sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Nova súmula impede prestação de serviço como condição para regime aberto


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A Súmula 493 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vedou a aplicação das penas substitutivas previstas no artigo 44 do Código Penal (CP) como condição para a concessão de regime aberto ao preso. “É inadmissível a fixação de pena substitutiva (artigo 44 do CP) como condição especial ao regime aberto”, diz a súmula aprovada pela Terceira Seção do STJ. 

A jurisprudência foi delineada pela Terceira Seção no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.107.314, que seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, nos moldes do artigo 543-C do Código de Processo Civil. A Seção entendeu não haver norma legal disciplinando o que são “condições especiais”, já que o artigo 115 da Lei de Execução Penal (LEP) deixou a cargo do magistrado estabelecê-las. Entretanto, a maioria do órgão julgador votou no sentido de que essas não podem se confundir com as penas restritivas de direito previstas no artigo 44 do CP. 

O artigo 115 da LEP diz que “o juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto”, sem prejuízo de algumas condições gerais e obrigatórias trazidas pela própria lei, como não sair da cidade sem autorização judicial e voltar para casa nos horários determinados. 

Alguns tribunais de Justiça editaram normas complementares ao artigo 115 da LEP, prevendo entre elas a prestação de serviços à comunidade. Porém, a Seção destacou que legislar sobre direito penal e processual é competência privativa da União, prevista no artigo 22 da Constituição Federal, portanto as cortes estaduais devem “se abster de editar normativas com esse conteúdo”. 

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que relatou o recurso, apontou que as condições não podem se confundir com as punições previstas na legislação penal, como o caso dos serviços comunitários. Segundo ele, é lícito ao juiz estabelecer condições especiais para o regime aberto, complementando o artigo 115 da LEP, “mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (artigo 44 do CP), porque aí ocorreria o indesejável bis in idem, importando na aplicação de dúplice sanção”. 

Em outro precedente da súmula, o Habeas Corpus (HC) 228.668, o ministro Gilson Dipp apontou que a Quinta Turma do STJ vinha entendendo que a prestação de serviços à comunidade ou a prestação pecuniária podiam ser adotadas como condição especial. Porém, o recurso repetitivo firmou a jurisprudência de que isso não é possível. O ministro determinou que outra condição especial, além dos serviços, devia ser imposta. 

Já no HC 125.410, relatado pelo ministro Jorge Mussi, o condenado teve sua pena de reclusão convertida em prestação de serviços à comunidade. Ele não cumpriu a sanção e a pena foi convertida em privativa de liberdade, sem a condição especial. Posteriormente o Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo o atendeu, impondo a prestação dos serviços como condição para o cumprimento da pena em regime aberto. 

A defesa alegou que isso seria utilizar duas penas autônomas como sanção e que os serviços comunitários não são cumuláveis com pena privativa de liberdade. O ministro Mussi concluiu que houve constrangimento ilegal no caso. 

Fonte: STJ.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Sócio só responde por dívida em caso de abuso


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Dívida de pessoa jurídica só pode ser transferida aos sócios em casos de abuso de personalidade jurídica ou de confusão patrimonial. Foi o que relembrou a 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, ao negar pedido da União, em Agravo de Instrumento, para incluir dono de pizzaria no polo passivo de uma ação de execução fiscal.

A decisão de primeiro grau já havia sido tomada no mesmo sentido, o que levou a União a recorrer. De acordo com o relator da matéria na segunda instância, juiz convocado Marcelo Dolzany da Costa, dívidas de FGTS não podem ser repassadas aos sócios da empresa por inaplicabilidade do inciso III do artigo 135 do Código Tributário Nacional.

O dispositivo diz que os diretores, gerentes ou representantes legais de pessoas jurídicas “são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”. Para o relator, a norma só cabe se ficar demonstrado que a inadimplência decorreu de atos dolosos ou culposos, “o que não restou demonstrado pela apelante no caso em comento”, completou Dolzany da Costa.

Para a 1.ª Turma, o pedido vai contra o que diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, decidiram, não ficou comprovado o abuso da personalidade jurídica. 

Fonte: Conjur.

Senador propõe desburocratização do registro de ocorrências policiais


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O senador Armando Monteiro (PTB-PE) defendeu em Plenário nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei do Senado 227/2012, de sua autoria, que cria o Boletim de Ocorrência (BO) Único. A proposição estabelece regras e critérios mínimos para o registro de infrações penais e administrativas pelos órgãos de segurança pública no território nacional e está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

Armando Monteiro explicou que o projeto complementa o Sistema Nacional de Estatística de Segurança Pública e Justiça Criminal (Sinesp), implementado pelo Ministério da Justiça para organizar e padronizar dados criminais.

O sistema do Ministério da Justiça, afirmou o senador, é eficiente para coletar e analisar informações sobre vítimas, agressores, circunstâncias e locais, que passam a ser checadas e consolidadas em planilhas e mapas. Esse sistema, disse, dá à sociedade brasileira um importante instrumento para controle das ações empreendidas pelos órgãos de segurança pública. Falta, no entanto, regulamentar a entrada desses dados no sistema.

Pelo projeto, o registro dos boletins de ocorrência passam a ser padronizados e não precisarão mais ser feitos exclusivamente por delegados de polícia. Qualquer autoridade policial – agentes, policiais militares, policiais rodoviários e mesmo militares das Forças Armadas – que tenha presenciado o incidente ou que for comunicada sobre ele por vítimas ou testemunhas poderá fazê-lo. A intenção também é, explicou Armando Monteiro, desburocratizar o registro das ocorrências policiais.

