O novo projeto do senador Paulo Bauer apresentado pretende
alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer, no âmbito
civil, administrativo e eleitoral, efeitos automáticos da sentença que reconhece
a prática de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à
pessoa, diferenciando assim, que os efeitos são de natureza civil e não
penal.
De acordo com o art. 121 do Estatuto da Criança e Adolescente,
a internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de
brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em
desenvolvimento. Sendo permitida, no artigo 122 da mesma lei, a internação dos
infratores quando tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou
violência a pessoa.
As novas propostas estabelecidas pelo senador são de alterar o
início da maioridade civil de 18 anos para 21 anos de idade; elevar para 21 anos
de idade para permitir a condução de veículo automotor e suspender os direitos
políticos durante o período de cumprimento de medida socioeducativa de
internação em estabelecimento educacional.
No entanto, as novas propostas apresentadas, além de alterarem a
Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente), alterarão o artigo 4º do Código
Civil, que atualmente traz como incapazes, relativamente a certos atos da vida
civil, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, devendo-se alterar
para dezoito anos a vinte e um.
Também alterará o atual Código de Trânsito Brasileiro, em seu
artigo 140, determinando como idade mínima de vinte e um anos para obter
documento de habilitação para a permissão de dirigir veículo automotor, e não
mais ser penalmente imputável como requisito, conforme estabelece o atual
CTB:
"Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e
elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao
órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou
residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão,
devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;"
A finalidade do projeto é de desestimular a prática de
infrações violentas realizadas pelos adolescentes.
O índice informado à agência do Senado pela Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República é de que a quantidade de
adolescentes brasileiros submetidos a medidas privativas de liberdade
quadruplicou: de 4.245, em 1996, para 16.940, em 2009, o que corresponde a um
crescimento de 300% em 13 anos.
O senador Bauer informou à agência do Senado que não é a favor
da redução da maioridade penal como forma de inibição das infrações, pois
acredita que a penalização de jovens não resolve o problema. A solução seria de
enfatizar valores, fortalecer o vínculo familiar, dotando o Estado de mecanismo
eficientes de combate às drogas, e principalmente, investindo na educação dos
jovens.
A proposta, para Bauer, é uma espécie de estágio probatório,
sendo, em suas palavras, "um adiamento da entrada definitiva do adolescente
infrator na vida cívica. Ele ficaria proibido, até os 21 anos, de dirigir,
celebrar contratos, casar, votar, ser votado e de ter um cargo público enquanto
durar a sua sentença".
Fonte: IBCCRIM.