terça-feira, 8 de maio de 2012

Lavagem de dinheiro


Disponível também em fredericocattani.com.br.

Por Frederico Cattani *

Em razão da capacitação dos órgãos federais, nomeadamente da Receita Federal e da Policia Federal, crimes que anteriormente estavam mais no imaginário do que na realidade forense, estão invertendo tal situação, possibilitando que situações míticas, hoje, sejam concretamente processadas na esfera criminal.

Destaca-se, neste universo da criminalidade econômica, a tão ouvida e pouco compreendida lavagem de dinheiro, a qual é conhecida desde a época de Al Capone e foi regulamentada no Brasil por uma Lei de 1998.

Assim como no tempo da máfia, que deu nome à lavagem de dinheiro, os crimes organizados da atualidade, o terrorismo e os crimes financeiros em geral, são situações que tendem a se apresentar de forma relacionada, no qual um se alimenta do outro. A título de ilustração e curiosidade, o termo lavagem de dinheiro originou-se no costume das máfias norte-americanas, como exemplo Al Capone, de usarem lavanderias para ocultar (lavar) a procedência ilegal de seu dinheiro, na época resultante, entre outras coisas, da venda proibida de bebidas alcoólicas. Desta maneira, ganhando valores de forma ilícita, declaravam que os valores eram fruto de suas lavanderias.

A essência do crime de lavagem de dinheiro está nas operações que são destinadas a ocultar a origem criminosa do dinheiro ou bens para, assim, dar-lhes aparência lícita (regular) e integrá-los no sistema econômico ou financeiro, manipulando uma idéia de que desde o princípio a origem dos mesmos se fez de maneira legal. Deste modo, a lavagem de dinheiro seria o processo pelo qual o dinheiro resultante de atividades ilícitas se desvincula de sua origem, passando a ser tido como proveniente de qualquer atividade legal, podendo, portanto, ser utilizado livremente, inclusive sem prejudicar a imagem de seu possuidor.

Contudo, ao passo que o Estado instrumentaliza e capacita seus funcionários a trabalharem contra o cometimento destes crimes econômicos, uma fábula popular se instala, qual seja, enquanto um cria pra resolver o outro já mudou pra continuar; cabe agora agir mais rápido e de forma eficaz.

 Advogado
Mestre em Ciências Criminais - PUCRS
Especialista em Direito Empresarial - FSG / RS
Professor de Direito Penal e Empresarial da Estácio de Sá - FIB
Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM
Coordenador do grupo de Estudos em Crimes Econômicos - Elucubrações Penal