Dados do Instituto de Desenvolvimento Gerencial (INDG) sobre o Rio de Janeiro em 2008, divulgados pelo senador, indicaram que o tempo de atendimento da Polícia Militar a uma ocorrência criminal, entre a chegada ao local e o término do processo, dura, em média, uma hora. Em casos graves como homicídios ou acidentes fatais, esse tempo dobra.

- Hoje o cidadão é obrigado a ir à delegacia quando poderia ser atendido no local onde houve o incidente. Temos um sistema burocrático de registro de ocorrências policiais que em muito contribui para o fenômeno da subnotificação, que tanto prejudica o planejamento da Segurança Pública no país – argumentou o senador.

Fonte: Senado.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

54,7% das empresas sem empregados fecha portas antes de três anos de atividade


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A maioria das empresas sem pessoal assalariado encerrou suas atividades antes de completar três anos no mercado. É o que aponta o estudo Demografia das Empresas 2010, apresentado ontem (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Das empresas sem pessoal assalariado que entraram no mercado em 2007, 54,7% tiveram que fechar as portas no terceiro ano; entre as empresas com uma a nove pessoas assalariadas esse percentual foi 29,7% e nas com dez ou mais empregados foi de menos de 20%.

Do total de 464,7 mil empresas criadas em 2007, aproximadamente 353 mil (76,1%) sobreviveram em 2008, 285 mil (61,3%) havia sobrevivido no mercado até 2009 e mais de 240 mil sobreviveram até 2010 (51,8%).

As atividades que se destacaram em sobrevivência de empresas foram: saúde e serviços sociais (61,4%), eletricidade e gás (60,8%) e água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação (57,4%).

Fonte: Agência Brasil.

Seis ministros concluem voto quanto à primeira parte do julgamento do mensalão


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Quatro ministros apresentaram seu voto na sessão plenária desta segunda-feira (27), na parte da denúncia já examinada pelos ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da Ação Penal (AP) 470. Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia Antunes Rocha apreciaram as imputações e fatos relacionados a supostos desvios de recursos na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil.

O julgamento da AP será retomado na sessão plenária de quarta-feira (29) com o voto dos demais ministros, em relação aos mesmos fatos.


Ministro Joaquim Barbosa (relator)

Fatos ligados à Câmara: vota pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Fatos ligados ao Banco do Brasil: vota pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.


Ministro Ricardo Lewandowski (revisor)

Câmara: vota pela absolvição de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Banco do Brasil: vota pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.


Ministra Rosa Weber

Câmara: vota pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva e por uma das acusações de peculato, absolvendo-o no caso da subcontratação da empresa IFT, e pela condenação de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Banco do Brasil: vota pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

A ministra afirmou que examinará as acusações de lavagem de dinheiro mais adiante.


Ministro Luiz Fux

Câmara: vota pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Banco do Brasil: vota pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.


Ministro Dias Toffoli

Câmara: vota pela absolvição de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Banco do Brasil: vota pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.


Ministra Cármen Lúcia

Câmara: vota pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Banco do Brasil: vota pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Fonte: STF.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Governo vai decidir sobre prorrogação de IPI reduzido depois de ouvir empresários na próxima semana


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A definição sobre a prorrogação da medida que reduziu o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis e eletrodomésticos da linha branca poderá ser tomada após encontros do ministro da Fazenda, Guido Mantega, com representantes dos setores beneficiados, na próxima semana. O governo quer colher informações adicionais para tomar a decisão.

No dia 31 de agosto, termina o prazo estabelecido pelo governo para a comercialização de automóveis e os eletrodomésticos da linha branca, com o imposto mais baixo, medida adotada para enfrentar a crise econômica.

Várias concessionárias e lojas de eletrodomésticos vêm anunciando o fim do prazo e uma série de promoções.

Na última quarta-feira (22), o presidente da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), Flávio Meneghetti, disse, à Agência Brasil, que não recebeu sinalização do governo sobre uma possível prorrogação da medida. Ele destacou que o setor tem procurado mostrar ao governo que o IPI menor foi determinante para reverter resultados negativos.

Segundo Meneghetti, no acumulado do ano até o último dia 21, as vendas de automóveis e comerciais leves cresceram 3,92%, em relação ao mesmo período de 2011. Foram 2,225 milhões de carros vendidos. Para ele, se a medida não for prorrogada, os números poderão não se manter.

Os consumidores indecisos quanto à compra de carro devem ficar atentos, pois o benefício do IPI com alíquota reduzida valerá apenas para os veículos que forem faturados até o dia 31 deste mês, caso não haja prorrogação da medida.

Fonte: Agência Brasil.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Ministro Ricardo Lewandowski diverge do relator e vota pela absolvição de réus em acusações relacionadas à Câmara


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O revisor da Ação Penal (AP) 470, ministro Ricardo Lewandowski, concluiu a parte de seu voto referente aos fatos que o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, já analisou em Plenário. Na sessão de hoje, o revisor se manifestou quanto às acusações relativas ao suposto desvio de recursos da Câmara dos Deputados, envolvendo o então presidente da Casa, deputado João Paulo Cunha, e os sócios da agência SMP&B, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. Abrindo divergência em relação ao relator, o revisor votou pela absolvição dos quatro réus em todas as imputações ligadas aos contratos mantidos entre a agência e a Câmara.

Na primeira parte da leitura, Lewandowski considerou que os R$ 50 mil sacados pela esposa de Cunha na agência do Banco Rural em Brasília foram destinados ao pagamento de pesquisas eleitorais na região de Osasco (SP), sua base eleitoral. O revisor sustentou que Marcos Valério repassou os recursos por orientação do então tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, Delúbio Soares, e não com o intuito de obter vantagem em favor da SMP&B.

