segunda-feira, 25 de junho de 2012

Receita Federal e PF desmontam esquema milionário de importação irregular de jatos executivos


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          A Receita Federal do Brasil e a Polícia Federal deflagraram em 20/06/12 operação conjunta para reter doze aeronaves de luxo e executar Mandados de Busca e Apreensão de documentos, computadores e componentes de armazenamento eletrônicos de dados em hangares e empresas do meio aeronáutico. As ordens judiciais foram concedidas pela Justiça Federal.

          O valor total estimado das aeronaves ultrapassa os R$ 560 milhões. Apenas um dos jatos tem valor avaliado em cerca de R$ 100 milhões. O mais barato não custa menos de R$ 2 milhões.

          Até às 10h da manhã do dia 20, sete aeronaves já haviam sido retidas.

          O trabalho começou há mais de um ano na Receita Federal. Na época, os servidores  descobriram que jatos executivos utilizados por pessoas e empresas brasileiras eram declarados como se pertencessem a empresas estrangeiras. Os importadores buscavam se aproveitar de acordos internacionais que permitem que aeronaves estrangeiras de empresas a serviço ou de cidadãos estrangeiros em viagens de turismo possam passar até 60 dias no País sem pagar impostos.

          Numa sofisticada maneira de simular negócios, o esquema mais utilizado era o seguinte:

· Os brasileiros criavam uma empresa de fachada no exterior e remetiam dinheiro para ela;

· Essa empresa  celebrava um contrato, denominado TRUST, com um banco americano para que ele registrasse o avião nos Estados Unidos;

· Pelo contrato a aeronave era matriculada nos EUA como se fosse do banco;

· O avião voava para o Brasil e era declarado às autoridades brasileiras como se fosse de empresa estrangeira, não pagando os impostos devidos na importação;

·  A cada sessenta dias, a aeronave saía do Brasil, mas logo retornava.

          Com esse artifício, cerca de R$ 192 milhões em tributos deixaram de ser recolhidos aos cofres públicos.

          Além de burlar a lei brasileira, os infratores se livravam de uma restrição imposta pela lei americana: aeronaves de matrícula americana pertencentes a empresas estrangeiras ou controladas por estrangeiros devem operar ao menos 60% do tempo nos EUA.

        Com a situação simulada, esses grupos empresariais brasileiros e seus administradores ingressavam com as aeronaves no Brasil, onde elas passavam a maior parte do tempo, sendo utilizadas em seu próprio benefício, ou alugadas a terceiros, sempre sem o pagamentos dos tributos.

Fonte: Receita Federal.