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O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) barrou pretensão do fisco e mais uma vez afastou a
prática comum de exigir o pagamento de tributos como meio de coação. Ao negar
pedido da Fazenda Nacional, a 2.ª Turma decidiu que a Receita Federal não pode
impor a apresentação de certidão negativa de débitos como condição para
alteração de dados cadastrais da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ).
A Justiça já tem diversos posicionamentos no mesmo sentido do STJ, mas o recente entendimento, que prestigia o desenvolvimento econômico e a livre iniciativa, é um reforço para que os fiscos federal, estaduais e municipais reduzam esse tipo de exigência ou parem de colocar as limitações.
O ministro Humberto Martins, relator do caso no STJ, afirmou que “a inscrição e a modificação dos dados no CNPJ devem ser garantidas a todas as empresas legalmente constituídas, mediante o arquivamento de seus estatutos e suas alterações na Junta Comercial Estadual, sem a imposição de restrições infralegais que impeçam o exercício da livre iniciativa e o desenvolvimento pleno de suas atividades econômicas”.
Humberto Martins citou diversas decisões do STJ que garantem a inscrição e modificação dos dados no CNPJ para todas as empresas legalmente constituídas.
O entendimento da Justiça é de fato sólido, embora o fisco prossiga com as limitações. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou no sentido de que a Receita não pode estabelecer qualquer impedimento ou sanção para o contribuinte em débito tributário. A Corte tem três súmulas que tratam da ilegalidade e inconstitucionalidade de sanções semelhantes.
A Súmula 70 dispõe ser “inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo de cobrança de tributo”. Já a Súmula 323 determina que “é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”. E por fim a Súmula 547 afirma que “não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais”.
Fonte: Notícias Fiscais.