quarta-feira, 23 de maio de 2012

Receita altera norma de cobrança do IOF sobre derivativos financeiros



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         A Instrução Normativa 1.271 RFB/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 23/05/2012, altera a Instrução Normativa 1.207 RFB/2011, que disciplina a incidência do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) incidente sobre as operações com contratos de derivativos.

          Entre outras disposições, a norma estabelece que a alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações com contratos de derivativos para cobertura de riscos, inerentes à oscilação de preço da moeda estrangeira, decorrentes de contratos de exportação firmados por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País, desde que o valor total da exposição cambial vendida diária referente a essas operações não supere 1,2 vezes o valor total das operações de exportação realizadas no ano anterior pela pessoa física ou jurídica titular dos contratos de derivativos.

Fonte: COAD.