segunda-feira, 14 de maio de 2012

Projeto pretende regularizar armas de fogo no Brasil


          Um projeto de lei do deputado federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB) tem como objetivo regulamentar o porte e o comércio de armas de fogo no Brasil. O projeto pretende revogar o Estatuto do Desarmamento, que em 2003 determinou que o cidadão só pode adquirir armas de fogo se ficar comprovado a necessidade por situação de risco, como um médico que faz plantão a noite em uma área violenta, por exemplo. O projeto de Rogério Peninha determina que para comprar armas de fogo serão impostas algumas condições, veja abaixo:
- ter idade mínima de 21 anos;
- não possuir antecedentes criminais;
- não estar sendo investigado em inquérito policial por crime doloso contra a vida ou mediante coação, ameaça ou qualquer forma de violência;
- ter participado com êxito de curso básico de manuseio de arma de fogo e iniciação ao tiro;
- ser aprovado no atestado de faculdades mentais.
          O Exército vai controlar as atividades de Colecionadores, Atiradores e Caçadores, bem como a autorização e regulação da importação e exportação de material bélico.
          Para obter licença para o porte de arma de fogo expedida pelas Polícias Civis ou Federal será necessário:
- apresentar certificado de registro da arma de fogo cadastrada no Sinarm ou nos Comandos das Forças Singulares;
- apresentar certidões de antecedentes criminais;
- não estar respondendo a nenhum processo criminal,
- apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e residência fixa;
- comprovar capacidade técnica para o porte de arma de fogo, atestada por instrutor credenciado pela polícia civil, pelo Departamento de Polícia Federal ou por uma das Forças Singulares;
- apresentar atestado de aptidão psicológica emitido em laudo conclusivo firmado por psicólogo credenciado pela polícia civil, pelo Departamento de Polícia Federal ou por uma das Forças Singulares.
          Este projeto de lei definirá os crimes e penalidades de posse ilegal de arma de fogo, omissão na comunicação da perda da posse, transporte não autorizado de arma ou munição, porte ilegal de arma de fogo, ofensa com simulacro de arma de fogo, disparo de arma de fogo, comércio ilegal de arma de fogo, tráfico de arma de fogo e omissão de cautela.
         Será permitido que cada cidadão (exceto colecionadores, atiradores e caçadores) tenha no máximo três armas curtas, três armas longas de alma lisa e três armas longas de alma raiada.
          Revoga a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
         Segundo o deputado é importante conceder ao cidadão brasileiro o direito de defender a sua vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade, frente aos abusos que o Estado é incapaz de impedir.
          Em 2005, um referendo realizado no país não permitiu que o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento entrasse em vigor. Essa parte do texto proibia a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, e a população brasileira mostrou-se contra a ideia.
          Afinal, o cidadão comum deve ter o direito de andar armado?
Fonte: Observador Político.