quinta-feira, 31 de maio de 2012

Lei mais rígida para crime de lavagem de dinheiro passa na CCJ


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          No momento em que o Congresso busca desvendar, por meio de uma CPI, a rede de negócios de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, alimentados com recursos ilícitos, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30) projeto que reforça o combate a crimes de lavagem de dinheiro. Os senadores acolheram substitutivo da Câmara ao PLS 209/2003, tornando mais eficiente a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998). O texto vai a Plenário, com pedido de urgência.

          O relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), destacou, entre os avanços a partir da mudança na lei, a possibilidade de punição por lavagem de dinheiro proveniente de qualquer origem ilícita. Hoje, o crime só é admitido quando os bens forem adquiridos com recurso do tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, sequestro, crimes praticados por organização criminosa e crimes contra a administração pública e o sistema financeiro. – [A mudança proposta] igualaria nossa legislação à de países como Estados Unidos, México, Suíça, França, Itália, entre outros, pois passaríamos de uma legislação de ‘segunda geração’ (rol fechado de crimes antecedentes) para uma de ‘terceira geração’ (rol aberto) – ressaltou o relator.

          A proposição aprimora a possibilidade de delação premiada, determinando que esse recurso poderá acontecer “a qualquer tempo”. Caso a lei seja modificada nesse sentido, o juiz, mesmo depois do julgamento, poderá deixar de aplicar a pena quando o criminoso colaborar com a Justiça.

           Entre as alterações propostas à lei em vigor está a possibilidade de apreensão de bens que os criminosos registrarem em nome de terceiros, os chamados “laranjas”, para ocultar o patrimônio real. Atualmente, a lei prevê essa possibilidade de apreensão, no curso do inquérito ou da ação penal, apenas para bens ou valores que estiverem em nome do acusado de lavagem de dinheiro.

          Eduardo Braga considera também “muito importante a alteração no sentido de estender aos estados e ao Distrito Federal o direito de receber bens objeto de perda em razão de condenação penal”. O projeto prevê que valores arrecadados nos leilões desses bens se destinem a uma conta vinculada. No caso de absolvição, retornariam para os réus e, em caso de condenação, iriam para o erário.

          O texto também propõe mecanismos para tornar mais célere o processo judicial e a consequente punição dos culpados. O julgamento do réu, por exemplo, poderá passar a ser feito à revelia, por meio de defensor dativo. O juiz também poderá determinar a alienação antecipada de bens obtidos com recurso de atividades ilícitas, quando houver risco de deterioração dos mesmos ou quando for onerosa sua manutenção.

           Outra inovação é a ampliação da lista de instituições que ficam obrigadas a identificar clientes e informar às autoridades sobre operações suspeitas, colaborando com o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro.

          A medida alcança, por exemplo, empresas que comercializam imóveis, artigos de luxo ou que agenciam atletas e artistas, além de empresas de transporte de valores. O projeto prevê que a multa para o descumprimento da medida passará dos atuais R$ 200 mil para R$ 20 milhões.

          Em seu voto, Eduardo Braga resgatou dispositivo que foi suprimido na Câmara, o qual confere ao Ministério Público e à autoridade policial “acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial”, resguardando cláusula constitucional que garante a inviolabilidade do conteúdo da correspondência, das comunicações telegráficas, telefônicas e de dados. – A previsão agiliza as investigações, permitindo, com o devido resguardo constitucional, a descoberta do modus operanti de organizações criminosas e minuciosa análise da rede de ‘lavagem’ dos valores – frisou o relator.

           O relator também resgatou a possibilidade de a Justiça acolher denúncia de lavagem de dinheiro, ainda que já tenha sido prescrito ou que não haja comprovação do crime que gerou o recurso ilícito (tráfico de drogas, desvio de recurso público ou contrabando, por exemplo).

          O texto aprovado nesta quarta-feira na CCJ resultou da composição de vários projetos de lei. Para o autor de um desses projetos, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), as mudanças na lei em vigor irão conferir mais eficiência ao Estado brasileiro no enfrentamento do crime organizado. Para Valadares, o combate à lavagem de dinheiro é considerado umas das formas mais eficientes de enfrentar crimes graves, como tráfico de drogas e de armas, sonegação tributária e corrupção.

          O Senador Pedro Simon (PMDB-RS) apresentou voto em separado, recusando as mudanças feitas pelos deputados ao projeto enviado pelo Senado, mas o voto não chegou a ser votado, uma vez que a comissão aprovou o relatório de Eduardo Braga. Para Simon, o substitutivo da Câmara é juridicamente inferior ao que foi construído no Senado e representa retrocesso, enfraquecendo a legislação.

Fonte: Senado.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Assassino deve pagar indenização de R$ 517 mil à família da vítima


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          Condenado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, Cleber Renato Borin Ferro terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 517 mil à família da vítima. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

          O homicídio ocorreu em 21 de abril de 2003. A vítima, Modesto Ventura Neto, era namorado da irmã do assassino, que não se conformava com o relacionamento. O réu atirou por trás, atingindo as costas e a cabeça da vítima, que não teve qualquer possibilidade de defesa. Em seguida, o réu também tentou matar o irmão da vítima, atirando três vezes, sem, contudo, conseguir atingi-lo. Acabou acertando o rosto de sua própria irmã.

          O assassino foi condenado a 18 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado e tentativa de homicídio. Após o trânsito em julgado da condenação penal, os pais e dois irmãos da vítima ajuizaram ação de reparação por danos morais e materiais. O réu foi condenado a pagar indenização por danos morais no total de 950 salários mínimos: 300 para cada um dos pais, 200 para a vítima que sobreviveu e 150 para o irmão. Não houve prova de danos materiais.

          Além disso, o juiz estabeleceu que, não havendo quitação do débito em 15 dias, ficaria automaticamente determinada a incidência de multa de 10%. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou a apelação de ambas as partes.

          No recurso ao STJ, o réu alegou haver concorrência de culpas e pediu a redução do valor indenizatório para o total de 200 salários mínimos, por considerar que o valor estabelecido na sentença geraria enriquecimento sem causa. Também questionou a multa de 10%.

          Segundo o ministro relator, Raul Araújo, a discussão sobre a alegada concorrência de culpas envolveria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ no julgamento de recurso especial. A respeito do valor da indenização, o ministro entende que o montante fixado não se mostra exorbitante.

          O relator observou que o STJ só intervém na revisão do dano moral se a razoabilidade for abandonada, resultando em valor abusivo, a ponto de implicar enriquecimento indevido, ou ínfimo. Segundo o ministro, o montante fixado na sentença é razoável e não foge aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.

          De acordo com o juiz de primeiro grau, o réu herdou parte de empresa, imóveis rurais e urbanos, além de gado e automóveis. Portanto, o ministro considerou o valor da condenação compatível com a gravidade do ato ilícito e do dano causado, com as condições econômicas das partes envolvidas e com o grau de reprovabilidade da conduta, não sendo necessária nova adequação da verba indenizatória. O réu atuou com dolo, o que torna seu comportamento particularmente reprovável. 


          Contudo, segundo o ministro, a indenização – fixada na apelação em 950 salários mínimos – deve ser desindexada. Na data do julgamento (25/05/2011), um salário mínimo equivalia a R$ 545, totalizando a dívida R$ 517.750. Esse é o valor a ser pago pelo réu, acrescido de correção monetária a partir da fixação, e de juros moratórios desde o evento danoso.

          Quanto à multa de 10%, o ministro afirmou que ela só pode ser aplicada após a intimação do devedor, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, para o pagamento da dívida. Por essa razão, o relator afastou sua aplicação automática.
 
Fonte: STJ.

Consumo e cultivo pessoal de drogas podem ser descriminalizados


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          Quantidade para uso próprio em cinco dias será definida pela Anvisa, de acordo com proposta aprovada na segunda-feira pela comissão que elabora anteprojeto de novo Código Penal.

          A comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou na última segunda-feira a descriminalização do consumo de drogas e o cultivo para uso pessoal. Atualmente, a lei considera o uso crime de menor potencial ofensivo, com penas alternativas.

          Pelo texto, será presumido que se destina a uso pessoal uma quantidade que represente consumo médio individual de cinco dias. Essa quantificação será definida de acordo com o grau lesivo da droga, em regulamentação a ser elaborada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  Também serão considerados a situação concreta da pessoa, sua conduta no momento e circunstâncias sociais e pessoais.

          Mas, no caso de uso em locais públicos próximos a escolas ou em locais com grande concentração de adolescentes, os juristas decidiram sugerir prisão de 6 meses a 1 ano, além de multa. Essa punição servirá também para quem consumir drogas na presença de crianças, mesmo em ­ambiente privado.

          Pela lei atual, cabe ao juiz definir se a quantidade apreendida destina-se a uso pessoal, e isso gera confusão de interpretação. As penas em vigor para consumo próprio vão desde advertência sobre os efeitos das drogas até prestação de serviços à comunidade, além de comparecimento a curso educativo.

          Para tráfico, os juristas sugeriram reduzir o teto da pena de prisão de 15 para 10 anos. O tempo mínimo seria mantido em cinco anos. A mesma pena se estende ao cultivo, plantio ou colheita de matéria-prima para a fabricação de drogas. — Se a pessoa é surpreendida vendendo droga, não importa a quantidade: é ­tráfico — observou o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, que é o relator da comissão.

          Vários integrantes da comissão apontaram o fracasso da política de “guerra às drogas”, especialmente apoiada pelos Estados Unidos e que contou com a adesão de diversos países que se notabilizaram como produtores de drogas.

          A defensora pública Juliana Garcia Belloque, que foi relatora do debate na comissão, disse que seguiu a legislação de Portugal. Lá foi descriminalizado porte para dez dias de consumo, sugestão inicial da relatora. A comissão optou por reduzir a quantidade.

          De acordo com Juliana, desde 2006 os juízes brasileiros enquadram como traficantes pessoas que na realidade eram usuários, o que provocou um aumento de aproximadamente 30% de traficantes na população carcerária, diante de um incremento de 110% de usuários.

          Na contramão da opinião da maioria, Gonçalves chegou a defender punição de até 15 dias de prisão ou multa para o consumo. Ele argumentou que “não há tráfico sem consumo” e que qualquer pena, ainda que mínima, seria uma forma de “dialogar com o sistema”, que, na sua avaliação, tende a interpretar qualquer consumo como tráfico na ausência de uma previsão de punição.

          Designada pelo presidente do Senado, José Sarney, a partir de sugestão de Pedro Taques (PDT-MT), a comissão de juristas ganhou prazo adicional de um mês para concluir seus trabalhos. O anteprojeto agora deverá ser entregue até 25 de junho. Depois disso, o texto deverá começar a tramitar como projeto de lei ordinária.

Fonte: Jornal do Senado.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Materialidade delitiva e laudo pericial


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          O ministro Sebastião Reis Junior, do STJ, entendeu que a ausência de laudo pericial implica a inexistência de materialidade delitiva, em ação penal em que o paciente foi denunciado por vender, ter em depósito ou expor à venda mercadoria imprópria para o consumo.

          A defesa sustentou que o exame pericial "não foi capaz de comprovar que a mercadoria apreendida era efetivamente imprópria para consumo, uma vez que se limitou a fornecer uma resposta padrão, que poderia ter servido a qualquer apreensão de alimentos supostamente impróprios para consumo."

          O TJ/RJ trancou a ação diante da ausência de laudo que comprovasse a materialidade do delito. O MP recorreu e teve o REsp inadmitido e, agora, o STJ negou provimento ao agravo do MP contra o seguimento do REsp.

Fonte: IBCRIM.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Limites jurídicos da política


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          “Se ainda fosse presidente da República, esse comportamento seria passível de impeachment por configurar infração político-administrativa, em que um chefe de poder tenta interferir em outro”. A frase é do decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, em reação à informação de que o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tem feito pressão sobre ministros do tribunal para que o processo do mensalão não seja julgado antes das eleições municipais de 2012. “É um episódio anômalo na história do STF”, disse o ministro.

          As informações sobre as pressões de Lula foram publicadas em reportagem da revista Veja deste fim de semana. Os dois mais antigos ministros do Supremo — além de Celso de Mello, o ministro Marco Aurélio — reagiram com indignação à reportagem. Ouvidos neste domingo (27/5) pela revista Consultor Jurídico, os dois ministros classificaram o episódio como “espantoso”, “inimaginável” e “inqualificável”.

