sexta-feira, 18 de maio de 2012

Primeira restrição: Lei de Acesso à Informação não atinge salário dos funcionários do Senado


          Na contramão da Lei de Acesso à Informação, os funcionários do Senado não serão obrigados a divulgar o quanto recebem de salário.

          A mesa diretora aprovou ontem (16) um ato que regulamenta o processo de acesso às informações produzidas pela Casa, mas a diretora-geral, Doris Marize Peixoto, deixou claro que o Senado vê o vencimentos dos funcionários como uma informação protegida. “A questão salarial individual é uma questão que tem apoio legal para não ser divulgado”, afirmou, alegando a existência do sigilo bancário para que o Senado não forneça os dados.

          De acordo com a diretora, a estrutura salarial da Casa já está disponível na Internet. No entanto, essa estrutura não revela os salários reais dos servidores, sempre engordados com gratificações e outros penduricalhos a ponto de vários passarem do teto do funcionalismo público.

           Com esse início já duvidoso, a Lei de Acesso à Informação vai conseguir cumprir o seu papel?

Fonte: Observador Político.

          Neste sentido, eu já venho me manifestando, inclusive neste blog - Informação Pública como regra -, que a Lei de Acesso à Informação em muito vai controlar a informação, mesmo nos casos sem classificação, em um triste princípio pro administratis. Em outras palavras, a Lei de Acesso à Informação, de um modo geral, vai se legitimar por aquelas informações que já são de livre acesso, enquanto que as verdadeiras barreiras com informações de real interesse, estas permanecerão erguidas.



Frederico Cattani
Advogado
Mestre em Ciências Criminais - PUCRS
Especialista em Direito Empresarial - FSG / RS
Professor de Direito Penal e Empresarial da Estácio de Sá - FIB
Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM
Coordenador do grupo de Estudos em Crimes Econômicos - Elucubrações Penais