sexta-feira, 27 de abril de 2012

Rápidos apontamentos sobre o anteprojeto do Código Penal



       
Disponível também em fredericocattani.com.br.

Por Frederico Cattani *

O anteprojeto do novo Código Penal tem um foco evidente na sua Parte Especial (crimes em espécie). Os debates da Parte Geral, que sofreu grande reforma em 1984, não apresenta ainda maior enfoque, com exceção de poucas declarações sobre o tratamento das penas. Por exemplo, a supressão do regime aberto e as casas de albergado. Ainda existem debates e estaremos postando maiores críticas e informações no decorrer.

Assim, visível que se dará preferência à revisão da Parte Especial.

Neste enfoque, deverá ser previsto neste projeto a revogação das contravenções penais, com a absorção pelo Código Penal de algumas formas delitivas com relevância penal. Discute-se, também, uma nova redação para o crime de estupro, com a intenção dos integrantes do colegiado em excluir termos antiquados, como “conjunção carnal” e “atos libidinosos”.

No debate sobre a Lei seca, deve ser prevista a prova testemunhal como forma de verificar o estado de embriaguez do motorista, assim como penas mais severas para quem, neste estado, cometer homicídio no trânsito.

Outra previsão, é a inserção de formas autorizadoras do aborto, principalmente após a discussão travada no STF sobre os fetos anencéfalos.

Em uma resposta à corrupção e ao enriquecimento ilícito pelos servidores, realidade brasileira, a comissão que apresentará propostas para o Código Penal estuda criar um crime específico para o funcionário que não consegue justificar aumento de patrimônio.

O crime de abuso de autoridade, atualmente com pena máxima de seis meses, poderá ser punido com maior rigor, passando a estar prevista pena de prisão de dois a cinco anos.

Os crimes de tráfico de pessoas e o de terrorismo também estão sendo trabalhados por está comissão.


Interessante: para a comissão o novo Código Penal trará o fim da distinção entre os crimes contra a administração pública que forem praticados por funcionários públicos e os que forem praticados por particulares, principalmente frente ao debate da corrupção passiva e corrupção ativa.

Deverá haver mudanças ainda nos crimes de drogas e armas.

Com prazo para final de maio, a comissão pretende cumprir a agenda para proposta de formulação do projeto do novo código Penal.

No decorrer, estaremos apresentando maiores informações sobre o anteprojeto do Código Penal.



 Advogado
Mestre em Ciências Criminais - PUCRS
Especialista em Direito Empresarial - FSG / RS
Professor de Direito Penal e Empresarial da Estácio de Sá - FIB
Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM
Coordenador do grupo de Estudos em Crimes Econômicos - Elucubrações Penal