          De acordo com os ministros, se os fatos narrados na reportagem da semanal espelham a realidade, a tentativa de interferência é grave. Para o ministro Celso de Mello, “a conduta do ex-presidente da República, se confirmada, constituirá lamentável expressão de grave desconhecimento das instituições republicanas e de seu regular funcionamento no âmbito do Estado Democrático de Direito. O episódio revela um comportamento eticamente censurável, politicamente atrevido e juridicamente ilegítimo”.

          Já o ministro Marco Aurélio afirmou que pressão sobre um ministro do Supremo é “algo impensável”. Marco afirmou que não sabia do episódio porque o ministro Gilmar Mendes, como afirmou a revista Veja, tinha relatado o encontro com Lula apenas ao presidente do STF, ministro Ayres Britto. Mas considerou o fato inconcebível. “Não concebo uma tentativa de cooptação de um ministro. Mesmo que não se tenha tratado do mérito do processo, mas apenas do adiamento, para não se realizar o julgamento no semestre das eleições. Ainda assim, é algo inimaginável. Quem tem de decidir o melhor momento para julgar o processo, e decidirá, é o próprio Supremo”.

          De acordo com Veja, o ministro Gilmar Mendes foi convidado para um encontro com Lula no escritório de Nelson Jobim, advogado, ex-presidente do Supremo e ex-ministro da Defesa do governo petista. Lula teria dito a Mendes que é inconveniente que o mensalão seja julgado antes das eleições e afirmado que teria o controle político da CPI do Cachoeira. Ou seja, poderia proteger Gilmar Mendes.

          O encontro foi patrocinado por Jobim. Lula começou por oferecer "proteção" a Gilmar Mendes, no âmbito da CPI do Cachoeira, uma vez que ele teria a comissão sob seu comando. Gilmar reagiu negativamente e Jobim tentou consertar: "O que o presidente quis dizer é que o Protógenes pode querer convocá-lo". Ao que Gilmar teria retrucado que, nesse caso, quem precisa de proteção é ele, pelas suas ligações com o esquema de Cachoeira. Ao repetir que suas ligações com o senador Demóstenes nunca passaram dos limites institucionais, Lula teria perguntado sobre a viagem de Gilmar e Demóstenes a Berlim. “Vou a Berlim como você vai a São Bernardo do Campo. Minha filha mora lá. Vá fundo na CPI”. Mendes confirma o encontro com Demóstenes na Alemanha, mas garante que pagou as despesas da viagem de seu bolso. Sem favor de ninguém.

          O ministro Celso de Mello lamentou a investida. “Tentar interferir dessa maneira em um julgamento do STF é inaceitável e indecoroso. Rompe todos os limites da ética. Seria assim para qualquer cidadão, mas mais grave quando se trata da figura de um presidente da República. Ele mostrou desconhecer a posição de absoluta independência dos ministros do STF no desempenho de suas funções”, disse o decano do Supremo.

          Para Marco Aurélio, qualquer tipo de pressão ilegítima sobre o STF é intolerável: “Julgaremos na época em que o processo estiver aparelhado para tanto. A circunstância de termos um semestre de eleições não interfere no julgamento. Para mim, sempre disse, esse é um processo como qualquer outro”. Marco também disse acreditar que nenhum partido tenha influência sobre a pauta do Supremo. “Imaginemos o contrário. Se não se tratasse de membros do PT. Outro partido teria esse acesso, de buscar com sucesso o adiamento? A resposta é negativa”, afirmou.

          De acordo com o ministro, as referências do ex-presidente sobre a tentativa de influenciar outros ministros por via indireta são quase ingênuas. “São suposições de um leigo achar que um integrante do Supremo Tribunal Federal esteja sujeito a esse tipo de sugestão”, disse. Na conversa relatada por Veja, Lula teria dito que iria pedir ao ministro aposentado Sepúlveda Pertence para falar com a ministra Cármen Lúcia, sua prima e a quem apadrinhou na indicação para o cargo. E também que o ministro Lewandowski só liberará seu voto neste semestre porque está sob enorme pressão.

          Marco Aurélio não acredita em nenhuma das duas coisas: “A ministra Cármen Lúcia atua com independência e equidistância. Sempre atuou. E ela tem para isso a vitaliciedade da cadeira. A mesma coisa em relação ao ministro Ricardo Lewandowski. Quando ele liberar seu voto será porque, evidentemente, acabou o exame do processo. Nunca por pressão”.

          O ministro Celso de Mello também disse que a resposta de Gilmar Mendes “foi corretíssima e mostra a firmeza com que os ministros do STF irão examinar a denúncia na Ação Penal que a Procuradoria-Geral da República formulou contra os réus”. Para o decano do STF, “é grave e inacreditável que um ex-presidente da República tenha incidido nesse comportamento”.

          De acordo com o decano, o episódio é grave e inqualificável sob todos os aspectos: “Um gesto de desrespeito por todo o STF. Sem falar no caráter indecoroso é um comportamento que jamais poderia ser adotado por quem exerceu o mais alto cargo da República. Surpreendente essa tentativa espúria de interferir em assunto que não permite essa abordagem. Não se pode contemporizar com o desconhecimento do sistema constitucional do país nem com o desconhecimento dos limites éticos e jurídicos”.

          Celso de Mello tem a convicção de que o julgamento do mensalão observará todos os parâmetros que a ordem jurídica impõe a qualquer órgão do Judiciário. “Por isso mesmo se mostra absolutamente inaceitável esse ensaio de intervenção sem qualquer legitimidade ética ou jurídica praticado pelo ex-presidente da República. De qualquer maneira, não mudará nada. Esse comportamento, por mais censurável, não afetará a posição de neutralidade, absolutamente independente com que os ministros do STF agem. Nenhum ministro permitirá que se comprometa a sua integridade pessoal e funcional no desempenho de suas funções nessa Ação Penal”, disse o ministro.

          Ainda de acordo com o decano do Supremo, o processo do mensalão será julgado “por todos de maneira independente e isenta, tendo por base exclusivamente as provas dos autos”. O ministro reforçou que a abordagem do ex-presidente é inaceitável: “Confirmado esse diálogo entre Lula e Gilmar, o comportamento do ex-presidente mostrou-se moralmente censurável. Um gesto de atrevimento, mas que não irá afetar de forma alguma a isenção, a imparcialidade e a independência de cada um dos ministros do STF”.

