quinta-feira, 19 de julho de 2012

Plenário decide que estelionato contra a Marinha deve ser julgado na Justiça Militar


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          O Superior Tribunal Militar (STM) negou Embargos interpostos pela defesa de um civil que foi preso em flagrante quando tentava sacar R$ 135 mil da conta de uma pensionista da Marinha um dia após o seu falecimento. O Ministério Público Militar (MPM) denunciou o réu também por ter supostamente contraído empréstimos e emitido cheques em nome da mesma pensionista no valor de R$ 195 mil.

          Em 2010, a Auditoria Militar do Rio de Janeiro suspendeu a ação penal porque o civil já tinha sido condenado na Justiça Federal pela tentativa de sacar os R$ 135 mil da conta da pensionista e, por isso, aplicou o princípio ne bis in idem que determina que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato.

          Em 2011, o Superior Tribunal Militar julgou a apelação interposta pelo MPM e decidiu que a Justiça Militar deve julgar o suposto empréstimo e emissão de cheques efetuados em nome da pensionista, o que não foi objeto da ação penal na esfera federal. Assim, o Plenário determinou o prosseguimento da ação na Auditoria do Rio de Janeiro.

          A Defensoria Pública da União (DPU) entrou novamente com recurso no STM, desta vez pedindo a nulidade de todo o processo e o reconhecimento do Tribunal de que a conduta do réu já foi julgada pela justiça comum. Segundo a DPU, a citação do réu para que ele tomasse conhecimento do processo judicial contra ele iniciado foi feita por edital e em meio eletrônico – e não pessoalmente –, o que feriria o Pacto de São José da Costa Rica que tem força de norma constitucional.

          No entanto, no julgamento de 29 de junho de 2012, o Plenário decidiu manter a decisão de continuar com a ação penal na Justiça Militar. A maioria dos ministros decidiu que o réu não irá ser julgado duas vezes pelo mesmo crime, uma vez que a Auditoria Militar irá analisar apenas os supostos empréstimos e emissão de cheques. Os ministros também lembraram que a competência para julgar os dois crimes é da Justiça Militar e que a vara federal deveria ter remetido os autos à essa Justiça especializada.

          Quanto à citação por edital feita por meio eletrônico, a Corte definiu que a norma especial do Código de Processo Penal Militar autoriza a citação por edital, o que é confirmado por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o Plenário lembrou que o diário de justiça eletrônico substituiu o diário de justiça dos tribunais e que esse fato por si só não acarreta a nulidade do processo.

Fonte: Superior Tribunal Militar.