Segundo o revisor, o Ministério Público Federal não conseguiu produzir nenhuma prova nos autos de que João Paulo Cunha tivesse interferido no procedimento licitatório na Câmara, de modo a favorecer a SMP&B. O ministro acrescentou que a licitação foi considerada regular pelo TCU. Com esses argumentos, ele votou pela absolvição de João Paulo Cunha por corrupção passiva e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa.

A primeira das duas acusações de peculato, segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República, diz respeito a serviços pagos pela Câmara e supostamente não prestados pela SMP&B, com o objetivo de desviar dinheiro público, com apoio do então presidente da Casa. O revisor concluiu que a conduta de João Paulo Cunha foi atípica e não pode ser caracterizada como peculato. Consequentemente, votou pela absolvição do deputado e dos três sócios da SMP&B.

Na segunda imputação de peculato, João Paulo Cunha foi acusado pela PGR de subcontratação irregular da empresa IFT – Ideias, Fatos e Texto, do jornalista Luís Costa Pinto, por meio da SMP&B, para supostamente prestar serviço de assessoria de imprensa pessoalmente ao deputado. O ministro Lewandowski citou laudos de auditores e decisões do Tribunal de Contas da União e diversos depoimentos no sentido de que Costa Pinto prestava assessoria institucional à Câmara, e votou pela absolvição do deputado.

A acusação dizia respeito aos R$ 50 mil sacados na agência do Banco Rural em Brasília. O ministro entendeu que não houve a prática do delito porque João Paulo Cunha não tinha ciência da origem supostamente ilícita do dinheiro, requisito essencial para configuração do crime. O revisor não constatou a tentativa de ocultar o saque, tendo em vista que João Paulo enviou a própria esposa, que se identificou perante a agência bancária para a retirada do dinheiro.

Fonte: STF.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Serviços de consultoria empresarial é atividade que mais opta por Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)


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Segundo ranking feito pela Jucesp, restaurantes, pizzarias, varejo e serviços combinados de escritório também optam pela categoria.

Com a facilidade de constituir uma Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), muitas empresas estão optando por essa modalidade jurídica. Para se ter uma ideia, nos primeiros seis meses em que ela se tornou opção para empresas, mais de 5,8 mil foram criadas no estado de São Paulo.

Com isso, a Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) divulgou um ranking que traz as principais atividades que constituíram Eireli no primeiro semestre deste ano. Os serviços de consultoria empresarial lideram entre as dez empresas citadas na lista, com total de 356.

Em segundo lugar aparecem os restaurantes, pizzarias e similares, com 236 empresas que optaram pelo modelo. Em seguida se destacam também o comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, com 230; os serviços combinados de escritório e apoio administrativo (167) e o transporte rodoviário de carga intermunicial, com 157 do total.

Na sexta posição está construção e reforma de imóveis, com 152, acompanhada por transporte rodoviário coletivo de passageiros (147). na oitava posição, o transporte rodoviário de carga municipal é quem se destaca, com 144 empresas.

Em prática desde janeiro deste ano, qualquer pessoa que exerça atividade econômica pode constituir uma Eireli de forma individual. 

Essa modalidade, diferentemente das outras, necessita somente de um titular para ser aberta. Ela também viabiliza a exploração da atividade econômica com limitação da responsabilidade, ou seja, quando o patrimônio pessoal do titular não responde pelos débitos da empresa. 

O capital mínimo exigido para sua abertura é de 100 salários mínimos.

Fonte: InfoMoney.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Milionário é condenado por roubar a própria empresa


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O milionário Asil Nadir foi considerado nesta quarta-feira culpado de ter roubado milhões de libras de seu conglomerado Polly Pecky, conhecido por PPI, na Grã-Bretanha, entre 1988 e 1990.

Um tribunal londrino considerou o empresário de 71 anos, de origem turco-cipriota, culpado de dez acusações e o absolveu de outras três.

A promotoria acusa Nadir de um desvio de até 150 milhões de libras (o equivalente a R$ 479 milhões). A sentença deve ser promulgada na quinta-feira, mas sua esposa já avisou que vai recorrer.

A PPI começou como uma pequena empresa de moda, mas expandiu sua atuação para o setores de comida, lazer e eletrônicos, tornando-se um império com mais de 200 subsidiárias em todo o mundo.

Nadir fugiu da Grã-Bretanha em 1993, enquanto aguardava julgamento após a falência da PPI – à época uma das maiores empresas do país – em 1990.

Ele se refugiou no Chipre onde não podia ser extraditado, retornando à Grã-Bretanha em 2010 para "limpar seu nome".

Durante seu pronunciamento no banco dos réus ele disse que, no início da década de 1990 não acreditava que teria um julgamento justo no país.

Após o veredicto, sua esposa Nur, de 28 anos, disse que "um homem culpado não volta para enfrentar a Justiça de livre e espontânea vontade".

"Meu marido voltou porque quis. Polly Pack era sua vida. Ele queria justiça para si e para dezena de milhares de acionistas e empregados. Este triste assunto certamente não acabou", completou ela.

A promotoria disse que Nadir havia roubado até 150 milhões de libras (R$ 479 milhões) da PPI para si e sua família e as acusações atuais seriam apenas amostras das irregularidades.

A porta-voz da órgão britânico que investiga sérias fraudes, o Serious Fraud Office (SFO), Clare Whitaker elogiou o veredicto, afirmando que "a justiça foi feita neste caso que corre há tempos".

Ela confirmou que o caso custou ao órgão pelo menos 3 milhões de libras (R$ 9,5 milhões).

O conglomerado era considerado um dos maiores sucessos empresariais britânico da era Thatcher, com um bom desempenho nos mercados de ações, e faliu em 1990 com dívidas de 550 milhões de libras.