          Celso de Mello concluiu: "Um episódio negativo e espantoso em todos os aspectos. Mas que servirá para dar relevo à correção com que o STF aplica os princípios constitucionais contra qualquer réu, sem importar-se com a sua origem social e que o tribunal exerce sua jurisdição com absoluta isenção e plena independência".

          O anfitrião do encontro entre Lula e Gilmar Mendes, Nelson Jobim, negou que o ex-presidente tenha feito pressão sobre o ministro do Supremo. De acordo com notícia publicada no Blog do Noblat na noite deste domingo, em entrevista ao jornal Zero Hora, do Rio Grande do Sul, que será publicada nesta segunda-feira (28/5), Jobim repetiu o que disse desde que a semanal chegou às bancas: "nada do que foi relatado pela Veja aconteceu". O ex-ministro ainda disse ao jornal: "Estranho que o encontro tenha acontecido há um mês e só agora Gilmar venha se dizer indignado com o que ouviu de Lula. O encontro foi cordial. Lula queria agradecer a colaboração de Gilmar com o seu governo".

Fonte: Conjur.

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Código Florestal


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          A presidente Dilma Rousseff vetou 12 pontos do projeto do novo Código Florestal aprovado pelo Congresso. As alterações estão sendo apresentadas nesta sexta-feira no Palácio do Planalto pelos ministros Izabella Teixeira (Ambiente), Mendes Ribeiro (Agricultura), Pepe Vargas (Desenvolvimento Agrário) e Luis Inácio Adams (Advocacia-Geral da União).

          O prazo para que a presidente sancionasse ou vetasse o texto, aprovado pela Câmara, terminava hoje.

          O ministro da AGU, Luis Inácio Adams, destacou os vetos aos artigos 1º e 61. De acordo com Adams, além dos vetos, foram promovidas 32 modificações. Destas, 14 recuperam o texto aprovado no Senado, cinco correspondem a dispositivos e 13 tratam-se de ajustes ou adequações de conteúdo ao projeto de lei.

          As alterações pretendidas pelo governo serão editadas através de Medida Provisória, que deverá ser publicada, juntamente com os vetos, no "Diário Oficial da União" de segunda-feira.

          Na apresentação, a ministra Izabella Teixeira afirmou que o governo buscou "recompor o texto do Senado, preservar acordos, respeitar o Congresso, não anistiar o desmatador, preservar os pequenos proprietários, responsabilizar todos pela recuperação ambiental, manter os estatutos de APP e de Reserva Legal".

          O ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro, tentou evitar que as decisões sejam consideradas como pró-ambientalistas ou como pró-ruralistas.

          "Esse não é código dos ambientalistas, não é o código dos ruralistas, este é o código do bom senso", afirmou Mendes Ribeiro.

          Em relação aos pequenos produtores, o governo optou por acrescentar à MP a chamada "escadinha", ou seja, um escalonamento das faixas de recuperação de florestas de acordo com o tamanho da propriedade. "Todos terão que contribuir para recomposição das APPs (áreas de preservação permanente). Mas a recomposição vai levar em consideração proporcionalmente o tamanho da propriedade de cada produtor.

          "Quem tem menos área de terra, vai recompor menos APP. Quem tem mais, vai recompor mais", afirmou o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas.

          Pela manhã, Dilma e os ministros ligados ao tema conduziram uma apresentação prévia do novo código aos líderes do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), e no Congresso, José Pimentel (PT-CE).

          O governo aproveitou para acertar a estratégia na tramitação de uma nova proposta no Congresso para cobrir as lacunas que eles deixarão na lei.

          Na reunião, a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, sugeriu à presidente que promova uma reunião ampliada com os demais líderes de partidos da base.

          A estratégia de veto foi decidida ontem à noite, após uma exaustiva série de encontros que a presidente vinha fazendo desde sábado com os ministros Gleisi Hoffman (Casa Civil), Izabella Teixeira (Meio Ambiente), Mendes Ribeiro (Agricultura), Pepe Vargas (Desenvolvimento Agrário) e Luis Inácio Adams (Advocacia-Geral da União).

          Nos encontros, chamados por membros do governo de "sessões de espancamento", cada artigo do código foi discutido, com direito a aulas particulares de especialistas, como o agrônomo Gerd Sparovek, da Esalq-USP, e o ex-ministro Roberto Rodrigues.

          Prevaleceu no governo a posição de Izabella, que defendia o texto do Senado como o melhor acordo possível para conciliar produção agrícola e conservação.

         Ontem à noite, ambientalistas iniciaram uma vigília em frente ao Planalto. A polícia teve de intervir, mas não houve confronto. O governo recebeu uma petição com 1,9 milhão de assinaturas pedindo o veto ao novo código.

Fonte: Folha de São Paulo.

Punição para crime tributário poderá ser extinta com pagamento de dívida


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          A Comissão Especial de Juristas que prepara o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, na tarde desta quinta-feira (24), alterações na previsão legal sobre crimes tributários e contra a previdência social.

          Para o relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, os crimes contra a ordem tributária devem ter o mesmo tratamento dos crimes contra a previdência, já que há “semelhança ontológica entre eles”. Assim, com a proposta do relator, o texto elimina alguns artigos do atual Código Penal – como o que trata da apropriação indébita previdenciária – e revogar a Lei Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/1990). O descaminho, hoje previsto entre os crimes contra a administração, passa a ser elencado como crime contra a ordem tributária.

          A penas previstas para esses crimes – de dois a cinco anos de detenção – continuam as mesmas. O texto, porém, introduz uma novidade: a punibilidade poderá extinta se a dívida proveniente do crime tributário for paga antes da denúncia do Ministério Público. Mesmo se esse pagamento ocorrer depois, a pena poderá ser reduzida entre um sexto até a metade do tempo previsto de detenção.

          A mudança não veio sem polêmica. A reunião foi marcada por longos debates entre os juristas, que divergiram sobre termos técnicos e interpretação jurídica. O relator manifestou contrariedade com a possibilidade de extinção da punibilidade no caso dos crimes tributários. No seu entendimento, a extinção da pena pelo pagamento da dívida seria inconstitucional, pois os cidadãos teriam tratamento diferente, com base em sua capacidade financeira. Para ele, o devedor sem recursos financeiros “levará a pior”, enquanto o que dispõe de recursos conseguirá escapar da punição. Para o advogado Técio Lins e Silva, a divergência é apenas ideológica, já que tanto o pobre quanto o rico não deveriam “roubar um pão”. Gonçalves respondeu que seu questionamento era técnico e não ideológico. - O direito penal não pode se prestar a ser o cobrador de dívidas da União – afirmou.

