, esclareceu o relator. 

Ele também anotou que algumas condenações previstas na Lei de Improbidade Administrativa são incompatíveis com as pessoas jurídicas, como a perda de cargo, mas isso não inviabiliza a aplicação de outras sanções.

Fonte: STJ.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Da formação de milícias: comentários à Lei 12.720



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Por Carlos Frederico M. R. Cattani*


O preâmbulo da Lei 12.720 de 27 de setembro de 2012 preconiza um interesse político-criminal contemporâneo, debatido por autores como Günther Jakobs em seu Direito Penal do Inimigo, e temas tão atuais como o terrorismo, qual seja: o crime de extermínio de seres humanos. Contudo, a Lei, que já está em vigor, entre seus propósitos, trouxe uma inovação diversa de sua ementa. Isto é, mesmo sob o pretexto de tutelar e combater o extermínio de seres humanos, o legislador, em verdade, inovou legalmente criando o crime de “Constituição de milícia privada”, tendo por pena o mínimo de 4 (quatro) e a máxima de 8 (oito) anos de reclusão, que muito difere do extermínio de seres humanos, até porque o efeito vinculado da lei é para a prática de qualquer espécie de crime. 

Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código. 

Contudo, forçando uma interpretação em favor da prevenção do extermínio de seres humanos, podemos fazer uma leitura de maior intensidade da lei, quando esta acresceu o §6.º no crime de homicídio (artigo 121 do Código Penal): 

§6.º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. 

O novo tipo penal, em uma lei que busca penalizar o extermínio de seres humanos, tem uma extensão por demais considerável; primeiro, por prever que a milícia privada (nomen iuris) será aquela que praticar qualquer dos crimes previstos no código penal, ou seja, se aproxima muito do crime de quadrilha ou bando, que tem a pena fixada entre 1 e 3 anos de reclusão. 

Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes. 

As diferenças que em um primeiro momento podemos anotar são que não há imposição de um mínimo de agentes, assim como a finalidade destes grupos, também nominados de organização paramilitar ou milícia particular pela Lei nova. No entanto, a Lei pune, em flagrante bis in idem legislativo, novamente a quadrilha ou bando tipificada no artigo 288 quando utiliza termos como grupo ou esquadrão, devendo ficar o intérprete atento à intenção do legislador: a de tutelar milícias particulares. O risco que surge é a utilização desmedida deste novo texto legal, pois com pena muito superior a de quadrilha ou bando. 

A segunda grande extensão da Lei nova é nascer com a finalidade específica de evitar o extermínio de humanos e, sem qualquer compreensão metodológica, poder ser aplicada para a união de pessoas que praticam qualquer espécie de crime, ressalva-se, o que já estava previsto no ainda em vigor art. 288 do Código Penal. 

Não é preciso muito para perceber que, salvo os casos que enquadrarem o artigo 121 como crime fim, por princípio mais favorável ao réu, deverá ser considerado e aplicado o previsto no crime de quadrilha ou bando, quer dizer, salvo os casos de extermínio de pessoas deverá ser considerado somente o crime de quadrilha ou bando.