O analista da BBC Dominic Casciani disse que o SFO foi humilhado quando Nadir fugiu do país e que sua condenação não pode ser subestimada.

Fonte: BBC Brasil.

Reclamação contesta uso de inquéritos e ações em curso para agravar condenação


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O fato de uma pessoa possuir registros criminais em sua folha de antecedentes, relativos a inquéritos policiais ou ações penais não concluídas, não pode ser levado como fundamento para agravar a pena-base. 

Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de reclamação apresentada por um condenado, contra decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. 

Segundo o reclamante, sua pena-base foi fixada pelo juiz acima do mínimo legal (nove meses de detenção, em regime aberto, sem possibilidade de substituição ou suspensão da pena) levando em conta que possuía antecedentes criminais. 

A turma recursal negou provimento ao recurso do réu, afirmando que “a conduta social e a personalidade do agente podem ser examinadas a partir de registros em folha de antecedentes, não sendo necessária sentença com trânsito em julgado”. 

Para o reclamante, a decisão da turma recursal é contrária à Súmula 444 do STJ, que dispõe: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.” 

De acordo com a decisão do STJ que admitiu a reclamação, ficou demonstrada, em análise preliminar, a possível divergência jurisprudencial no caso, o que indica a plausibilidade do direito alegado “no tocante à impossibilidade de utilização da existência de ações penais em curso como elemento justificador de maus antecedentes, má conduta social ou desajuste da personalidade do agente para fins de majoração de sua pena-base acima do mínimo, bem como proscrição da eventual substituição ou suspensão de sua pena corporal”. 

A decisão menciona a Súmula 444 e recentes precedentes do Tribunal com entendimento contrário ao que foi adotado pela turma recursal. A reclamação foi admitida nos termos da Resolução 12/2009 do STJ e será julgada pela Terceira Seção, especializada em matérias de direito penal. 

Fonte: STJ.

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Semana Nacional de Conciliação


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Trata-se de campanha, realizada anualmente, que envolve todos os tribunais brasileiros, os quais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito. 

A medida faz parte da meta de reduzir o grande estoque de processos na justiça brasileira.

Para a Semana Nacional pela Conciliação, os tribunais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito. Caso o cidadão ou instituição tenha interesse em incluir o processo na Semana, deve procurar, com antecedência, o tribunal em que o caso tramita.

Quando uma empresa ou órgão público está envolvido em muitos processos, normalmente o tribunal faz uma audiência prévia pára sensibilizar a empresa/órgão a trazer ao mutirão boas propostas de acordo.

As conciliações pretendidas durante a Semana são chamadas de processuais, ou seja, quando o caso já está na Justiça. No entanto, há outra forma de conciliação: a pré-processual ou informal, que ocorre antes do processo ser instaurado e o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores e/ou juízes.

A Semana Nacional pela Conciliação é um marco anual das ações do Conselho Nacional de Justiça e dos tribunais para fortalecer a cultura do diálogo.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Nova ministra do STJ: conciliação para resolver demandas de forma rápida e mais satisfatória


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“Não medirei esforços para corresponder à confiança que em meu nome foi depositada. Trabalharei com afinco para engrandecer e aprimorar o Poder Judiciário. Chego ao Tribunal da Cidadania com muito entusiasmo com o exercício da judicatura e comprometimento com o aperfeiçoamento do Poder Judiciário, objetivo que me acompanhou durante toda a minha trajetória de 28 anos de magistrada federal.” A promessa é da desembargadora federal Assusete Magalhães, que, na próxima terça-feira (21), toma posse no cargo de ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela vai ocupar a vaga do ministro Aldir Passarinho Junior, que se aposentou em abril de 2011. 

Natural de Serro (MG), a magistrada tem 63 anos e é formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Juíza de carreira, Assusete credita seu interesse pelo direito à sua própria cidade natal, uma centenária cidade mineira, na qual se cultivam as tradições, a leitura, as artes e a música, e, cercada pela Serra do Espinhaço, tem uma geografia que a conduziu, ainda cedo, a uma postura mais reflexiva: “Acabei me inclinando para o estudo das ciências humanas, que se orientou para o direito. Confesso que a magistratura sempre foi o meu sonho. Mas procurei amadurecer profissionalmente, antes de enfrentar tal desafio. Assim, fui advogada, assessora jurídica do Ministério do Trabalho, procuradora do INSS e, depois, procuradora da República. Sentindo-me pronta para a magistratura, submeti-me ao concurso, fui aprovada e tomei posse como juíza federal em Belo Horizonte.” 

Assusete Magalhães tomou posse como juíza em 1984, em Minas Gerais, depois de aprovada em segundo lugar no concurso. Promovida por merecimento, entrou em 1993 para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde exerceu os cargos de corregedora geral da Justiça de primeiro grau da 1ª Região e de presidenta do TRF1. “São 28 anos de judicatura federal, de um trabalho árduo, espinhoso, mas extremamente gratificante, no qual me realizei plenamente. Trabalhei sempre em prol da entrega de uma prestação jurisdicional célere e da modernização do Poder Judiciário, seja no primeiro grau, seja no TRF da 1ª Região”, afirmou. 

Para Assusete Magalhães, “após a Constituição Federal de 1988, a sociedade brasileira descobriu o Poder Judiciário, em clima de reconquista da convivência democrática. Com ela, aumentou, de maneira significativa, a demanda por justiça, na sociedade brasileira. O grande volume de trabalho, no Judiciário, exige que se busquem técnicas alternativas para solução de litígios, com vistas à celeridade e à efetividade da jurisdição”. 

Para a futura ministra, o juiz, evidentemente, não pode ser parcial; ao examinar o processo, deve ser isento e nele buscar o melhor direito para a sua decisão. Ainda de acordo com Assusete, o juiz, na aplicação da lei, deve observar os fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum. 

