terça-feira, 10 de abril de 2012

União é condenada a pagar R$ 1 milhão por erro


           A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu indenização, por danos morais e materiais, de R$ 1,1 milhão a um cidadão catarinense que ficou mais de cinco anos na prisão por erro judiciário. O autor foi condenado por latrocínio (matar para roubar), com pena de 15 anos de detenção. Posteriormente, ajuizou revisão criminal e foi absolvido por ausência de provas.
           A absolvição levou-o a pedir indenização por danos morais e materiais. Segundo os advogados, a prisão indevida causou graves prejuízos na vida pessoal do autor, que era funcionário da Sadia e foi demitido. Além disso, ele não conseguiu formar-se em curso superior e nem casar-se. A defesa pediu R$ 110 mil por danos materiais e R$ 1,5 milhão por danos morais.
          O pedido foi negado em primeira instância. Houve recurso. Após analisar a apelação, a relatora do acórdão, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que se trata de responsabilidade objetiva do estado, que deve zelar e garantir os direitos individuais.
          “Fico imaginando não só os danos pessoais, mas os danos físicos de alguém encarcerado no regime de reclusão nos presídios que nós conhecemos e sabemos dos problemas, das mazelas do nosso sistema prisional, também os danos psíquicos a que este cidadão brasileiro se submeteu”, considerou a desembargadora, que fixou a indenização por danos morais em R$ 1,1 milhão.
          “Um milhão de reais para a União, em face do que ela recolhe de tributos não é nada, é uma gota d’água, é um grão de areia, mas para essa pessoa reiniciar de onde parou é importante. O autor carregará o estigma. Essa marca na psiquê do autor é o que me preocupa e, para formarmos bons cidadãos, temos de ser um bom estado”, concluiu. O relator originário ficou vencido apenas quanto ao valor da indenização por danos morais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur.