sexta-feira, 6 de julho de 2012

Direito Penal: vamos para onde?


Disponível também em fredericocattani.com.br.


Por Carlos Frederico M. R. Cattani*

As discussões sobre o Direito Penal das futuras gerações é um risco social em si mesmo. E não poderia ser considerado diferente. Difícil tratar de Direito Penal do fato criminoso, da ofensa do bem jurídico protegido, quando esta proposta torna-se discurso jurídico leve e genérico para considerar atitudes sem qualquer pretensão e condição lesiva em delito ambiental. Ressalvo, creio na sustentabilidade e na proposta do direito à sustentabilidade. No entanto, não encontro nestes princípios e ideais qualquer autorização em generalizar e desincumbir a acusação em demonstrar a lesão, a ofensa, sofrida pela coletividade ou pelo meio ambiente.

Alguns julgados apresentam, em um contorcionismo interpretativo, delitos ambientais, posturas que, sequer em anos e anos de repetição, fariam qualquer dano ou prejuízo ao universo natureza. Assim como, igualmente, o Estado condena cidadãos por delitos ambientais em situações atípicas e sem culpabilidade, em manifestações acusatórias rasas, que desvinculam o agir do pequeno empresário ao complexo econômico ao qual está envolvido e do qual lhe é exigido a manutenção do crescimento do país e de ações para frear a inflação.

Reflete-se que, se de um lado todos querem a sustentabilidade, de outro pregam o consumismo desmedido. O Estado que busca penalizar o pequeno agricultor, o pequeno empresário, é o mesmo que irá julgar o fato deste acelerar ou não o processo de produção, apresentar critérios de confiança aos seus financiadores, oferecer demanda para segurar preços. Existe uma dicotomia evidente, de dois extremos. A qual custo? De um sistema completamente focado em números, votos e resultados em um lado, enquanto, na outra ponta, recaem as cobranças, juros e processos penais? 
Assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado e perseguir crimes ambientais são objetos que perpassam as políticas econômicas, para não falar nas politicas sociais em um modelo de consumo exacerbado. 

A discussão sobre o Novo Código Florestal enfrentam esta divisão. De um lado a busca de sustentabilidade, ao outro, a busca econômica. Porém, no modelo atual, não existem certos ou errados, e sim, posturas necessárias. Se é exigido ao pequeno empresário que enfrente as demandas globais, igualmente este necessitará de apoio político-legislativo, assim como não poderá ser punido por eventuais condutas. De outra sorte, se visamos a um meio ambiente equilibrado para as gerações atuais e futuras, como, economicamente, pressionar ao contrário?
Eis o Direito Penal das futuras gerações, um risco social em si mesmo. Tal discurso somente expõe fragmentos de reflexão (e de indignação), após a leitura de um julgado que, em um dizendo bonito e falando pouco, condena um empresário, sem laudo pericial, por um provável dano ambiental; dano este, porém, que segundo o juiz, seria evidente para as futuras gerações (frisa que ainda não existe), mesmo que não seja possível vê-lo agora e que, se deixasse o empresário de calcular o menor preço e investisse o seu financiamento (que é para a produção) em meios ecologicamente corretos (os quais não existem, dependem de interpretação, podendo resultar no mesmo processo) não estaria incurso em um processo penal (pois, ao invés, estaria respondendo um processo de execução fiscal ou de credores com a empresa fechada). 

*Autor do blog - Perfil