“Penso que o juiz não pode ser um alienado em relação à realidade social. Ele há de estar sempre atento a essa realidade, pois, assim, terá sensibilidade suficiente para aplicar bem o direito, adequando-o àquele caso específico, à realidade que se apresenta. Claro, sem se afastar da lei, mas, muitas vezes, temperando-a”, salientou. 

Segundo Assusete, o juiz não pode julgar com base em clamor social. “O juiz deve estar sempre jungido ao que se tem no processo, às provas que estão nos autos, sem se afastar da justa aplicação da lei. Há casos em que, em face de necessidade social relevante, o Judiciário não pode deixar de garantir algum direito consagrado na Constituição, ao fundamento de que não há lei sobre o assunto, tal qual vem ocorrendo, recentemente, com o Supremo Tribunal Federal, no que se tem chamado de ativismo judicial. Mas, em outras esferas do Poder Judiciário, penso que há pouco espaço para o chamado ativismo judicial”, afirmou. 

A magistrada defende a adoção de mecanismos para combater a morosidade na Justiça. Ela comemora o resultado positivo alcançado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com a introdução de ferramentas como a súmula vinculante e a repercussão geral – o volume de processos foi reduzido a um terço. As mudanças surgiram com a Emenda Constitucional 45/2004, a chamada reforma do Judiciário. 

Entretanto, ela lamenta que a lei dos recursos repetitivos, aplicada no STJ, não tenha obtido o mesmo sucesso, já que o volume de trabalho do Tribunal continua imenso – 235 mil processos em 2011. Para a magistrada, isso se deve, em parte, ao caráter não vinculante das teses firmadas pelo STJ, em julgamentos desse tipo. “Talvez a solução viesse na vinculação obrigatória dos tribunais de segundo grau à decisão que o STJ proferisse nesses recursos representativos de controvérsia”, sugeriu, como reflexão. 

Assusete se mostra uma defensora da adoção de instrumentos alternativos para a solução de litígios, como forma de acelerar o andamento dos processos e evitar a morosidade, citando a conciliação. “Na conciliação, ganham todos: ganham as partes, ganha o estado, ganha a Justiça”, disse, observando que há certas demandas em que a jurisdição formal não dirime, de fato, o real conflito e não dá solução adequada para qualquer das partes. 

No biênio 2006-2008, quando foi a primeira mulher a presidir o TRF1, Assusete adotou essas medidas, com a criação de programas de conciliação nas áreas previdenciária, assistencial e de contratos de mútuo do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Como presidenta, ela também operacionalizou a Justiça itinerante, por meio de barcos e carretas, o que beneficiou as comunidades mais carentes do Brasil, ampliando o acesso ao Poder Judiciário. 

Apesar de ser considerada rigorosa na persecução penal, a magistrada acredita que a implementação da Lei 12.403, de 2011, que criou medidas cautelares substitutivas da custódia cautelar, poderá, efetivamente, reduzir a população carcerária brasileira. A cadeira que Assusete assumirá no STJ será em uma turma especializada em matéria penal. 

A futura ministra vê com bons olhos a atuação da imprensa, tanto nos tribunais, quanto fora deles, uma vez que ela tem contribuído para o aprimoramento das instituições, inclusive do Judiciário, um poder que já foi bastante hermético. 

“Penso que a imprensa, dentro do Judiciário, lhe trouxe uma transparência maior, para que a sociedade conheça melhor o poder e entenda com mais clareza determinadas decisões que são proferidas. O trabalho da imprensa tem contribuído, não só no âmbito do Judiciário, mas fora dele, para o aprimoramento de nossas instituições”, avaliou Assusete. 

A magistrada afirmou que, em nenhum momento, ao escolher a carreira jurídica, pensou em chegar ao cargo de ministra do STJ. Entretanto, sente-se profundamente honrada com a nomeação e afirma que chega ao Tribunal com a mesma disposição com a qual iniciou a sua vida judicante e “ciente da responsabilidade de integrar um Tribunal que desempenha relevante papel de uniformizar a interpretação da legislação federal, contribuindo, assim, para a segurança jurídica. Integrarei uma das Turmas da Terceira Seção, que atua em matéria criminal. Tenho a expectativa de não poupar esforços para bem servir a este Tribunal e à sociedade brasileira”, declarou a futura ministra. 

A posse de Assusete Magalhães como ministra do STJ será às 17h, no Pleno do Tribunal, em Brasília.

Fonte: STJ.

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Projeto permite pagamento parcial de tributos por microempresa


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Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 139/12, do deputado Junji Abe (PSD-SP), que permite o pagamento parcial de tributos das empresas optantes pelo Simples Nacional. Pelo texto, o pagamento parcial dos tributos poderá ser feito no percentual mínimo de 50%, desde que observada a ordem cronológica de geração dos débitos, e os juros e multa de mora serão gerados apenas sobre o valor não recolhido no vencimento.

A proposta altera a Lei Complementar 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O autor argumenta que o objetivo do projeto é facilitar o pagamento parcial dos tributos e evitar pendências relativas a débitos de meses anteriores, devido ao esquecimento de pagamento ou erros no pagamento da guia.

Atualmente os tributos devem ser pagos por meio de documento único de arrecadação. “O projeto de lei complementar tem potencial ainda para evitar o abandono do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) por parte das empresas devedoras, que em regra, abrem novas empresas (em nome de laranjas) para participar de licitações e se candidatar a empréstimos do BNDES”, afirma.

A matéria tramita em conjunto com o PLP 25/07 e outros cinco projetos nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para análise do Plenário.

Fonte: Agência Câmara.

