sexta-feira, 29 de junho de 2012

Trancada ação penal contra acusados de formação de quadrilha do Natal Luz


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          A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em decisão unânime, concedeu, nesta quinta-feira (28/6), Habeas Corpus para o trancamento da Ação Penal contra Rafael Prawer Peccin, Enoir Antônio Zorzanello e Ricardo Peccin, denunciados por formação de quadrilha e peculato durante a realização do evento Natal Luz, que ocorre anualmente no município de Gramado.

          Segundo o Ministério Público estadual, Rafael, sócio da Gourmet Popcorn Alimentos Ltda e filho de Luciano Peccin, presidente da comissão organizadora do 25º Natal Luz de Gramado, foi beneficiado pela ação criminosa da organização, por obter exclusividade da venda ambulante de alimentos no centro de Gramado.

          Já Enoir e Ricardo teriam se aproveitado de relações familiares e sociais com os membros da comissão organizadora do Natal Luz para obter vantagem econômica.

            O relator do processo na 4ª Câmara Criminal foi o desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto. Ele explicou que a denúncia apta à instauração da Ação Penal deve descrever claramente comportamento típico criminal, com seus integrativos essenciais. Não basta, segundo ele, afirmação incompleta de suspeitas ou suposições. É necessário afirmar certezas.

          Segundo ele, ‘‘os comportamentos individuais de alguns acusados, na forma como estão apresentados não representam qualquer ligação ou sujeição à suposta organização delitiva, que pode até ter ocorrido, mas não necessariamente por todos os denunciados’’.

         Com relação a Rafael Peccin, o desembargador disse que os comportamentos imputados de forma confusa não constituem, sequer em tese, ilícitos criminais. ‘‘Sinalizam, quando tanto, ilícitos administrativos, como comportamento condenável sob o plano ético’’.
Sobre os denunciados Enoir Antônio Zorzanello e Ricardo Peccin, o desembargador afirmou que as narrativas não constituem ilícitos criminais, sequer em tese. ‘‘As descrições, como realizadas, confusas, descontextualizadas, inconclusivas, inviabilizam o exercício da garantia constitucional da ampla defesa.

Fonte: Conjur.