quarta-feira, 20 de junho de 2012

AGU cria grupo para cobrar 28 bilhões de grandes devedores


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          O total é de R$ 28.835.843.794,50 que são devidos aos cofres públicos e serão acompanhados de perto pelo Grupo de Cobrança de Grandes Devedores das autarquias e fundações públicas federais (GCGD), criado pela Advocacia-Geral da União (AGU). Esse valor será cobrado principalmente por desmatamento, exploração ilegal de minérios e deficiências na qualidade dos serviços de energia e telecomunicações em todo o Brasil.

         Os débitos fazem parte de quatro autarquias defendidas pela Procuradoria Geral Federal: Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Departamento Nacional de Patrimônio Mineral (DNPM) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

          Apenas as dívidas relativas ao DNPM somam R$ 3.307.588.733,53. O montante está relacionado, por exemplo, a multas, penalidades e ressarcimento aos cofres públicos por exploração e comércio ilegal de minério, bens da União.

          O valor é seguido pela quantia de R$ 339.895.289,11 que são cobrados em favor da Aneel pela AGU em todo o Brasil contra empresas do ramo energético que descumpriram metas de qualidade, ou cláusulas contratuais. Por motivos semelhantes a Anatel cobra R$ 20.431.488.856,12 das empresas de telefonia móvel e internet em todo o país. Já os desmatadores e poluidores devem pagar uma quantia de quase R$ 5 bilhões ao Ibama.

          O Grupo vai analisar ações com valores acima de R$ 5 milhões, R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, de acordo com as regiões (gráfico). Essas são as primeiras instituições que serão acompanhadas pelo GCGD, no entanto, todas as Procuradorias Regionais Federais terão representantes e a expectativa é que futuramente o acompanhamento seja feito em todas as autarquias e fundações públicas.

          O Procurador-Geral Federal, Marcelo de Siqueira Freitas, explicou que o objetivo é realizar um trabalho diferenciado em relação aos principais devedores das autarquias e fundações públicas federais. "A intenção é conseguir os mesmos resultados exitosos alcançados pelo Grupo de Cobrança dos Grandes Devedores do INSS, que antes da edição da Lei nº 11.457/2007 contou com esse tipo de atuação", enfatizou.

          O Grupo será responsável pelos procedimentos e rotinas a serem utilizados no monitoramento da cobrança administrativa e judicial, observados critérios de solvabilidade desses devedores (empresas abertas e que tenham condições financeiras). Serão definidas ainda as instituições que terão seus créditos monitorados, bem como os patamares iniciais dos valores da dívida consolidada a ser acompanhada pelo GCGD.

          O GCGD tem como competência promover a realização de estudos, pesquisas e análises relativamente ao perfil econômico/financeiro/contábil e ao comportamento judicial dos grandes devedores e dos segmentos econômicos relacionados. A ideia é demonstrar a evolução patrimonial além de evidenciar a caracterização de grupos econômicos de empresas e possibilitar a adoção de estratégias jurídicas mais eficazes na efetiva cobrança dos créditos.

          As representações do Grupo de Cobrança dos Grandes Devedores serão instituídas em todas as Procuradorias Regionais Federais (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª) e estarão vinculadas diretamente à Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos (CGCOB).

          O GCGD compõe a Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, unidade da PGF, órgão da AGU.

Fonte: AGU.