Ministérios Públicos do mundo se reúnem no RJ para debater sobre o crime organizado e lavagem de dinheiro


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Representantes de ministérios públicos do mundo inteiro estão reunidos no Rio de Janeiro. É o primeiro congresso internacional organizado pelo Ministério Público brasileiro.

“O objetivo desse congresso é reunir em dois dias cerca de 600 promotores e procuradores, discutindo questões extremamente importantes, como o combate ao crime organizado, o combate à lavagem de dinheiro e o controle externo da atividade policial”, explica o procurador-geral de Justiça do Rio, Cláudio Lopes.

Integrantes de ministérios públicos de Portugal, França, Espanha, Itália e também dos Estados Unidos e da Argentina participam do encontro. Nesta sexta-feira (17), vai ser assinado um termo de cooperação entre o Ministério Público brasileiro e a rede judiciária europeia.

A secretária-geral da rede afirma que a colaboração internacional facilita as investigações e o combate ao crime organizado.

“Tem experiências de sucesso que já existem em tráfico de droga, em tráfico de pessoas, em todo tipo, na lavagem de dinheiro, em todo tipo de crime”, aponta Fátima Adélia Martins, coordenadora da rede judiciária.

“É extremamente importante que nós possamos conhecer o funcionamento de outras instituições semelhantes para que a gente possa aperfeiçoar a atuação do Ministério Público brasileiro”, acrescenta Cláudio Lopes.

Fonte: G1.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Mantida ação por lavagem de dinheiro contra ex-diretores de empresa que fez parceria com Corinthians


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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus aos empresários iranianos Kia Joorabchian e Nojan Bedroud, ex-diretores da MSI Licenciamentos e Administração Ltda. Eles foram denunciados pelo Ministério Público por supostos crimes de lavagem de dinheiro cometidos durante parceria da empresa com o Sport Club Corinthians Paulista. Com a decisão, o processo segue seu curso na primeira instância. 

Conforme a denúncia, ingressaram no país US$ 32,5 milhões, destinados à aquisição de passes de atletas profissionais e outros investimentos. Além disso, jogadores como Carlos Tevez (US$ 20,6 milhões) e Javier Mascherano (€ 8,5 milhões) teriam sido pagos por meio de negócios no exterior, sem ingresso de capitais no país. Todos esses valores teriam origem em crimes cometidos contra a administração pública da Rússia e de outros países. 

A ação tramita no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). No STJ, a defesa alegou que a denúncia foi fundamentada unicamente em interceptações telefônicas e que as autorizações para as escutas foram ilegais. Sustentou que as escutas foram autorizadas e prorrogadas por diversas vezes, sem a necessária motivação. Esse meio de prova também não seria indispensável. Por fim, pediu o trancamento da ação penal por falta de justa causa. 

O ministro Gilson Dipp, porém, apontou que as escutas não foram o único ou primeiro meio de investigação. Segundo o ministro, a denúncia retomou investigações iniciadas na Rússia contra o empresário Boris Berezovsky, em 1993. Ele e diversos parceiros são alvo de apurações acerca de condutas equivalentes a peculato e lavagem de dinheiro. Berezovsky e Kia Joorabchian também seriam investigados por crimes na Suíça. 

No Brasil, as investigações contra Kia tiveram origem em apurações realizadas pela Interpol (a partir de autoridades britânicas), Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), e em solicitação de deputado estadual paulista dirigida ao Ministério Público estadual. 

Conforme o relator do habeas corpus, somente a partir dos indícios levantados nessas investigações é que a apuração se voltou para as interceptações telefônicas. Para o ministro Dipp, “não se vislumbra irregularidade na autorização da medida, baseada na descrição clara da situação objeto da investigação, com a identificação e qualificação dos investigados, demonstrando a necessidade da interceptação”. Ele também afastou a ilegalidade da interceptação apenas por ter sido repetida a mesma fundamentação em decisões que a prorrogaram. 

Fonte: STJ.

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Código Civil: mais uma possibilidade para liberação de fiador de sociedade comercial


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Mais uma possibilidade para liberação de fiador de sociedade comercial poderá ser aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A inclusão da nova hipótese no Código Civil (Lei 10.406/2002) é prevista no PLS 105/2012, do senador Pedro Taques (PDT-MT).

O Código Civil já permite ao fiador se eximir da responsabilidade pelo pagamento da fiança a qualquer tempo quando tenha assinado um contrato sem prazo determinado. No entanto, ele é obrigado a responder por todos os efeitos da fiança durante 60 dias após o credor ser notificado da decisão.

A alteração proposta no PLS 105/2012 visa a resguardar o fiador dos efeitos de mudanças no quadro societário da empresa afiançada. Segundo argumentou Taques, há sempre o risco de admissão de um novo sócio, que pode comprometer a boa gestão do empreendimento.

O projeto acrescenta dispositivo ao Código Civil possibilitando ao fiador livrar-se do compromisso assumido com pessoa jurídica mediante simples notificação caso haja mudança de sócios. A iniciativa independe do término do contrato, embora o fiador mantenha a obrigação de arcar com os efeitos da fiança durante 60 dias após a notificação do credor.

“A fiança é um contrato acessório em que uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. Trata-se, portanto, de negócio jurídico com caráter personalíssimo, de modo que, se a garantia for dada à sociedade comercial, logicamente que a mudança havida no seu quadro societário sofrerá afetação que poderá levar ao desaparecimento da razão essencial daquele ato”, considerou Taques.

A aprovação do PLS 105/2012 foi recomendada pelo relator, senador Aécio Neves (PSDB-MG), por avaliar que a proposta apresenta “coerência lógica” com a regulamentação da fiança no Brasil.

Se aprovada na CCJ e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado.

