terça-feira, 29 de maio de 2012

Materialidade delitiva e laudo pericial


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          O ministro Sebastião Reis Junior, do STJ, entendeu que a ausência de laudo pericial implica a inexistência de materialidade delitiva, em ação penal em que o paciente foi denunciado por vender, ter em depósito ou expor à venda mercadoria imprópria para o consumo.

          A defesa sustentou que o exame pericial "não foi capaz de comprovar que a mercadoria apreendida era efetivamente imprópria para consumo, uma vez que se limitou a fornecer uma resposta padrão, que poderia ter servido a qualquer apreensão de alimentos supostamente impróprios para consumo."

          O TJ/RJ trancou a ação diante da ausência de laudo que comprovasse a materialidade do delito. O MP recorreu e teve o REsp inadmitido e, agora, o STJ negou provimento ao agravo do MP contra o seguimento do REsp.

Fonte: IBCRIM.