          Diante de divergências sobre prescrição de ações e extinção da punibilidade, Luiz Carlos Gonçalves chegou a propor a descriminalização dos crimes tributários e contra a previdência – o que não teve apoio dos demais. Mas ressaltou que o debate é saudável e não comprometerá o trabalho da Comissão de Juristas. - O trabalho continua ótimo. É um trabalho moderno sobre crimes tributários – disse.

          O professor Luiz Flávio Gomes admitiu que as questões tributárias e previdenciárias são complexas. Ele sublinhou haver no país cerca de três milhões de normas legais envolvendo matéria tributária.

          A Comissão de Juristas ainda discutiu crimes de telecomunicações, aprovando aumento de penas para quem causar interferência em frequências utilizadas pela aviação. Mesmo assim, o texto favorece as rádios comunitárias, prevendo que a pena deixará de ser aplicada se o serviço for realizado sem interferências e sem fins lucrativos. A próxima reunião da comissão está marcada para esta sexta-feira (25), a partir das 9h.

          Na última terça-feira (22), o Plenário aprovou, por meio de votação simbólica, a prorrogação dos trabalhos da comissão por 30 dias. Agora, o prazo para a apresentação do anteprojeto do novo código termina no dia 25 de junho.

          A Comissão Especial de Juristas, instalada em outubro de 2011 para preparar o anteprojeto do novo Código Penal, foi criada pelo presidente do Senado, José Sarney, que atendeu a sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT). Preside os trabalhos o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp.

Fonte: Senado.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Novo Código Penal

 
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          Comissão Especial de Juristas que elabora para o Senado proposta para um novo Código Penal aprovou nesta quinta-feira (24) medidas para tratamento mais rigoroso para os crimes contra os direitos autorais. Quem reproduzir ou publicar por qualquer meio obra intelectual, fonograma ou videofonograma com o objetivo de lucro, por exemplo, poderá ficar sujeito a pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. Hoje, essa punição fica entre três meses e um ano, com a possibilidade alternativa de multa.

          As penalidades são ainda agravadas em razão, de divulgação, a venda, aluguel, ocultação ou manutenção em depósito de cópias de programas de computador com o objetivo de vantagem pra si ou terceiros. Nesse caso, além da multa, o autor do crime ficará sujeito a prisão de dois a cinco anos.

          Na primeira jornada de trabalho do dia, os juristas também aprovaram modificações nos crimes contra as licitações, que também passariam a fazer parte do futuro código. Os juristas ampliaram em um ano o teto da atual pena de prisão aplicável ao agente público que dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei: a pena passa a ser de três a seis anos de prisão.

          A comissão tratou ainda dos crimes de fraude contra as falências, com pequenos ajustes na atual legislação, que deve ser trazida para o Código Penal. Outra iniciativa foi a aprovação de dois tipos penais abordando crimes contra os índios, um deles para tipificar o oferecimento de bebida alcoólica ou qualquer substância que possa causar dependência física ou psicológica em membros de grupos indígenas. Esse crime seria punido com prisão de dois a quatro anos.

Fonte: Senado.

Para investidor, queda do real reflete erros do Brasil


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          O enfraquecimento do real não é uma anomalia de curto prazo, mas uma mudança estrutural que reflete a exaustão do modelo de crescimento baseado principalmente na expansão do consumo, disse Luis Stuhlberger, cofundador e diretor de investimentos de uma das maiores firmas de administração de ativos do Brasil, a Credit Suisse Hedging-Griffo.

            "De 2004 a 2012, cada vez que o real se enfraquecia, isso era visto como uma mudança cíclica e não estrutural, então o que todo mundo dizia é 'tudo que cai volta a subir'", disse Stuhlberger à agência Dow Jones. "Mas agora é estrutural. O modelo está quebrado."

          Stuhlberger é responsável pelo maior fundo de hedge do Brasil, o Verde, com um patrimônio líquido de R$ 15 bilhões, e a Credit Suisse Hedging-Griffo tem R$ 42 bilhões em ativos em sua divisão de private banking.

          Apesar de gerar incertezas, a desaceleração da China ou a crise de dívida da Europa não são as culpadas pela saída de capital do Brasil, disse Stuhlberger. "Os gregos, italianos, chineses e espanhóis não devem ser culpados pelos problemas. O Brasil é vítima dos seus próprios erros" disse ele, ponderando que os problemas externos "exacerbam" tais erros.

          Anos de baixo investimento implicam que o modelo de crescimento impulsionado pelo consumo está perdendo o fôlego, e o governo não tem feito muito para mudar isso, disse ele. Além disso, diz Stuhlberger, o Brasil não fez reformas extremamente necessárias, como fiscais e sociais, inclusive não solucionando a questão do sistema de previdência social.

          "A capacidade de consumo se exauriu. Precisamos de mais produtividade. Acho que as soluções do governo não estão atacando os grandes problemas", disse Stuhlberger, acrescentando que, para corrigir algumas dessas fraquezas, o governo brasileiro deveria cortar mais impostos e reduzir seus próprios gastos.

          Os problemas brasileiros estão ficando evidentes agora no mercado cambial, com o real tendo caído para menos de US$ 0,50 esta semana. O governo tem tentado enfraquecer a moeda e proteger a indústria e os exportadores locais, embora o Banco Central nos últimos dias tenha agido para impedir uma queda mais descontrolada.

          Na história recente, o câmbio brasileiro só saiu duas vezes de seu padrão, disse Stuhlberger: uma vez entre outubro de 1997 e janeiro de 1999, quando o país adotou uma faixa fixa de câmbio, e depois entre maio de 2002 e maio de 2003, quando os mercados entraram em pânico antes da eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

          A atual situação implica que o dólar pode cair até para R$ 2,40 por dólar, segundo o executivo, mas o governo certamente tentará impedir isso.

          Para Stuhlberger, a intervenção do governo no mercado cambial não significa que ele abandonou o câmbio flutuante. "Não acho que o conceito de câmbio flutuante perdeu sua validade", disse ele.