Receita alerta sobre Fraude Tributária com Títulos Públicos Antigos


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A Receita Federal volta a alertar os contribuintes sobre uma fraude tributária que tem como base ações de execução extrajudicial de títulos antigos da dívida pública brasileira, principalmente os regulados pelo Decreto 6.019/43. 

Algumas empresas estão sendo orientadas a participarem dessas ações judiciais e a suspenderem indevidamente seus débitos nas declarações entregues ao fisco. Os fraudadores oferecem a seus clientes um contrato que prevê o deságio de até 45% do valor da dívida tributária e afirmam que um órgão “especial” denominado “Grupo Intersistêmico da RFB” seria responsável por suposta conferência de valores liquidados.

Não há nenhuma área intitulada “Grupo Intersistêmico” ou “G.I.R.F.B” na estrutura da Receita Federal

Não há o reconhecimento desses supostos créditos pela Secretaria do Tesouro Nacional que, pelo contrário, tem constantemente divulgado informações, em conjunto com a RFB, sobre a disseminação dessa fraude.

Não há qualquer possibilidade de extinção do crédito tributário por meio de ação judicial sem decisão que a ampare ou sem o devido depósito do montante integral, conforme dispõe o artigo 151 do Código Tributário Nacional e, sobretudo, não há histórico de decisões judiciais extinguindo ou suspendendo o crédito tributário em função de supostos créditos relacionados a títulos da dívida pública.

Essa fraude, que visa a induzir o contribuinte a realizar práticas ilegais com o intuito de obter vantagens financeiras, consiste em crime contra a ordem tributária e todos aqueles que participam dessa fraude podem sofrer consequências de ordem fiscal, cível e penal. 

A Receita Federal tem identificado as empresas que suspendem indevidamente seus débitos nas declarações e, além da inscrição em Dívida Ativa da União e no Cadin, estão sendo feitas representações fiscais para fins penais para o Ministério Público Federal.

Mais informações sobre essa prática ilícita poderão ser obtidas na cartilha intitulada “Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos Antigos”, elaborada em conjunto pela Receita Federal, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que traz informações sobre os títulos públicos federais, a prática da fraude, as conseqüências fiscais, cíveis e penais e orientações úteis à sociedade. A cartilha encontra-se disponível no site da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal.

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Notícias do Direito na Europa


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Itália e a Máfia

O Judiciário da Itália vai ficar mais enxuto. Mas não tanto quanto imaginado. O governo italiano decidiu fechar 31 tribunais de primeira instância, e não os 37 anunciados inicialmente. Vão ser poupados os seis tribunais que ficam em cidades atormentadas pela máfia italiana. Depois de ouvir tanto a Câmara como o Senado, o Conselho de Ministros decidiu que era melhor assim.

A Justiça italiana é a mais cara da Europa. O gasto anual com o sistema judiciário ultrapassa os 7 bilhões de euros (mais de R$ 17 bilhões). Com o fechamento de quase um quinto dos tribunais de primeira instância – são 165, no total –, o governo espera reduzir os gastos. A expectativa é de que o corte vai economizar 2,8 milhões de euros (R$ 6,8 milhões) para os cofres públicos já em 2012. Clique aqui para ler mais.


Advocacia Britânica no Brasil

A Advocacia britânica se prepara para aterrissar em solo brasileiro. Nos dias 23 e 24 de outubro, a Law Society of England and Wales (a OAB do Reino Unido) promove um seminário em São Paulo para apresentar o mercado brasileiro para os britânicos e a Advocacia britânica para os brasileiros. Antes disso, em setembro, a Law Society faz em Londres uma conferência para mostrar para os escritórios de Advocacia as oportunidades de negócio no Rio de Janeiro. Há um ano, o Ministério da Justiça do Reino Unido classificou o mercado jurídico do Brasil como uma das metas dos ingleses.


Romênia

A disputa política na Romênia está atormentando a vida da Magistratura. Mais uma vez, a Comissão de Veneza, órgão consultivo do Conselho da Europa, relatou que os juízes do Tribunal Constitucional romeno estão sendo pressionados e até ameaçados. É que está nas mãos deles decidir o próximo, e talvez definitivo, capítulo da briga entre os dois grupos políticos no país: o do presidente, Traian Basescu, e o do primeiro-ministro, Victor Ponta. Os juízes vão anunciar no final de agosto se é válido referendo recente que confirmou o afastamento de Basescu do poder. O grande porém do referendo é que menos de 50% da população votou.

Em menos de uma semana, o presidente da Comissão de Veneza, Gianni Buquicchio, apelou duas vezes para as autoridades romenas respeitarem a autonomia e independência dos juízes. A comissão foi encarregada, tanto pelo primeiro-ministro como pelo próprio Conselho da Europa, a opinar sobre a validade do referendo.


Pena de morte

O secretário-geral do Conselho da Europa, Thorbjørn Jagland, se disse desapontado com a Suprema Corte dos Estados Unidos, que permitiu que Marvin Wilson, considerado mentalmente incapaz, fosse executado. “O uso da pena de morte é abominável em todas as circunstâncias, especialmente quando aplicada a crianças, idosos ou pessoas com doença mental”, disse Jagland.


Espião Russo

A viúva de Alexander Litvinenko, espião russo que recebeu asilo na Inglaterra e morreu em novembro de 2006, já pode respirar aliviada. As autoridades inglesas marcaram para o meio de setembro a reabertura das investigações sobre as circunstâncias da morte do seu marido. Litvinenko adoeceu pouco depois de se reunir, em Londres, com ex-colegas da KGB. Já no hospital, foi constatado o envenenamento por substância radioativa e, dias depois, ele morreu. Antes de morrer, o próprio Alexander Litvinenko acusou o governo russo pelo envenenamento.

