Na quarta-feira da próxima semana (11), os ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) iniciam o julgamento de um dos temas de grande
repercussão nacional que tramitam na Corte – a possibilidade
legal de antecipação terapêutica de parto nos casos em que os fetos
apresentem anencefalia. Para isso, será realizada sessão extraordinária, a
partir das 9 horas. O julgamento prossegue no período da tarde.
O Plenário da Corte irá analisar a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada no Supremo
em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A
entidade defende a descriminalização da antecipação do parto em caso de
gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe o
fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá
depois do parto.
Ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio (relator) concedeu
liminar para autorizar a antecipação do parto, nesses casos,
para gestantes que assim decidissem, quando a deformidade fosse
identificada por meio de laudo médico. À época, o ministro Marco Aurélio
afirmou que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar
mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não
para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente,
para fazê-los cessar”.
Pouco mais de três meses depois, o Plenário do STF decidiu, por
maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. A discussão,
bastante controversa, foi tema de audiência pública no STF, conduzida pelo
ministro Marco Aurélio, em 2008, ocasião em que estiveram presentes
representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da
sociedade civil. Foram ouvidas 25 diferentes instituições, além
de ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem
de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do STF.
A análise do mérito da ação será iniciada com a
apresentação de relatório sobre o caso, pelo relator, seguida da
manifestação na tribuna do advogado da CNTS, do voto do relator e, por
fim, do voto dos demais ministros.
Fonte: STF