          Ele também acredita que a desvalorização do real soluciona parte dos problemas do Brasil, pois torna sua indústria mais competitiva no mercado doméstico diante das importações mais baratas.

          Mas a crise mundial ajuda a destacar os problemas brasileiros, e isso está chamando a atenção dos investidores internacionais, disse Stuhlberger. E se houver de fato uma corrida dos investidores para deixar o país, ele acredita que o BC pode cogitar uma interrupção em seu ciclo de cortes nos juros para manter o investimento no Brasil.

          "Não me surpreenderia se o BC decidisse parar o afrouxamento monetário em 8,5% devido ao equilíbrio de forças. Com a taxa básica de juros a, digamos, 7,5%, num momento em que os investidores estão reavaliando suas opiniões sobre o país, a demanda seria muito diferente de uma situação com os juros a 8,5% ou 9%", disse ele.'

Fonte: WSJ Americas.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Receita altera norma de cobrança do IOF sobre derivativos financeiros



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         A Instrução Normativa 1.271 RFB/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 23/05/2012, altera a Instrução Normativa 1.207 RFB/2011, que disciplina a incidência do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) incidente sobre as operações com contratos de derivativos.

          Entre outras disposições, a norma estabelece que a alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações com contratos de derivativos para cobertura de riscos, inerentes à oscilação de preço da moeda estrangeira, decorrentes de contratos de exportação firmados por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País, desde que o valor total da exposição cambial vendida diária referente a essas operações não supere 1,2 vezes o valor total das operações de exportação realizadas no ano anterior pela pessoa física ou jurídica titular dos contratos de derivativos.

Fonte: COAD.

ICMS deve ficar fora do PIS e da Cofins


Disponível também em fredericocattani.com.br

          Encontra-se no Supremo Tribunal Federal (STF) à espera de julgamento um dos últimos e maiores embates tributários do País. Trata-se da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Enquanto não julga, diversas empresas têm conseguido na Justiça a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Em recente decisão que ocorreu no final de dezembro, uma empresa do ramo automobilístico livrou-se de incluir os valores do ICMS e, além disso, autorizou a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.

          A base de cálculo do PIS/Cofins devidos pelas pessoas jurídicas de direito privado é o seu faturamento mensal, o que corresponde à sua receita bruta. A legislação relativa a tais contribuições exclui do faturamento/receita das empresas, para fins de apuração da base de cálculo do PIS e da Cofins, o valor relativo ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente na operação.

          Contudo, a mesma legislação não traz menção expressa de que o valor do ICMS  nas vendas de mercadorias deva ser excluído da base de cálculo daquelas contribuições. Em razão disso, a Receita Federal entende que o imposto estadual (ICMS) integra sim a base de cálculo do PIS e da Cofins, seja em seu regime cumulativo, seja no regime não-cumulativo. No entanto, os contribuintes combatem o entendimento da Receita Federal, sob o argumento de que o ICMS não integra o conceito de receita ou de faturamento, por se tratar de valor que, embora cobrado pelo comerciante em suas vendas, é por ele automaticamente repassado ao Erário Estadual, não podendo estar inserido no montante sobre o qual irá incidir o PIS/Cofins. Assim, segundo os contribuintes, a inclusão do ICMS  na base de cálculo das Contribuições ao PIS e à Cofins é ilegítima e inconstitucional.

          O próprio Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, quando iniciado o julgamento do Recurso Extraordinário 240.785-2 /MG, já havia se manifestado afirmando que o valor correspondente ao ICMS não tem natureza de faturamento ou receita. 

          Portanto, não serve para a incidência das contribuições, uma vez que não revela medida de riqueza a ser tributada. Também, nesse mesmo sentido foram os votos dos ministros Carmen Lúcia Rocha, Ricardo Lewandowski, Carlos Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence, hoje aposentado.Tendo em vista os votos dos ministros acima citados, a União interpôs no STF ação direta de constitucionalidade (ADC 18), almejando legitimar a cobrança indevida, permanecendo o ICMS na composição base de cálculo do PIS/Cofins. Em função dessa ADC nª18, o STF decidiu que, apesar de iniciado o julgamento do tema no RE 240.785-2, deveria ter preferência a análise da mencionada ADC, já que a decisão produziria efeitos sobre a totalidade dos processos envolvendo o mesmo tema, sendo para a sociedade de maior relevância.

          O STF já indicou que irá modular os efeitos da decisão de mérito da ADC 18, possibilitando que apenas aqueles que estejam discutindo a matéria no Judiciário, antes do pronunciamento do STF, possam se beneficiar da decisão e terem o direito devidamente garantido de requerer a compensação ou a restituição de valores indevidamente recolhidos dos cinco anos anteriores ao do ajuizamento da ação.

Fonte: Jornal do Brasil.

terça-feira, 22 de maio de 2012

Economista americano rebate críticas e acredita em crescimento sustentável para o Brasil


          Na última semana a revista Foreign Policy publicou um artigo assinado pelo economista  norte-americano Albert Fishlow, estudioso da economia brasileira há mais de 40 anos, que comenta a expectativa pessimista de alguns especialistas para o futuro financeiro do Brasil. 

          A publicação rebate o artigo publicado anteriormente na Foreign Affairs, em que o economista Ruchir Sharma, afirma que a economia brasileira se sustenta sobre uma "base de barro", pois depende da demanda por produtos primários e que, “com a demanda global começando a cair, se o Brasil não tomar medidas para diversificar seu crescimento, poderá afundar junto."

          O Brasil, que apresentou crescimento de quase 5% ao ano entre 2004 e 2010, registrou um crescimento de apenas 2,7% no ano passado. A indústria foi a que mais sofreu, devido ao aumento da participação de bens importados, em detrimento dos produtos locais. O artigo considera que o aumento da inflação pode esfriar o entusiasmo dos investidores estrangeiros e questiona, se o tempo do Brasil como centro, cérebro e coração da economia latino-americana, está chegando ao fim. 

          O Banco Central, sob liderança de Alexandre Tombini, optou por tornar o crescimento a mais alta prioridade.  A grande questão, então, é se a inflação irá se manter estável. Os investidores  desconfiam da previsão de que os preços irão cair para a meta até dezembro. De fato, críticos argumentam que o "banco teria saltado fora do barco" e, que deixarão de conter a inflação à custa do crescimento. 