Fonte: Conjur.

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Jornal britânico recomenda livros para estudantes de Direito


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Um dos maiores jornais da Inglaterra, o britânico The Guardian perguntou aos leitores da sua editoria de Justiça quais são os livros que todo estudante de Direito deveria ler. A lista foi divulgada pelo jornal nesta semana. São seis obras, disponíveis em algumas livrarias do Brasil, todas em inglês. Confira:

The Rule of Law, de Tom Bingham A obra foi escrita por um dos maiores nomes do Direito britânico, Tom Bingham. Ele ocupou por quatro anos — de 1996 a 2000 — o cargo mais alto na hierarquia da Justiça do Reino Unido. Comandou o Judiciário até se aposentar e focar seu trabalho na defesa dos direitos humanos. EmThe Rule of Law, Bingham analisa o chamado Estado de Direito e a sua importância para uma sociedade justa. O livro, lançado no começo de 2010, foi considerado pela revista The Economist um dos melhores do ano. A obra também auxiliou a Comissão de Veneza, órgão do Conselho da Europa, a montar um guia prático para estabelecer se um país respeita o Estado de Direito. Tom Bingham morreu em setembro de 2010.

Letters to a Law Student, de Nicholas McBride É uma espécie de autoajuda para acompanhar o estudante desde a escolha do curso de Direito até qual carreira seguir depois de graduado. Como se preparar para as provas e como aproveitar melhor o que os professores têm para oferecer são algumas das dicas oferecidas por Nicholas McBride. O autor é professor na renomada Pembroke College, uma das mais antigas da Universidade de Cambridge, com mais de sete séculos de vida. Ele também já foi professor na All Souls College, da Universidade de Oxford.
What About Law, de Catherine Barnard, Janet O’Sullivan, Graham Virgo, Mark Elliot, Kevin Gray e Tony Weir Obra coletiva que procura mostrar ao estudante quais são os campos de atuação para o graduado em Direito, a partir de histórias reais. O jornal britânico The Guardian avaliou o livro como detalhista e instigante, mas com poucas dicas práticas.
Eve was Framed, de Helena Kennedy Lançado em 1993, o livro foi escrito pela advogada Helena Kennedy, aclamada defensora dos direitos humanos e das minorias. Nele, Helena faz uma análise crítica do Judiciário britânico, a partir do tratamento dispensado às mulheres por jurados e advogados. A proposta da autora é mostrar como os preconceitos de quem atua na Justiça pode afetar a sua efetiva aplicação.
Bleak House, de Charles Dickens Um dos maiores escritores ingleses não podia ficar de fora da lista. Em Bleak House, o autor de David Copperfield e Oliver Twist faz do sistema judiciário britânico o pano de fundo para um romance melodramático. É verdade que desde meados do século XIX, quando a obra foi escrita, até agora, a Justiça sofreu diversas modificações. Ainda assim, é considerada imperdível para quem quer mergulhar no universo do Direito.
 Glanville Williams: Learning the Law O livro é antigo. Foi lançado em 1945, ano em que terminou a Segunda Guerra Mundial. Nele, o professor de Direito Granville Williams, do País de Gales, apresenta ao estudante o sistema legal inglês e os conhecimentos básicos que um aspirante precisa ter para estudar Direito e progredir na carreira. A obra já está na sua 14ª edição, revisada pelo professor de Direito em Cambridge A.T.H. Smith
Fonte: Conjur.

Relator atende MPF, arquiva denúncia por quadrilha contra ex-governador e desmembra processo


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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Arnaldo Esteves Lima atendeu requerimento do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o arquivamento de denúncia por formação de quadrilha contra o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz. O relator da Ação Penal 707 também determinou o desmembramento do inquérito da operação Caixa de Pandora quanto aos crimes ainda em apuração. No total, a denúncia envolve 38 pessoas, entre elas o ex-governador do DF José Roberto Arruda. 

Com a decisão, permanecem em julgamento no STJ apenas os crimes já apurados no Inquérito 650 , além de investigações em que figurem como suspeitos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). As investigações contra suspeitos sem prerrogativa de foro, envolvendo supostos crimes nas áreas de obras, publicidade, esportes, BrasiliaTur e educação, serão distribuídas para juízes de primeira instância. 

“Afinal, considerando o excessivo número de acusados (38) e de acusações já constantes da denúncia, aliado ao fato de que esses supostos crimes ainda dependem de apuração em inquérito judicial, resta imperativo o desmembramento, cingindo-se a presente ação penal aos supostos crimes já apurados nos autos do Inquérito 650/DF, sob pena de eternizar a apuração de fatos, comprometendo a instrução criminal”, afirmou o relator. 

A eventual prática de formação de quadrilha contra o ex-governador não será apurada. Conforme requerimento do MPF, a denúncia foi arquivada nessa parte, em vista da prescrição do crime. 

A pena máxima do crime de quadrilha é de três anos de prisão, prescrevendo, antes da condenação, em oito anos. No entanto, como o denunciado já possui mais de 70 anos de idade, esse prazo é contado pela metade. Não ocorreu nenhuma causa de interrupção da contagem do prazo. Como a conduta teria ocorrido até 2006, o suposto crime está prescrito. 

O relator explicou ainda que a tramitação do processo se dá com “plena publicidade, que é a regra constante na Constituição da República, podendo ser consultado em meio digital (para não atrapalhar o seu processamento), salvo os documentos ou provas protegidos por sigilo constitucional ou legal”. 

Após serem notificados, os denunciados terão quinze dias para se manifestar. A denúncia é o primeiro passo do processo penal e ainda será apreciada pela Corte Especial do STJ. 

Fonte: STJ.