O prazo de cinco anos para pedir a restituição ou compensação de tributos pagos a mais é contado a partir da data do ajuizamento das chamadas ações de repetição de indébito.
Com esse entendimento, proferido recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou sua jurisprudência para passar a seguir a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Lei Complementar nº 118, de 2005. Pela norma, o prazo para solicitar a devolução diminuiu de dez para cinco anos.
Em agosto, o Supremo decidiu que a regra, que passou a valer em 9 de junho de 2005, para a restituição de tributos pagos pelo próprio contribuinte – como o Imposto de Renda – não pode ser aplicada de forma retroativa. Além disso, a Corte definiu, na ocasião, que o prazo de prescrição dos pedidos teria que ser contado a partir da data do ajuizamento da ação.
Por ter sido proferida em sede de repercussão geral, a decisão passou a orientar todos os tribunais do país.
Até então, o STJ tinha o entendimento pacífico de que o prazo começava a correr a partir do pagamento dos tributos. Assim, a partir de 9 de junho de 2005, o contribuinte teria cinco anos para entrar com a ação. Antes dessa data, o prazo seria de dez anos. A interpretação da Corte era considerada mais vantajosa para os contribuintes que pagaram tributos a mais antes da entrada em vigor da lei, mas só ajuizaram ações depois.
Na prática, advogados afirmam que pouco muda com a decisão do STJ.