          Albert Fishlow discorda. Para ele, o excesso de capacidade produtiva global significa que quem exporta para o Brasil terá um mercado aberto para receber qualquer transbordamento na produção. Com a queda na taxa de câmbio de 25%, desde o pico, no ano passado, os produtos brasileiros já aparecem competitivos nos mercados mundiais e uma redução maior seria "injustificada", afirma. 

          A alta dos preços da soja e do ferro para exportação em 2011 está provavelmente acabando, e a economia do país não deverá "surfar em mais nenhuma onda" de aumento dos valores das commodities globais. 

          O autor destaca a diversificação que compõe a economia brasileira, com forte componente da agricultura, minerais, petróleo, manufaturados e um setor de serviços desenvolvido. No entanto, Fishlow avisa que os investimentos feitos pelo governo precisam ser ampliados para que o crescimento nacional continue firme. De acordo com o pesquisador, o nível precisa atingir cerca de 25% do PIB. O problema, segundo ele, é balancear as mudanças com uma nova classe média com ânsia de consumo, em um continente que não está acostumado a poupar.

          Aumentar os impostos e contar com investimento estrangeiro são apontados como situações não muito favoráveis para aumentar o nível de investimento do país. A “última esperança” do Brasil seria contar com investimentos poupados pelos setores públicos, afirma. A poupança do governo está finalmente em “boa forma”, graças, inclusive, a um taxa de juros mais baixa. Mas muito mais “deveria e poderia” ser feito para controlar as contas nacionais.

          O economista cita as altas pensões do setor público brasileiro como um dos problemas a serem combatidos, embora lembre que medidas de modificação já foram feitas. Outra fonte provável de poupança são os altos lucros da Petrobras e os royalties pagos pelas companhias privadas de petróleo. Segundo Fishlow, o Brasil precisa resistir as tentações e realocar o dinheiro em investimentos que gerem produtividade e sugere um fundo independente para controlar o capital. 

          O Brasil está mesmo em uma encruzilhada, afirma ele. A força da economia, a potência política da presidente, que possui uma taxa de aprovação inédita e controla bem os diversos setores do país são essenciais para continuar o crescimento. Mas agora começa a parte árdua: convencer os brasileiros “que a gratificação imediata deverá ser adiada em nome de um bem maior”, finaliza Fishlow. 

Fonte: Jornal do Brasil.

Suicídio não premeditado é coberto por seguro como morte acidental

 
          O suicídio, reconhecido pela seguradora como não premeditado, é coberto como morte acidental e não natural. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou entendimento da seguradora, que julgava dever indenização por morte natural.

          O valor da indenização por morte natural era metade do valor a ser pago em caso de morte acidental. A seguradora pagou administrativamente, sem intervenção da Justiça, o valor da cobertura pela morte natural. A beneficiária do seguro de vida então buscou a complementação da indenização na via judicial.

          A sentença negou a pretensão, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu a diferença de indenização. Daí o recurso da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp) ao STJ. Para a seguradora, o fato de ter pago a garantia básica não acarretaria dever de indenizar, em face da apólice e dos limites legais e contratuais ao risco. 
 
          O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, afastou o caráter natural da morte por suicídio. Segundo o ministro, a morte natural decorre de processo esperado e previsível, que não é objeto de trabalho nem de intervenção humana, isto é, que decorre normalmente da ordem regular das coisas.

          Já a morte acidental, afirmou o relator, atrai a ideia de eventualidade, do que refoge à natureza do ser. “Nessa linha de intelecção, forçoso concluir que o suicídio não pode ser encartado como espécie de morte natural, uma vez que configura a provocação ou o desencadeamento do fenômeno mortal fora de condições mórbidas eficientes, ou seja, advém de comportamento humano inesperado e contrário à ordem natural das coisas”, concluiu.

          Com esse entendimento, o relator manteve a decisão local quanto ao valor devido pelo sinistro. O ministro alterou apenas a data de início da incidência de juros pela mora contratual. Conforme a jurisprudência do STJ, os juros devem contar a partir da citação e não do pagamento parcial da indenização. 

          O ministro descartou também a análise da existência ou não de premeditação do suicídio. Como a seguradora pagou administrativamente pelo sinistro, tendo-o como indenizável, reconheceu indiretamente a ausência de premeditação.

          “A presunção é sempre no sentido de que houve a boa-fé do segurado, de modo que o planejamento do ato suicida, configurando evidente má-fé, porquanto tendente a perpetrar fraude contra o seguro, deve ser comprovado, o que não ocorreu no caso, tendo o juízo singular dessumido tal situação tão somente das alegações da própria autora, ora recorrida, sem qualquer prova do fato pela recorrente”, afirmou o relator.

Fonte: STJ

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Maior fabricante de aço no Brasil freia plano de expansão bilionário


          O maior fabricante de aço no Brasil, o grupo ArcelorMittal, do bilionário indiano Lakshmi Mittal, pôs o pé no freio e decidiu ajustar suas operações locais em linha com a demanda. Ao mesmo tempo, vai manter em espera, por tempo indeterminado, seus dois projetos de expansão no país, duas obras avaliadas em mais de US$ 1,5 bilhão, suspensos alguns meses atrás. O motivo é a estagnação da demanda, com a desaceleração da economia.

          "Vamos esperar a situação de mercado ter maior firmeza para reiniciar esses projetos", disse ao Valor, em entrevista por telefone, Benjamin Baptista, presidente da holding ArcelorMittal Brasil e CEO de aços planos do grupo na América do Sul. Para o executivo, com o cenário internacional difícil - crise nos países da zona do euro, desaceleração na China e excesso de oferta mundial de aço - não há como manter o ritmo de "capex" (investimentos).

          Sua avaliação é que o cenário hoje não se mostra nada positivo na economia e para a indústria mundial do aço. "Mas, talvez não chegou ainda ao fundo do poço", comenta Baptista, referindo-se ao desfecho que poderá ter as decisões da crise da Grécia e outros países da União Europeia.

          As expansões previstas do grupo no país estão ligadas ao setor automotivo, na área de aços planos, e ao industrial e para exportação, no caso de aços longos. Como a situação mudou muito, falar em aumento de oferta não faz mais sentido, lembrou ele. Para Baptista, o momento é de administrar a oferta com o potencial de demanda.

          O projeto de maior envergadura, orçado em US$ 1,2 bilhão, foi paralisado, pela segunda vez e continua na geladeira, Fica em Monlevade, uma das fábricas mais antigas do grupo no Brasil. Depois de atropelado pela crise de 2008/2009, sua montagem foi reativada em 2010 e já se encontrava com todas as obras civis prontas e os equipamentos comprados.

          Dados do setor de distribuição de aços planos mostram abril em queda de 10% nas vendas e aumento dos estoques

          A expansão previa dobrar a capacidade de produção de fio-máquina, um produto com aplicações industriais (fabricação de pregos, parafusos, arames...). Dependeria no início de colocação o mercado externo, enquanto a demanda doméstica fosse ganhando corpo para a nova oferta. O projeto foi desenhado para levar a usina a 2,4 milhões de toneladas por ano.

          Em outro mercado, o de aços planos, com os aumentos de vendas de automóveis e novos projetos de montadoras, a empresa anunciou há pouco mais de um ano nova linha de aço especial para carros na Vega do Sul, filial de Santa Catarina. O objetivo era ofertar mais 600 mil toneladas por ano, com investimento de quase US$ 400 milhões. Por ora, não existe mais esse mercado.

          "Com as medidas do governo, nas taxas de juros, no crédito e outras ações, como a de contenção das importações, diretas e indiretas de aço, minha expectativa é que a economia se sustente e possa ter melhoria no segundo semestre", afirma o executivo. A seu ver, ainda é incerto se o câmbio, outro fator, se firme no nível de R$ 2. Mesmo assim, ainda será cedo para retomar projetos.

          Segundo Baptista, a demanda interna de aço plano fechou o primeiro trimestre com retração de 1%. Isso afetou também as concorrentes, Usiminas e CSN, que vieram com resultados deprimentes. Já no setor de aço longo, onde a briga é com Gerdau e Votorantim, observou-se uma situação um pouco melhor: alta de 4%, puxada pela construção imobiliária e por obras de infraestrutura.

          Dados do setor de distribuição de aços planos mostraram abril com queda de 10% nas vendas e aumento dos estoques, para além da marca de 1 milhão de toneladas (três meses de vendas da rede). A entrada de aço no país, até o fim de março, cresceram em torno de 25%, levando a participação de material externo direto no consumo aparente para 16%.

          Em sua estrutura atual, a ArcelorMittal Tubarão gera um excedente de 3,5 milhões de toneladas de placas

         Para manter o equilíbrio de oferta e demanda no mercado mais afetado, o de aço plano, a ArcelorMittal Tubarão, presidida por Baptista, aproveitou para fazer reformas e serviços de manutenção em suas instalações, operando parcialmente. Na usina de Tubarão, ao lado de Vitória (ES), o maior alto-forno está parado desde 17 de abril e só volta no fim de julho, fazendo a primeira reforma em quase 30 anos de atividades ininterruptas.

          Quando essa instalação for religada, vai interromper o forno nº 3, de porte similar (3,5 milhões de toneladas de aço bruto/ano), para manutenções de equipamentos periféricos. Seu retorno está previsto para o fim de novembro. A reação do mercado até lá é que vai definir sua volta, ou se para outra vez o forno menor (o segundo da usina), que, desde a crise de 2008, só foi religado em março para ajustar os estoques durante a reforma.

          Assim, explica Baptista, a unidade de Tubarão, a maior usina do grupo na América Latina, vai produzir ao ritmo de 4 milhões de toneladas ao longo de 2012, podendo chegar a 5 milhões em dezembro. "Estamos fazendo o volume necessário para abastecer as linhas de produtos laminados da empresa [chapas de aço, com maior valor agregado]".

          Com isso, a exportação de material semi-acabado (placas) foi reduzida drasticamente. Deverá somar 1 milhão de toneladas no ano, a maior parte neste semestre. Com custos elevados devido aos preços do minério de ferro e carvão e cotação de pouco mais de US$ 500 a tonelada, chegando a US$ 600, entregue no porto, na Ásia, tornaram essa operação não econômica.

          Especialistas do setor informam que produzir placa para exportação atualmente traz perda até no resultado operacional de algumas empresas. É o caso da ThyssenKrupp CSA, no Rio, com resultado operacional negativo, Na semana passado, a usina foi colocada à venda pela controladora alemã.

          Em sua estrutura atual, a ArcelorMittal Tubarão gera um excedente de 3,5 milhões de toneladas de placas, volume que tem como único destino o mercado externo. No futuro, com melhoria no mercado interno e menos competição de importados, admite o presidente da holding, o caminho é converter esse material em chapas no país.
Fonte: Valor Econômico.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Primeira restrição: Lei de Acesso à Informação não atinge salário dos funcionários do Senado


          Na contramão da Lei de Acesso à Informação, os funcionários do Senado não serão obrigados a divulgar o quanto recebem de salário.

          A mesa diretora aprovou ontem (16) um ato que regulamenta o processo de acesso às informações produzidas pela Casa, mas a diretora-geral, Doris Marize Peixoto, deixou claro que o Senado vê o vencimentos dos funcionários como uma informação protegida. “A questão salarial individual é uma questão que tem apoio legal para não ser divulgado”, afirmou, alegando a existência do sigilo bancário para que o Senado não forneça os dados.

          De acordo com a diretora, a estrutura salarial da Casa já está disponível na Internet. No entanto, essa estrutura não revela os salários reais dos servidores, sempre engordados com gratificações e outros penduricalhos a ponto de vários passarem do teto do funcionalismo público.

           Com esse início já duvidoso, a Lei de Acesso à Informação vai conseguir cumprir o seu papel?

Fonte: Observador Político.

          Neste sentido, eu já venho me manifestando, inclusive neste blog - Informação Pública como regra -, que a Lei de Acesso à Informação em muito vai controlar a informação, mesmo nos casos sem classificação, em um triste princípio pro administratis. Em outras palavras, a Lei de Acesso à Informação, de um modo geral, vai se legitimar por aquelas informações que já são de livre acesso, enquanto que as verdadeiras barreiras com informações de real interesse, estas permanecerão erguidas.



Frederico Cattani
Advogado
Mestre em Ciências Criminais - PUCRS
Especialista em Direito Empresarial - FSG / RS
Professor de Direito Penal e Empresarial da Estácio de Sá - FIB
Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM
Coordenador do grupo de Estudos em Crimes Econômicos - Elucubrações Penais